TJAP - 0005195-10.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 13:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2021 12:27
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3849857, do TRANSITO EM JULGADO – 29/04/2021.
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29/04/2021 11:36
Nº: 3849857, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 11:20
Certifico que o Acórdão de mov. 37 transitou em julgado em 29/04/2021.
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14/04/2021 16:01
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALDECY BORGES DE ALMEIDA e não-provido na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de HEMERSON DE SOUZA DIAS (Advogado Autor).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005195-10.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ALDECY BORGES DE ALMEIDA, MOISES LIMA RODRIGUES Advogado(a): HEMERSON DE SOUZA DIAS - 4172AP Agravado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR.
DEMONSTRAÇÃO CONCOMITANTE DOS PRESSUPOSTOS.
PERIGO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
MILITAR.
INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. 1) Muito embora haja relevância jurídica na fundamentação apresentada pelos agravantes, não ficou demonstrado que a correção do ato, isto é, inclusão de seus nomes no Quadro de Acesso 2º Tenente Administrativo, se não ocorrer imediatamente acarretará ineficácia da medida, caso deferida somente ao final do processo. 2) A demonstração do perigo da demora deve ocorrer de forma concreta, com indicação clara e precisa dos danos resultantes da demora na correção do ato impugnado, não satisfazendo esse desiderato a afirmação de que o perigo decorre "dos prejuízos que estão a advir". 3) Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e ADÃO CARVALHO (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 05 a 11 de março de 2021. -
31/03/2021 08:33
Intimação (Conhecido o recurso de ALDECY BORGES DE ALMEIDA e não-provido na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 10:33
Acórdão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 10:33
Notificação (Conhecido o recurso de ALDECY BORGES DE ALMEIDA e não-provido na data: 29/03/2021 13:32:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEMERSON DE SOUZA DIAS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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30/03/2021 08:27
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 08:27:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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29/03/2021 14:11
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2021 13:32
Em Atos do Desembargador.
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15/03/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:10:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/03/2021 08:10
Conclusão
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12/03/2021 16:03
GABINETE 08
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12/03/2021 14:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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12/03/2021 10:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 57ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/03/2021 a 11/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/03/2021 08:00 até 11/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 17:39
Pauta de Julgamento (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 17:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 57, realizada no período de 05/03/2021 08:00:00 a 11/03/2021 23:59:00
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18/02/2021 19:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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18/02/2021 18:31
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 18:31:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/02/2021 09:17
CÂMARA ÚNICA
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09/02/2021 08:41
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/01/2021 07:53
Conclusão
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07/01/2021 07:53
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 07:53:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/01/2021 10:18
GABINETE 08
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05/01/2021 10:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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29/12/2020 16:18
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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23/12/2020 08:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/12/2020 11:54:21 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2020 em 23/12/2020.
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22/12/2020 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000232/2020
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22/12/2020 15:55
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3758856, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 09, via Malote Digital.
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22/12/2020 15:43
Nº: 3758856, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/12/2020
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22/12/2020 14:16
Decisão (18/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/12/2020
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22/12/2020 14:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 18/12/2020 11:54:21 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/12/2020 13:33
Certifico e dou fé que em 22 de dezembro de 2020, às 13:33:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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18/12/2020 13:14
CÂMARA ÚNICA
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18/12/2020 11:54
Em Atos do Desembargador. ALDECY BORGES DE ALMEIDA e MOISES LIMA RODRIGUES interpuseram agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida nos autos do Mandado de Seguran
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17/12/2020 12:34
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 12:34:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/12/2020 12:34
Conclusão
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17/12/2020 12:20
GABINETE 08
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17/12/2020 12:19
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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17/12/2020 12:18
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 12:18:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/12/2020 13:29
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 13:29
Ato ordinatório
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16/12/2020 13:29
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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