TJAP - 0050181-12.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 17:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
24/05/2023 17:16
Decurso de Prazo
-
08/05/2023 08:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 08:58:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Réu).
-
04/05/2023 13:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 08:58:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
-
02/05/2023 08:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a executada para, em 10 (dez) dias, esclarecer a finalidade da petição de MO #65, tendo em vista que a execução já foi extinta, conforme decisão de MO 43.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
-
20/04/2023 13:10
Certifico que os autos estão conclusos.
-
02/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 12:55:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Réu).
-
30/03/2023 09:51
Certifico que faço conclusos
-
30/03/2023 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
25/03/2023 10:38
Requer juntada de petição.
-
24/03/2023 01:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 12:55:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
24/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2023 em 24/03/2023.
-
23/03/2023 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000056/2023
-
23/03/2023 10:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 12:55:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO Advogado Réu: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
-
23/03/2023 10:03
Decisão (17/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2023
-
17/03/2023 12:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, alegando, em síntese, que a decisão do MO #43 partiu de premissa equivocada ao aplicar multa por litigância de má-fé em seu desfavor, uma vez que a exec
-
25/01/2023 11:40
Certifico que certidão de regularização.
-
23/12/2022 13:46
REITERANDO
-
04/11/2022 17:04
Decurso de Prazo
-
04/11/2022 17:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
23/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 10:15:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Réu).
-
13/10/2022 10:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 10:15:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
-
13/10/2022 10:15
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
-
07/10/2022 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2022 17:14:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Réu).
-
05/10/2022 18:15
Embargos de Declaração
-
28/09/2022 01:01
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2022 17:14:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
28/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2022 em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050181-12.2021.8.03.0001 Parte Autora: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: A & A AGRA LTDA ME Advogado(a): VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA - 2509AP DECISÃO: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por A. & A.
AGRA LTDA – ME, alegando, em síntese, que a exequente age de má-fé, pois requereu a cobrança de valores que diz já terem sido adimplidos nos autos do processo nº 0017065-15.2021.8.03.0001.Na sequência, a parte exequente peticionou alegando ser descabida a condenação em litigância de má-fé, pois, em seu dizer, agiu no exercício regular de um direito.
No mais, concordou com a extinção do feito, ante a documentação juntada nos autos.É o breve relatório.Fundamento e decido.Recebo a impugnação como exceção de pré-executividade, eis que o feito não se trata de cumprimento de sentença, mas, sim, de processo de execução de título extrajudicial.Em análise dos autos, verifica-se que na ação declaratória de inexistência de débito, tombada sob o nº 0017065-15.2021.8.03.0001, que tramitou perante a 4ª Vara do Juizado Especial de Macapá, houve a prolação de sentença envolvendo o título executivo que fundamenta a presente execução, nos seguintes termos:"[...] Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, Julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido inicial, para DECLARAR o cancelamento e consequente rescisão do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, Produto 557 – PME AMB HOSP C OBST ADAPTADO, Apólice nº 196912954, ANS nº 006246, a contar de 18.01.2021, podendo a Reclamada efetuar apenas a cobrança proporcional dos 18 (dezoito) dias da competência de janeiro/2021 e do reajuste anual por variação de custos e mudança de faixa etária referente ao ano de 2020.[...]"Instada a se manifestar sobre os efeitos da referida sentença, transitada em julgado em 17/05/2022, sobre o presente feito, a exequente, em 14/07/2022, peticionou requerendo o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 2.513,19 (dois mil quinhentos e treze reais e dezenove centavos).Ocorre que, nos autos do processo nº 0017065-15.2021.8.03.0001, houve a quitação do débito remanescente pela executada, mediante o pagamento de boleto emitido pela exequente e juntado naqueles autos.Contudo, apesar de ter recebido o pagamento, a exequente, após um período razoável de tempo, ainda assim requereu o prosseguimento da execução, ignorando o pagamento do boleto e procedendo de modo temerário na condução do processo, situação apta a configurar comportamento de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC, não havendo,
por outro lado, que se falar em exercício regular de um direito.Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.Pela sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor executado (R$ 2.513,19), nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.Condeno ainda a exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor executado, nos termos do art. 81 do CPC.Intimem-se. -
27/09/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000175/2022
-
27/09/2022 12:33
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2022 17:14:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
-
27/09/2022 12:33
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2022 17:14:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
-
27/09/2022 12:32
Decisão (22/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:14
Em Atos do Juiz. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por A. & A. AGRA LTDA – ME, alegando, em síntese, que a exequente age de má-fé, pois requereu a cobrança de valores que diz já terem sido adimplidos nos autos do processo nº 0017065
-
31/08/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
31/08/2022 09:48
Certifico que faço concluso
-
30/08/2022 13:20
Manifestação
-
19/08/2022 10:23
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora - MO 37.
-
18/08/2022 15:59
petição simples
-
08/08/2022 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/08/2022 08:33:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
05/08/2022 11:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/08/2022 08:33:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
-
03/08/2022 08:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença do mov. 33, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
-
21/07/2022 11:03
Certifico que certidão de regularização.
-
18/07/2022 09:56
Requer juntada de petição.
-
15/07/2022 14:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
15/07/2022 14:44
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
14/07/2022 18:17
MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2022 01:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/06/2022 12:04:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
22/06/2022 08:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/06/2022 12:04:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
-
20/06/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos efeitos da sentença proferida no processo nº 0017065-15.2021.8.03.0001, transitada em julgado em 17/05/2022, em relação a prese
-
15/06/2022 13:27
Certifico que diante da manifestação da pare requerida (# 24), promovo os autos.
-
15/06/2022 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
10/06/2022 09:27
requer juntada de petição.
-
19/04/2022 10:52
Certifico que aguarda-se o prazo de 6 (seis) meses.
-
02/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 08:48:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA (Advogado Réu).
-
01/04/2022 12:18
Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
-
24/03/2022 01:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 08:48:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
23/03/2022 08:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 08:48:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO Advogado Réu: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA
-
17/03/2022 08:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAÚDE em face de A & A AGRA LTDA - ME.No curso da lide, a parte executada manifestou-se nos autos alegando que já consta em andamento uma aç
-
08/03/2022 09:54
Certifico que os autos permanecem conclusos.
-
25/02/2022 15:55
Manifestação.
-
24/02/2022 10:06
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
24/02/2022 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
18/02/2022 01:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2022 13:40:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
-
17/02/2022 20:39
Requer habilitação.
-
17/02/2022 20:38
Requer juntada de petição.
-
17/02/2022 13:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2022 13:40:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
-
17/02/2022 13:40
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP,requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 5 dias.
-
17/02/2022 13:40
Decurso de Prazo
-
17/01/2022 12:31
Certifico que oo feito aguarda o prazo de 15 dias a manifestação da parte executada referente a juntada do Oficial de Justiça em mov. 6.
-
30/12/2021 11:14
Mandado
-
06/12/2021 06:15
MANDADO DE EXECUÇÃO DE OBRIG FAZER OU NÃO FAZER para - A & A AGRA LTDA ME - emitido(a) em 06/12/2021
-
01/12/2021 15:29
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatíc
-
01/12/2021 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
01/12/2021 12:07
Tombo em 01/12/2021.
-
29/11/2021 15:15
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER OU NÃO - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2655298 - Protocolado(a) em 29-
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0005042-37.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Roberto Salvador Flores
Advogado: Marcelo Ferreira Leal
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/02/2021 00:00
Processo nº 0056259-03.2013.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ierton Negreiros da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2013 00:00
Processo nº 0000616-55.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Edinaldo Santos Anica
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/03/2021 00:00
Processo nº 0006166-24.2022.8.03.0000
Sath Falcony Vaz Leite dos Santos
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da C...
Advogado: Sath Falcony Vaz Leite dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/09/2022 00:00
Processo nº 0000296-80.2022.8.03.0005
Daniele da Silva Ladislau
Municipio de Tartarugalzinho
Advogado: Abraao Matheus Seabra Coelho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/04/2022 00:00