TJAP - 0003652-29.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/07/2023 09:41
Faço juntada a estes autos de expediente do Banco do Brasil, encaminhando comprovante de recolhimento.
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24/07/2023 09:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/07/2023 07:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/07/2023 12:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SIMIÃO BARBOSA SANTOS no valor de R$ 6.923,38.
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18/07/2023 12:27
Certifico que, nesta data, o documento expedido na ordem nº 87 foi encaminhado ao destinatário através do e-mail institucional.
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18/07/2023 00:57
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2023 em 18/07/2023.
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17/07/2023 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000129/2023
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17/07/2023 15:07
Nº: 500855704, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 17/07/2023
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17/07/2023 15:05
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE DE SOUSA GÓES - emitido(a) em 17/07/2023
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17/07/2023 09:45
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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17/07/2023 09:45
Rotinas processuais (17/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2023
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17/07/2023 09:45
Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido.
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10/07/2023 09:43
Em Atos do Juiz. O executado juntou comprovação do pagamento do RPV através de DJO (ordem 79).Assim, realize-se a devida retenção dos valores relativos à previdência, bem como o devido repasse ao órgão previdenciário, em conformidade com os procedimentos
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04/07/2023 13:49
Certifico a conclusão.
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04/07/2023 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/06/2023 16:41
JUNTADA AOS AUTOS DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA RPV.
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26/06/2023 12:10
Certifico que, tendo em vista a intimação do requerido em 31/03/2023, e que este dispõe de 60 dias para pagamento do Ofício Requisitório, os presentes autos aguardarão o prazo para o Município até 05/07/2023, haja vista os feriados e pontos facultativos o
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19/05/2023 11:35
Movimento automático
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31/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2023 08:13:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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21/03/2023 08:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2023 08:13:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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21/03/2023 08:13
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500009457, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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18/03/2023 10:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500009457.
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17/03/2023 13:34
Seguem os autos para revisão e finalização do Ofício Requisitório.
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14/03/2023 13:43
Seguem os autos para a expedição de ofício ao Procurador Geral do Município de Santana, requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de valores.
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09/03/2023 09:52
Decurso de Prazo para impugnar a execução,
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07/03/2023 13:00
Certifico que, tendo em vista a intimação do requerido na data de 29/12/2022, e que este dispõe de 30 dias para impugnar a execução, de acordo com o art. 535 do CPC, os presentes autos aguardarão o prazo para o Município até 08/03/2023, haja vista os feri
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29/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2022 15:58:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Intimção da Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impug
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19/12/2022 12:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2022 15:58:10 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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12/12/2022 15:58
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e
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05/12/2022 13:19
Certifico que, em face à certidão de ordem 62, faço conclusos os presentes autos.
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05/12/2022 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/12/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2022 em 24/11/2022.
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26/11/2022 10:58
Cumprimento de sentença
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23/11/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000210/2022
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23/11/2022 10:47
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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23/11/2022 10:46
Despacho (16/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2022
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16/11/2022 14:22
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o decurso de prazo concedido ao executado, conforme ordem 56, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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09/11/2022 07:33
Decurso de Prazo
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09/11/2022 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/11/2022 08:14
Certifico que o prazo para a Fazenda Pública cumprir a obrigação de fazer se encerrará em 08/11/22 (15 dias a contar da intimação de evento 54)
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14/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 08:44:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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04/10/2022 10:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 08:44:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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27/09/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de obrigação de fazer em face da fazenda pública.Intime-se o executado para que, no prazo de 15(quinze) dias, em cumprimento à
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20/09/2022 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/09/2022 11:46
Certifico a conclusão dos autos.
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14/09/2022 08:32
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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14/09/2022 08:03
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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12/09/2022 15:39
Pedido de desarquivamento e Implementação.
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26/08/2022 08:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/08/2022 11:33
Aguardando a devolução do mandado, para posterior arquivamento.
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17/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2022 em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003652-29.2021.8.03.0002 Parte Autora: SIMIÃO BARBOSA SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: Diante da inércia do autor, retornem ao arquivo.Int. -
16/08/2022 21:09
Registrado pelo DJE Nº 000148/2022
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16/08/2022 09:07
Despacho (09/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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09/08/2022 09:11
Em Atos do Juiz. Diante da inércia do autor, retornem ao arquivo.Int.
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02/08/2022 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/08/2022 09:11
Decurso de Prazo
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26/07/2022 19:29
09h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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11/07/2022 12:13
MANDADO JUDICIAL para - SIMIÃO BARBOSA SANTOS - emitido(a) em 08/07/2022
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08/07/2022 13:42
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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06/07/2022 14:28
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, VII, e ante a informação na certidão, encaminho os autos para expedição de Mandado.
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29/06/2022 19:57
Mandado
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30/05/2022 12:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIMIÃO BARBOSA SANTOS - emitido(a) em 30/05/2022
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30/05/2022 08:46
Certifico que um mandado foi gerado e encaminhado para revisão e finalização.
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23/05/2022 12:28
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo.Int.*
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17/05/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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17/05/2022 08:02
Decurso de Prazo
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09/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2022 11:59:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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29/04/2022 11:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2022 11:59:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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29/04/2022 11:59
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 25.
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29/04/2022 11:58
Decurso de Prazo.
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12/04/2022 08:47
Certifico que o prazo para a parte ré se manifestar escoará em 28/04/2022.
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21/03/2022 10:25
Certifico que os autos estão no aguardo do cumprimento de sentença pelo Município de Santana.
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13/03/2022 15:48
NA PESSOA DO PROCURADOR RONILSON BARRIGA . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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17/02/2022 13:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA, PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 17/02/2022
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10/02/2022 10:43
Certifico que encaminho os autos para revisão e finalização dos documentos gerados no processo
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10/02/2022 10:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/09/2021 09:01
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se o Município de Santana, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo o correto enquadrament
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13/09/2021 10:54
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO
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08/09/2021 12:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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08/09/2021 12:39
Certifico que a sentença de mov. 11 transitou em julgado em 03/09/2021 em relação as partes.
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20/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 03/08/2021 08:41:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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20/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 03/08/2021 08:41:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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10/08/2021 10:56
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 03/08/2021 08:41:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍ
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03/08/2021 08:41
Em Atos do Juiz.
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28/07/2021 08:43
Tendo em vista as manifestações juntadas em ordens 7-8, certifica-se a conclusão.
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28/07/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/07/2021 23:22
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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21/07/2021 15:00
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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12/06/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/05/2021 08:09:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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02/06/2021 08:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/05/2021 08:09:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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26/05/2021 08:09
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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25/05/2021 08:10
Tombo em 25/05/2021.
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25/05/2021 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/05/2021 16:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2420951 - Protocolado(a) em 21-05-2021 às 16:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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