TJAP - 0000638-70.2022.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 12:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/12/2022 12:35
Certifico que a sentença de mov. 29 transitou em julgado em 06/12/2022.
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12/12/2022 07:50
Aguarda o trânsito em julgado da sentença #29, até o dia 15/12/2022.
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12/12/2022 07:49
Certifico que, aguarda o trânsito em julgado da sentença #29, até o dia 15/12/2022.
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05/12/2022 10:26
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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19/11/2022 12:37
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 08/11/2022 11:42:42 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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18/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2022 em 18/11/2022.
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17/11/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000206/2022
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17/11/2022 12:28
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 08/11/2022 11:42:42 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador Do Município De V
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17/11/2022 12:28
Sentença (08/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2022
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08/11/2022 11:42
Em Atos do Juiz.
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14/10/2022 09:39
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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14/10/2022 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/10/2022 14:34
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.
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06/10/2022 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/10/2022 12:35
Certifico que decorreu o prazo sem efetuação do pagamento das custas da parte autora.
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21/09/2022 11:42
Certifico que os presentes autos aguardam prazo.
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14/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2022 em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000638-70.2022.8.03.0012 Parte Autora: ELIANE VIEIRA DA COSTA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 DECISÃO: Considerando o decurso do prazo pela parte autora para comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do processo por indeferimento da inicial. -
12/09/2022 21:17
A Secretaria cumprir expediente.
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09/09/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000165/2022
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05/09/2022 11:44
Decisão (29/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
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29/08/2022 14:08
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso do prazo pela parte autora para comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pe
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29/08/2022 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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29/08/2022 12:47
Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora.
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24/08/2022 11:26
Certifico que, aguarda o prazo do autor.
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21/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 09:26:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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16/08/2022 08:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 09:26:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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11/08/2022 10:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 09:26:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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05/08/2022 09:26
Em Atos do Juiz. A parte autora pleiteia a justiça gratuita.Com efeito, a Lei 2386/2018, que regulamenta a cobrança das taxas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dispõe em seu artigo 3º:Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I –
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05/08/2022 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/08/2022 07:55
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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31/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 21:03:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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27/07/2022 12:55
JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL
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25/07/2022 16:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 21:03:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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21/07/2022 13:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 21:03:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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01/07/2022 21:03
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para juntar a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, pois não veio anexada aos documentos, sob pena de arquivamento do feito e cancelamento da distribuição.
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01/07/2022 09:09
Tombo em 01/07/2022.
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01/07/2022 09:09
Conclusão
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29/06/2022 18:19
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000119-18.2010.8.03.0012 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2888693 - Protocolado(a) em 29-06-2022 às 18:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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