TJAP - 0006828-85.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 08:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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02/12/2022 08:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 4ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022128633O37YU
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29/11/2022 12:28
Nº: 4271735, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 29/11/2022
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25/11/2022 10:06
Certifico que a decisão (mov. 38 ) transitou em julgado em 25/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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09/11/2022 10:51
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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06/11/2022 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 26/10/2022 18:44:15 - GABINETE 04) via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES (Advogado Autor).
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28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006828-85.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - 1548AAP Agravado: ESPÓLIO DE JOSE GONÇALVES DE LIMA NETO, GILMAR JOSÉ AMARAL, JOSE GONÇALVES DE LIMA NETO Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ - SETAP em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, no nos Autos de Querela Nullitatis AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO nº 0041136-47.2022.8.03.0001, com o fito de desconstituir a sentença proferida nos autos do Processo 0015059-74.2017.8.03.0001, que tem como autores GILMAR JOSÉ AMARAL, JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO e ESPÓLIO DE JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO, indeferiu o pedido de tutela de urgência com o qual pretendia sustar os efeitos da sentença proferida nos autos do processo nº 0015059-74.2017.8.03.0001, até o julgamento definitivo da presente ação anulatória.Argumenta, em síntese, que a ação anulatória foi ajuizada em razão de mácula insanável, uma vez que a sentença foi publicada em nome de advogado que não tinha mais poderes para representar a Agravante.
Assim, o trânsito em julgado com o início dos atos de expropriação são nulos.Alega também insuficiência financeira.Assim, pede gratuidade de Justiça e a concessão da tutela recursal, para reformar liminarmente a decisão do movimento #7 dos nº 0041136-47.2022.8.03.0001, e conceder a tutela de urgência suspendendo os efeitos da sentença prolatada no processo nº 0015059-74.2017.8.03.0001, até o julgamento final da ação anulatória.É o resumido relatório.
DecidoO Agravo foi encaminhado a este Gabinete em 25/10/2022, por prevenção, a qual reconheço, uma vez que tramita neste Juízo o Agravo de Instrumento nº 0005561-78.2022 e outros.Examinando os autos da demanda principal (Processo nº 0041136-47.2022.8.03.0001) constatei na ordem #18 que a Juíza da causa prolatou sentença em 20/10/2022, indeferindo a inicial e que na ocorrência #19 o Agravante já interpôs apelação.Pois bem.
A superveniência de sentença nos autos principais, acarreta a perda da utilidade do agravo, esvaziando o seu objeto.Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial assente:"SUPERVENIÊNCIA SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES TJAP E STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.1)Resta prejudicado o agravo de instrumento quando, de forma superveniente, for prolatada sentença no processo de origem, exaurindo-se o interesse processual; 2) Agravo interno desprovido; 3) Agravo de instrumento prejudicado." (AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo Nº 0003465-32.2018.8.03.0000, Relator Desembargador EDUARDO CONTRERAS, C MARA ÚNICA, julgado em 6 de Fevereiro de 2020).Ante o exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e art. 48, §1º, inciso III, c/c art. 295, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, diante da superveniente perda de objeto.Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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27/10/2022 12:00
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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27/10/2022 11:59
Notificação (Prejudicado na data: 26/10/2022 18:44:15 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
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27/10/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2022, às 11:50:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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27/10/2022 10:57
CÂMARA ÚNICA
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26/10/2022 18:44
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ - SETAP em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca
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25/10/2022 12:09
Conclusão
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25/10/2022 12:09
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 12:09:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2022 10:41
GABINETE 04
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25/10/2022 10:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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25/10/2022 10:39
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 10:39:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2022 10:33
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2022 10:30
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 08.
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25/10/2022 10:26
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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25/10/2022 10:17
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 10:17:44, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2022 09:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2022 09:32
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO em obediência a determinação contida no despacho de mov. 23.
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25/10/2022 09:14
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 09:14:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/10/2022 15:09
CÂMARA ÚNICA
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24/10/2022 14:59
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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24/10/2022 11:36
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para medidas cabíveis com relação à distribuição, tendo em vista que há prevenção do Desembargador Mário Mazurek nos termos da decisão proferida.
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24/10/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 10:46:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/10/2022 10:47
Conclusão
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24/10/2022 09:10
GABINETE 05
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24/10/2022 09:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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24/10/2022 08:46
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 08:46:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/10/2022 13:56
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 13:55
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 08.
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21/10/2022 13:51
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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21/10/2022 13:49
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2022, às 13:49:53, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 11:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/10/2022 11:54
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO em obediência a determinação contida no despacho de mov. 8
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21/10/2022 07:14
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2022, às 07:14:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/10/2022 15:00
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 14:54
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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20/10/2022 14:07
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá – SETAP em razão de decisão proferida no processo n.º 0015059-74.2017.8.03.0001 pelo Juízo da 4.ª Vara Cível
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20/10/2022 13:49
Requer redistribuição por dependência!
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20/10/2022 12:22
Conclusão
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20/10/2022 12:22
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 12:21:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 08:31
GABINETE 05
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20/10/2022 08:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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19/10/2022 20:52
Ato ordinatório
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19/10/2022 20:52
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e Desembargador JOAO LAGES (
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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