TJAP - 0047264-20.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/06/2023 10:55
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.Cumpra-se.
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19/05/2023 08:26
À vista da certidão do senhor oficial de justiça juntada sob o movimento 82, faço estes autos conclusos para deliberação, no que se refere a não intimação dos autores ALUIZO PEREIRA DA SILVA e PABLO DIEGO DA COSTA ASSUNCAO SILVA, para pagamento das custas
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19/05/2023 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/05/2023 08:16
À vista da certidão retro, certifico que estes autos aguardam prazo à parte autora EWERTON CLEY DA SILVA NUNES.
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17/05/2023 11:07
Diligenciei ao endereço constante do mandado e não encontrei o número 1822. Encontrei: 1814-1820 fechado com correntes-1824 fechado com a luz externa ligada-1874-1884-1894. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 136
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03/04/2023 09:58
MANDADO JUDICIAL para - ALUIZO PEREIRA DA SILVA, EWERTON CLEY DA SILVA NUNES, PABLO DIEGO DA COSTA ASSUNCAO SILVA - emitido(a) em 03/04/2023
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31/03/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2023, às 11:24:16, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2023 09:28
Remessa
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30/03/2023 09:27
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento de custas.
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14/03/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 10:55:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/03/2023 09:23
CONTADORIA - MACAPÁ
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13/03/2023 09:22
Certifico que encaminho os autos à contadoria
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13/03/2023 09:21
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 67 transitou em julgado em 17/02/2023 em relação ao(s) partes
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09/03/2023 18:15
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado.Após, à Contadoria para cálculo das custas finais a serem suportadas pelos autores.
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21/02/2023 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/02/2023 08:40
Conclusos
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27/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2023 em 27/01/2023.
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26/01/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000019/2023
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25/01/2023 08:44
Sentença (18/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2023
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18/01/2023 11:19
Em Atos do Juiz.
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01/11/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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01/11/2022 11:37
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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30/10/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/10/2022 10:20:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG (Réu).
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30/10/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/10/2022 10:20:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG (Advogado Réu).
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27/10/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Torne-se o feito concluso para sentença.
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26/10/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/10/2022 10:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/10/2022 13:16
Atendimento ao M.O#54 - Parte Requerida
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21/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2022 em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047264-20.2021.8.03.0001 Parte Autora: ALUIZO PEREIRA DA SILVA, EWERTON CLEY DA SILVA NUNES, PABLO DIEGO DA COSTA ASSUNCAO SILVA Parte Ré: MARIA DA CONCEIÇÃO, RODRIGO DA SILVA UTZIG Advogado(a): RODRIGO DA SILVA UTZIG - 537AP DECISÃO: Aos requeridos para ciência/manifestação quanto a inércia dos autores, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. -
20/10/2022 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000191/2022
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20/10/2022 09:05
Decisão (13/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2022
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20/10/2022 09:05
Notificação (Determinada diligência na data: 13/10/2022 10:20:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RODRIGO DA SILVA UTZIG
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13/10/2022 10:20
Em Atos do Juiz. Aos requeridos para ciência/manifestação quanto a inércia dos autores, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.
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28/09/2022 08:50
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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28/09/2022 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/08/2022 09:26
Certifico que os autos aguardam retorno da MM Juiza titular que se encontra em gozo licença saude
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02/08/2022 20:55
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a declaração de suspeição da juíza titular da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e por esta estar em caráter na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determino que o feito aguarde o retorno da J
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21/07/2022 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/07/2022 12:53
Certifico que a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo que lhe competia, apesar de devidamente intimada, conforme prova nos autos (MO#46).
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02/07/2022 18:56
Certifico que aguarda manifestação dos autores.
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30/06/2022 13:40
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 125
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31/05/2022 12:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALUIZO PEREIRA DA SILVA, EWERTON CLEY DA SILVA NUNES, PABLO DIEGO DA COSTA ASSUNCAO SILVA - emitido(a) em 31/05/2022
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25/05/2022 11:10
Em Atos do Juiz. Reitere-se a intimação dos autores para que no prazo 10 (dez), nomeiem novo patrono.Cumpra-se.
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23/05/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/05/2022 10:30
Decurso de Prazo
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05/05/2022 13:38
Certifico que o feito aguarda o prazo para o autor PABLO DIEGO DA COSTA, de acordo com a intimação de MO 40
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01/05/2022 14:58
Ciente de todo o teor do mandado, recebeu a respectiva via. Dispensei assinatura. Prevenção covid-19. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 124
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28/03/2022 11:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALUIZO PEREIRA DA SILVA, EWERTON CLEY DA SILVA NUNES, PABLO DIEGO DA COSTA ASSUNCAO SILVA - emitido(a) em 28/03/2022
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25/03/2022 08:19
Certidão de regularização.
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23/03/2022 11:13
Em Atos do Juiz. Determino a exclusão do nome do Dr. Tarcizio Patrick Marques da Silva Silva, OAB/AP 2157.Intime-se os autores para que no prazo 10 (dez), nomeiem novo patrono.Cumpra-se.
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17/03/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 25/02/2022 11:21:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES (Advogado Autor).
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14/03/2022 07:23
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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14/03/2022 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/03/2022 14:09
RENUNCIA DE MANDADO
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07/03/2022 12:06
Notificação (Determinação de Diligência na data: 25/02/2022 11:21:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES
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25/02/2022 11:21
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a desabilitação do advogado MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA, devendo constar apenas o patrono dos autores Tarcízio Patrick da Silva Marques, OAB/AP nº 2157, conforme decisão de #25.No mais, considerando a certidão (..
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21/02/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2022 18:03:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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11/02/2022 11:52
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 03/02/2022 18:03:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA
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11/02/2022 11:52
Certifico que através de pesquisas no sistema tucujuris, não foi localizado nenhuma MARIA DA SILVA DE SOUSA. E verificando a inicial e emenda, não foi identificado dados para a localização e cadastro da mesma, como determinado em MO 25. Dessa forma, promo
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11/02/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/02/2022 11:41
NOME PARTE: RODRIGO DA SILVA UTZIG - Parte Ré
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03/02/2022 18:03
Em Atos do Juiz. Considerando a comunicação de renúncia ao mandato procurartório pelo advogado Márcio Andrey Serra Pinheiro da Silva, proceda-se com a sua desabilitação, devendo constar em substituição apenas o nome do outro patrono, Tarcízio Patrick da
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03/02/2022 17:28
Manifestação Processual com Pedido de Habilitação e Devolução de Prazo.
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03/02/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/02/2022 09:53
Tombo em 03/02/2022
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02/02/2022 12:08
Redistribuição - Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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02/02/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 12:06:47, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/02/2022 11:36
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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02/02/2022 11:34
Remessa Cancelada
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31/01/2022 14:14
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a redistribuição
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22/01/2022 12:18
Em Atos do Juiz. À SUVC para que cumpra determinação de MO 10.
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21/01/2022 09:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/01/2022 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/01/2022 22:21
RENÚNCIA AO MANDATO.
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23/12/2021 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição na data: 09/12/2021 16:45:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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13/12/2021 12:30
Notificação (Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição na data: 09/12/2021 16:45:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO ANDREY SERRA PINHEIRO DA SILVA
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09/12/2021 16:45
Em Atos do Juiz. Dou-me por suspeita para atuar no feito , nos termos do artigo 145,IV do CPC, em face ao processo 0047421-90.2021.8.03.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível.O PROVIMENTO Nº 0383/2020-CGJ, de 20 de fevereiro de 2020, alterou o caput do art. 1º
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24/11/2021 12:03
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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19/11/2021 15:24
EMENDA À INICIAL
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18/11/2021 06:19
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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16/11/2021 08:15
Tombo em 10/11/2021.
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16/11/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/11/2021 11:38
Juntada de DOCUMENTOS DA INICIAL.
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11/11/2021 09:37
Juntada de RG e CPF DOS AUTORES.
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11/11/2021 09:34
Juntada de PROCURAÇÃO ADJUDICIA, BEM COMO DE RG e CPF DOS AUTORES.
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10/11/2021 20:20
Distribuição - Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2634621 - Protocolado(a) em 10-11-2021 às 20:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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