TJAP - 0007647-24.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 08:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2022 14:55
Em Atos do Juiz. Não há pendências, visto que todas as providências foram tomadas nos autos. Assim sendo, arquive-se.
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10/10/2022 07:57
Conclusão
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10/10/2022 07:57
Certifico que a decisão de evento #203 fora cumprida, conforme documentos gerados em eventos #205 e #206. O banco do Brasil já confirmou o levantamento do Alvará, conforme resposta contida no evento #209. Torno os autos conclusos para deliberação quanto a
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26/08/2022 08:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de MO 203
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23/08/2022 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2022 08:53
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da informação prestada pelo banco do Brasil, de que não há saldo na conta judicial.
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23/08/2022 08:52
Faço juntada a estes autos do documento enviado pelo BANCO DO BRASIL - SETOR PÚBLICO MACAPÁ, via PjeDoc.
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27/07/2022 14:30
Faço juntada a estes autos do(s) da guia de depósito judicial, referente ao depósito de evento #192. Certifico, ainda que o ofício enviado em evento #207, pelo PjeDoc, tem como rastrabilidade: Rastreamento 2022082455
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27/07/2022 14:27
Certifico que o ofício Nº: 4183084, foi remetido ao banco do Brasil, via PjeDoc, juntamente com a guia DARF e GPS, que estão no evento #200, para fins de pagamento.
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25/07/2022 18:26
Nº: 4183084, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 20:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCILANE LIMA COSTA - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 13:38
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará e Ofício expedidos, controles nº. 4183075 e 4183084.
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12/07/2022 13:14
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado da parte autora, Lucilane Lima Costa, no valor de $ 2.485,59 (MO 192)Deve constar no alvará de levantamento que desse valor FICARÁ RETIDO em conta, a importância referente ao IRPF e à C
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12/07/2022 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/07/2022 12:45
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição juntada no evento 200.
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12/07/2022 12:03
Manifestação
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07/07/2022 18:06
Em Atos do Juiz. Esmaelino Costa ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de dano moral e tutela de urgência em face de CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, alegando,
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28/06/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/06/2022 09:35
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido em evento n. 196.
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22/06/2022 10:52
Manifestação
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21/06/2022 20:30
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
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13/06/2022 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/06/2022 09:18
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/06/2022 14:11
Comprovando pagamento espontâneo da condenação
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05/06/2022 02:52
Pedido de Cumprimento de Sentença
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10/05/2022 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 15:07:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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09/05/2022 11:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 15:07:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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09/05/2022 11:23
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ESMAELINO COSTA - emitido(a) em 09/05/2022
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03/05/2022 15:07
Em Atos do Juiz. Oficie-se à Procuradoria da Fazenda Estadual para que proceda à inscrição na dívida ativa da parte autora, no valor R$ 487,84, tendo em vista o não pagamento do valor das custas a que fora condenada.Após, sem pendências, arquivar autos.
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28/04/2022 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/04/2022 09:31
Decurso de Prazo
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31/03/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 16:24:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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21/03/2022 09:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 16:24:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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15/03/2022 16:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 487,84.A falta de pagamento acarretará a inscrição em dívida ativa.
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15/03/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/03/2022 07:48
Certifico que autos conclusos.
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11/03/2022 16:36
petição esclarecendo sobre as custas finais
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09/03/2022 13:40
Em Atos do Juiz. A contadoria judicial informou o valor das custas finais em R$ 975,68CIASPREV – CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA comprovou o pagamento de R$ 487,84Intime-se a requerida para complementar
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08/03/2022 12:19
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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25/02/2022 11:27
Petição comp. pgto das Custas Finais - CIASPREV x ESMAELINO COSTA - P 5.980
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22/02/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/02/2022 07:56
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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15/02/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 14:26:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/02/2022 14:48
Remessa
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14/02/2022 14:46
Faço juntada a estes autos das guias e do relatório das custas finais.
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27/09/2021 12:33
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 12:31:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/09/2021 12:05
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/09/2021 11:06
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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23/09/2021 11:33
Em Atos do Juiz. À contadoria judicial para o cálculo das custas finais. Após, tornem os autos conclusos para decisão.
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16/08/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/08/2021 08:47
Decurso de Prazo
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05/08/2021 12:18
Decurso de Prazo DECISÃO proferido(a) em 18/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2021 em 23/06/2021.
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02/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2021 22:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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02/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2021 22:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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23/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2021 em 23/06/2021.
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22/06/2021 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000107/2021
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22/06/2021 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2021 22:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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22/06/2021 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2021 22:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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22/06/2021 12:11
Decisão (18/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2021
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18/06/2021 22:21
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para, no prazo de trinta dias, apresentarem manifestação ao retorno dos autos do e.TJAP, requerendo o que entenderem de direito.
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22/05/2021 07:09
Conclusão
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22/05/2021 07:09
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 07:08:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/05/2021 11:56
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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19/05/2021 11:55
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 141 TRANSITOU EM JULGADO em 19/05/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte apelante.
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10/05/2021 09:53
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Intimação do Mov. 148].
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06/05/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES e não-provido na data: 23/04/2021 14:54:44 - GABINETE 01) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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06/05/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES e não-provido na data: 23/04/2021 14:54:44 - GABINETE 01) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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27/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007647-24.2019.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES Advogado(a): THIAGO MASSICANO - 249821SP Apelado: ESMAELINO COSTA Advogado(a): LUCILANE LIMA COSTA - 2239AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - ERRO NA CONTRATAÇÃO - REAJUSTE DO CONTRATO. 1) Configura prática abusiva ao consumidor o induzimento de contratação de novo financiamento, com aparência de portabilidade, violando o dever de informação de boa-fé que devem nortear os contratos consumeristas. 2) Comprovado o erro, deve a instituição promover o reajuste do contrato de portabilidade da dívida de forma que o valor e o prazo da operação não sejam superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade. 3) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 09/04/2021 a 15/04/2021, por unanimidade, conheceu e, no mérito, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e SUELI PINI (Vogais). -
26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 09:25
Acórdão (23/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 09:24
Notificação (Conhecido o recurso de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES e não-provido na data: 23/04/2021 14:54:44 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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26/04/2021 09:24
Notificação (Conhecido o recurso de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES e não-provido na data: 23/04/2021 14:54:44 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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26/04/2021 09:20
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 09:20:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/04/2021 14:58
CÂMARA ÚNICA
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23/04/2021 14:54
Em Atos do Desembargador.
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20/04/2021 12:53
Conclusão
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20/04/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 12:53:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/04/2021 16:02
GABINETE 01
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16/04/2021 15:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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16/04/2021 10:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 60ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/04/2021 a 15/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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29/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/04/2021 08:00 até 15/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007647-24.2019.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES Advogado(a): THIAGO MASSICANO - 249821SP Apelado: ESMAELINO COSTA Advogado(a): LUCILANE LIMA COSTA - 2239AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 19:12
Pauta de Julgamento (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 60, realizada no período de 09/04/2021 08:00:00 a 15/04/2021 23:59:00
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15/03/2021 13:27
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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15/03/2021 13:17
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 13:17:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/03/2021 12:52
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2021 12:26
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/12/2020 09:48
Conclusão
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17/12/2020 09:48
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 09:48:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2020 09:24:26 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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17/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2020 09:24:26 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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16/12/2020 11:09
GABINETE 01
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16/12/2020 11:08
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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16/12/2020 11:07
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2020, às 11:07:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/12/2020 09:44
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2020 09:40
Em audiência
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16/12/2020 09:40
Conciliação realizada em 16/12/2020 às '09:40'h
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15/12/2020 11:31
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 11:31:42, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2020 13:30
juntada da carta de preposição
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14/12/2020 13:23
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/12/2020 13:23
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais ao CEJUSC/TJAP para a realização da Sessão Conciliatória designada para 16/12/2020 às 08:30h
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09/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
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07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
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07/12/2020 09:25
Rotinas processuais (07/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
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07/12/2020 09:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2020 09:24:26 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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07/12/2020 09:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2020 09:24:26 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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07/12/2020 09:24
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se as partes ESMAELINO COSTA e CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES, para comparecerem à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/12/2020, às 08:30hs, a ser realizada através da
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07/12/2020 09:22
Certifico o cancelamento do ato do movimento nº 106, por se econtrar incompleto quanto aos dados para intimação das partes.
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07/12/2020 09:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 107.* Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se as partes X e Y, para comparecerem à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/12/2020, às 08:30hs, a ser realizada através da Plataforma
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07/12/2020 09:19
Conciliação agendada para 16/12/2020 às 08:30h
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07/12/2020 09:07
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 09:07:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/12/2020 16:21
CÂMARA ÚNICA
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04/12/2020 15:42
Certifico que a audiência agendada para a data de 16/12/2020, às 08h30min, será realizada por meio de videoconferência, em virtude do Ato Conjunto nº 562/2020, que prorroga a suspensão de atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário. Assim, segue
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04/12/2020 15:42
Certifico que a audiência agendada para a data de 16/12/2020, às 08h30min, será realizada por meio de videoconferência, em virtude do Ato Conjunto nº 562/2020, que prorroga a suspensão de atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário. Assim, segue
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04/12/2020 15:04
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 15:04:13, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/11/2020 15:06
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/11/2020 14:59
Certifico que considerando o despacho de mov. 95 procederei a remessa dos autos ao CEJUSC.
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19/11/2020 14:42
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 14:42:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/11/2020 14:36
CÂMARA ÚNICA
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19/11/2020 14:17
Em Atos do Desembargador. Considerando a realização da XV Semana Nacional da Conciliação do Poder Judiciário, que ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 04 de dezembro do corrente ano, converto o julgamento em diligência determinando o encaminhamento do
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31/08/2020 08:55
Conclusão
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31/08/2020 08:55
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 08:55:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2020 13:01
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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28/08/2020 13:01
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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28/08/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 13:07:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/08/2020 12:58
CÂMARA ÚNICA
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28/08/2020 12:01
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES. Apelado: ESMAELINO COSTA.
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28/08/2020 12:00
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO - Protocolo 2168803 - Protocolado(a) em 28-08-2020 às 11:49
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28/08/2020 11:49
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 11:49:53, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/08/2020 13:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/08/2020 13:21
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal para apreciação do recurso
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25/08/2020 21:28
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para julgamento de recurso de apelação.
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13/08/2020 17:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2020 17:47
Decurso de Prazo
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18/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/07/2020 20:56:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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08/07/2020 12:10
Notificação (Outras Decisões na data: 06/07/2020 20:56:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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06/07/2020 20:56
Em Atos do Juiz. Intime-se o apelado para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (evento n. 71).
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28/06/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 13/05/2020 11:48:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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28/06/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 13/05/2020 11:48:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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25/06/2020 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/06/2020 13:09
RECURSO DE APELAÇÃO
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18/06/2020 20:32
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 13/05/2020 11:48:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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18/06/2020 20:32
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 13/05/2020 11:48:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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13/05/2020 11:48
Em Atos do Juiz.
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06/03/2020 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/03/2020 12:02
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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02/03/2020 20:06
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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10/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 19:58:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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10/02/2020 01:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/02/2020 01:10
Manifestação
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31/01/2020 08:05
Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 19:58:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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28/01/2020 19:58
Em Atos do Juiz. O ônus da prova foi invertido em favor do autor. O requerido foi intimado para que juntasse o contrato e, de forma legível, outros documentos trazidos com a contestação, o que o fez em eventos n. 47 e 48. Foi intimado, também, a junta
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06/12/2019 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/12/2019 12:01
julgamento
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05/12/2019 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/12/2019 09:51
manifestação
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24/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/11/2019 14:43:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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14/11/2019 07:52
Notificação (Outras Decisões na data: 12/11/2019 14:43:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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12/11/2019 14:43
Em Atos do Juiz. Esclareço ao requerido que os anexos a que se refere a decisão anterior são: Anexo I – Contratação de Operação de Crédito Consignado, Anexo II – Descrição de débitos, Anexo III- Minuta de Cédula de Crédito Bancário e Anexo IV – Procuração
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28/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/10/2019 15:16:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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23/10/2019 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/10/2019 13:35
Petição reiterando juntada de documentos no movimento 48
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18/10/2019 11:24
Notificação (Outras Decisões na data: 17/10/2019 15:16:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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17/10/2019 15:16
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência. O requerido efetuou a juntada do contrato de prestação de serviços de intermediação, contudo, não juntou os anexos mencionados no contrato. Assim, oportunizo o prazo de de dez dias, para que ju
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26/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/09/2019 09:12:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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18/09/2019 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/09/2019 12:45
PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DE DEMAIS DOCUMENTOS
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18/09/2019 12:32
Petição Requerendo juntada de documentos em melhor resolução
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16/09/2019 10:19
Notificação (Outras Decisões na data: 12/09/2019 09:12:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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12/09/2019 09:12
Em Atos do Juiz. Converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, junte o contrato firmado entre as partes, bem como os demais documentos trazidos com a peça de defesa de forma legível. Após, retornem os a
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31/07/2019 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/07/2019 12:16
Certifico que determino que voltem conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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29/07/2019 12:13
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ESMAELINO COSTA em desfavor de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA,
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12/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2019 12:11:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO MASSICANO (Advogado Réu).
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12/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2019 12:11:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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12/07/2019 01:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2019 01:06
Protocolo Nº 16230615 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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11/07/2019 15:46
Protocolo Nº 16228812 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição
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02/07/2019 12:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2019 12:11:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA Advogado Réu: THIAGO MASSICANO
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02/07/2019 12:11
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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02/07/2019 12:11
Decurso de Prazo
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17/06/2019 09:23
Certifico que abrir esta rotina tão somente para finalização de MO 23.
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07/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2019 11:05:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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28/05/2019 12:22
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) entregue pela parte ré.
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28/05/2019 11:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2019 11:05:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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28/05/2019 11:05
Nos termos do art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis/MCP, Promovo a intimação do autor para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se em réplica sobre a contestação juntada no evento 28.
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27/05/2019 12:43
Protocolo Nº 15928513 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação
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23/05/2019 08:15
Decurso de Prazo
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07/05/2019 22:05
Recebeu a contrafe e exarou o seu ciente no anverso do mandado a RL Lilian Soares. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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02/05/2019 08:38
Certifico que finalizo o movimento(ordem 20).
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02/05/2019 08:35
MANDADO JUDICIAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DO AMAPÁ - SAMF - emitido(a) em 02/05/2019
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02/05/2019 08:08
CARTA DE CITAÇÃO para - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES - emitido(a) em 02/05/2019
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25/04/2019 11:52
Em audiência
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25/04/2019 11:52
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 25/04/2019 às '11:52'h
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09/04/2019 08:55
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES - emitido(a) em 09/04/2019
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09/04/2019 08:54
Certifico que não houve resposta a CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES - emitido(a) em 07/03/2019
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26/03/2019 12:03
Certifico os autos aguardam devolução de AR.
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17/03/2019 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/03/2019 09:34:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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17/03/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/03/2019 12:02:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA (Advogado Autor).
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12/03/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 25/04/2019 11:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2019 em 12/03/2019.
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11/03/2019 14:30
Registrado pelo DJE Nº 000045/2019
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07/03/2019 12:49
Notificação (Outras Decisões na data: 01/03/2019 12:02:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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07/03/2019 12:49
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/03/2019 09:34:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCILANE LIMA COSTA
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07/03/2019 12:48
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES - emitido(a) em 07/03/2019
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07/03/2019 12:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ESMAELINO COSTA - emitido(a) em 07/03/2019
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07/03/2019 12:40
Agendamento de audiência (25/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2019
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01/03/2019 12:02
Em Atos do Juiz. Nos termos do artigo 1022, inciso III do NCPC, para fins de corrigir o erro material identificado na decisão de evento nº 05 , procedo a retificação da decisão nos seguintes termos: Onde se lê: Diante o exposto, pelo livre convenciment
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01/03/2019 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/03/2019 10:59
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo.
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01/03/2019 09:34
Em Atos do Juiz. PRIORIDADE - IDOSO. Anote-se onde couber. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ESMAELINO COSTA em desfavor de CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA
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28/02/2019 14:46
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 25/04/2019 às 11:20h
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21/02/2019 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/02/2019 14:13
Tombo em 21/02/2019.
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21/02/2019 05:19
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1620674 - Protocolado(a) em 21-02-2019 às 05:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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