TJAP - 0000519-13.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 09:01
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Tornem conclusos para analise da petição de ordem 131.
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13/09/2021 11:04
acordo = devoluç + quitaç / minuta + termo de devoluç + tela do site do banco e comprovante de pagamento
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19/08/2021 12:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/08/2021 08:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 17/08/2021
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17/08/2021 09:42
Certifico que um alvará de levantamento foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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10/08/2021 10:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 122, conforme já consignado na sentença de ordem 19: Em relação aos depósitos realizados judicial, proceda-se a devolução dos valores para a parte ré. Expeça-se o respectivo alvará. Tudo cumprido, retornem ao arqu
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05/08/2021 12:26
Certifico que, tendo em vista o requerimento de ordem nº 122, encaminho os presentes autos conclusos.
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05/08/2021 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/08/2021 12:25
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/07/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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27/07/2021 13:13
Pedido de desarquivamento e expedição de alvará de levantamento de valores.
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29/06/2021 07:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2021 07:52
Decurso de Prazo
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24/06/2021 08:15
Rotina gerada para sanear histórico processual.
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19/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2021 14:22:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DIEGO DOS SANTOS VEIGA (Advogado Réu).
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18/06/2021 07:42
Certifico que, nesta data, os autos não foram arquivados por conta de haver, ainda, notificação pendente quanto ao patrono da parte ré.
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18/06/2021 07:37
Decurso de Prazo
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10/06/2021 10:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2021 14:22:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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09/06/2021 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/06/2021 14:22:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: DIEGO DOS SANTOS VEIGA
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07/06/2021 14:22
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação do patrono do autor, desistindo de executar os honorários sucumbenciais (ordem 110) e considerando que não há pendências processuais, determino o arquivamento do feito.Int.
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02/06/2021 10:37
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação de ordem 110.
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02/06/2021 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/05/2021 09:56
Desinteresse sucumbência
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28/05/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 07:53:01, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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27/05/2021 12:34
Remessa
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27/05/2021 12:33
Faço juntada a estes autos da Planilha de cálculo.
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27/05/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 12:01:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/05/2021 12:00
CONTADORIA - SANTANA
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27/05/2021 11:55
Certifico que os autos seguem para a contadoria para cálculo de honorários e custas.
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27/05/2021 11:52
Certifico que os autos seguem para a contadoria para cálculo de honorários e cultas.
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20/05/2021 17:26
Em Atos do Juiz. Ciente do retorno dos autos.Certifique-se a secretaria sobre o cumprimento integral das diligência referidas na sentença de ordem 19.Tudo cumprido, não há pendencias processuais.Arquive-se.
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18/05/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/05/2021 08:14
Decurso de Prazo sem manifestação.
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10/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2021 em 10/05/2021.
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10/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000519-13.2020.8.03.0002 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: A B DIAS Advogado(a): DIEGO DOS SANTOS VEIGA - 4153AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000078/2021
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06/05/2021 09:43
Rotina gerada para sanear histórico processual.
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06/05/2021 09:42
Rotinas processuais (06/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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06/05/2021 09:41
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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29/04/2021 07:58
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 07:58:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/04/2021 07:40
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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29/04/2021 07:40
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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29/04/2021 07:39
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 81 TRANSITOU EM JULGADO em 29/04/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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16/04/2021 14:05
Certifico para fins de regularização da movimentação foi gerada esta rotina para fechar o movimento de processual ordem 89.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E A B DIAS e não-provido na data: 29/03/2021 14:39:13 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DIEGO DOS SANTOS VEIGA (Advogado Réu).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000519-13.2020.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: A B DIAS Advogado(a): DIEGO DOS SANTOS VEIGA - 4153AP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CONTRATO REGIDO PELO DECRETO-LEI Nº 911/1969 - NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. 1) O Decreto-Lei nº 911/69, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, estabelece, em seu art. 3º, que "o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário"; 2) A partir da sistemática introduzida na ação de busca e apreensão pela Lei nº 10.931/2004, não cabe mais a purgação da mora antes prevista no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
A regra atual impõe o pagamento da integralidade do débito remanescente (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, para restituição do bem livre de ônus, independentemente de percentual mínimo de adimplemento.
Precedentes; 3) Não havendo o pagamento da integralidade da dívida, restam consolidados o domínio e posse plenos e exclusivos do bem nas mãos do credor fiduciário; 4) Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, portanto no patamar mínimo previsto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; 5) Apelo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em Sessão Virtual realizada no período entre 05/03/2021 a 11/03/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a) Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 10:47
Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E A B DIAS e não-provido na data: 29/03/2021 14:39:13 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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30/03/2021 09:16
Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E A B DIAS e não-provido na data: 29/03/2021 14:39:13 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: DIEGO
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30/03/2021 09:16
Acórdão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 09:15:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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30/03/2021 08:56
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2021 14:39
Em Atos do Desembargador.
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22/03/2021 12:12
Conclusão
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22/03/2021 12:12
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 12:12:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 10:41
GABINETE 06
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22/03/2021 10:15
Certifico que em cumprimento à determinação contida no movimento 74 procederei a retificação da certidão de julgamento expedida no movimento 69 tendo em vista que a posse do Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2021, ant
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18/03/2021 16:22
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 16:22:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/03/2021 14:45
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2021 12:12
Em Atos do Desembargador. Determino a devolução dos autos à Secretaria para a retificação da Relatoria constante na certidão de julgamento inserida no movimento de ordem nº 69.
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15/03/2021 08:40
Conclusão
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15/03/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:40:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/03/2021 14:13
GABINETE 06
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12/03/2021 12:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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12/03/2021 10:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 57ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/03/2021 a 11/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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25/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/03/2021 08:00 até 11/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 17:39
Pauta de Julgamento (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 17:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 57, realizada no período de 05/03/2021 08:00:00 a 11/03/2021 23:59:00
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19/02/2021 10:45
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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19/02/2021 08:08
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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01/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/02/2021 08:00 até 18/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2021 em 01/02/2021.
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29/01/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000019/2021
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29/01/2021 15:19
Pauta de Julgamento (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/01/2021
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29/01/2021 15:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 54, realizada no período de 12/02/2021 08:00:00 a 18/02/2021 23:59:00
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29/01/2021 10:58
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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29/01/2021 08:52
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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14/12/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/01/2021 08:00 até 28/01/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2020 em 14/12/2020.
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11/12/2020 16:08
Registrado pelo DJE Nº 000225/2020
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11/12/2020 14:58
Pauta de Julgamento (22/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/12/2020
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11/12/2020 14:56
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 52, realizada no período de 22/01/2021 08:00:00 a 28/01/2021 23:59:00
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04/12/2020 09:11
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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04/12/2020 09:11
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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04/12/2020 08:10
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 08:10:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/12/2020 17:41
CÂMARA ÚNICA
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03/12/2020 14:53
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/07/2020 09:32
Conclusão
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02/07/2020 09:32
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 09:32:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 09:15
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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02/07/2020 09:01
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 09:01:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/07/2020 08:51
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 08:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: A B DIAS. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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02/07/2020 08:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO - Protocolo 2110916 - Protocolado(a) em 01-07-2020 às 13:44
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01/07/2020 13:44
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 13:44:49, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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26/05/2020 10:59
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/05/2020 16:00
CONTRRAZÕES.
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27/04/2020 10:06
Em Atos do Juiz. Ciente da decisão de ordem 34. Cumpra-se a integralidade de ordem 30.
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24/04/2020 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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24/04/2020 10:38
Faço juntada a estes autos do ofício nº Ofício Nº: 3604176, da Câmara Única, encaminhando decisão proferida nos autos do AI nº 0000290-59.2020.8.03.0000.
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17/04/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2020 em 17/04/2020.
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16/04/2020 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000068/2020
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16/04/2020 09:03
Despacho (16/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2020
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16/03/2020 10:06
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int.
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04/03/2020 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/03/2020 14:15
apresentação de apelação
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03/03/2020 10:45
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo para interposição de recurso. Transitado em julgado o feito, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos. Int.
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27/02/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2020 em 27/02/2020.
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21/02/2020 14:39
Registrado pelo DJE Nº 000036/2020
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21/02/2020 10:28
substabelecimento.
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21/02/2020 10:21
Sentença (14/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2020
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21/02/2020 09:45
cancelamento do pedido de levantamento de valores.
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19/02/2020 10:49
expedição de alvará
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19/02/2020 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/02/2020 10:10
Em Atos do Juiz.
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13/02/2020 11:09
Faço juntada a estes autos do ofício nº 3566162, da Câmara Única.
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06/02/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/02/2020 10:39
manifestação
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05/02/2020 16:07
manifestação urgente
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05/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2020 em 05/02/2020.
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03/02/2020 14:14
Registrado pelo DJE Nº 000023/2020
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03/02/2020 11:35
Certifico que, nesta data, o Sr. Diogo Barreto de Assis (Fiel Depositário), compareceu nesta secretaria e ficou ciente da decisão (ordem 10), saindo devidamente intimado que deve manter o veículo apreendido no depósito até ulterior decisão deste Juízo.
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03/02/2020 09:47
Despacho (03/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2020
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03/02/2020 07:38
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a contestação e justificativa da requerida de ordem 08 e documentos anexos, em especial o depósito judicial no valor de R$4.444,73, comprovando o pagamento das parcelas nºs 11 e 12, vencidas em setembro e outubro de 2019, e
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30/01/2020 09:03
CONTESTAR
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30/01/2020 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2020 20:18
mudança de endereço- RODOVIA SALVADOR DINIZ S/N - POR TRÁS DA FEIRA . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 254
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24/01/2020 11:55
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - A B DIAS - emitido(a) em 24/01/2020
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24/01/2020 08:45
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias
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23/01/2020 12:50
FIEL DEPOSITARIO
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23/01/2020 07:57
Tombo em 23/01/2020.
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23/01/2020 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/01/2020 11:25
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1977937 - Protocolado(a) em 22-01-2020 às 11:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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