TJAP - 0000140-54.2020.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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22/07/2021 11:32
Certifico que a sentença transitou em julgado
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17/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 23/03/2021 12:11:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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17/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 23/03/2021 12:11:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2021 10:51
Documento: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA - emitido(a) em 07/04/2021 Motivo do cancelamento: O autor possui procurador constituído nos autos
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08/04/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000140-54.2020.8.03.0008 Parte Autora: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(a): VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS - 4201AP Parte Ré: INSS-UNIDADE DE LARANJAL DO JARI Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 Sentença: Trata-se de pedido de auxílio-doença formulado por RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA em desfavor do INSS com sede nesta Comarca. Citada e intimada a parte requerida apresentou contestação advogando a tese da desnecessidade da demanda. Alegou a preliminar de ausência de interesse processual, em virtude da existência de procedimento ativo cuidando do benefício pleiteado em favor do requerente, inclusive, com valores disponível para recebimento, bastando que o mesmo habilite pedido na esfera própria. Designada audiência, o réu não se fez presente na audiência virtual.
Contudo o requerente manifestou ciência da contestação, disse que iria buscar a via administrativa.
E mais.
Saiu ciente de que o processo seria extinto por perda superveniente do objeto, caso não impulsionasse o feito. É o relatório.
Fundamento.
Decido. Tenho por bem acolher a preliminar de falta de interesse de agir formulado pelo requerido, uma vez que a demanda foi solucionada administrativamente, não havendo qualquer pretensão resistida.
Tanto prova que o requerente, muito embora devidamente intimado, não mais impulsionou o feito. Por tais motivos, entendo que o fim da demanda é a extinção sem o conhecimento do mérito. Ante o exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo reclamado para julgar o extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Cumpridas os expedientes administrativos de praxe, arquive-se o processo em definitivo. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 10:18
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: O autor possui procurador constituído nos autos - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA - emitido(a) em 07/04/2021
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07/04/2021 10:17
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 23/03/2021 12:11:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS
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07/04/2021 10:17
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 23/03/2021 12:11:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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07/04/2021 10:16
Sentença (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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23/03/2021 12:11
Em Atos do Juiz.
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22/03/2021 10:03
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para parte requerente apresentar manifestação.
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22/03/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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12/01/2021 11:05
Certifico que o processo aguarda a manifestação do requerente.
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10/12/2020 13:34
Em audiência
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10/12/2020 13:34
Instrução e Julgamento realizada em 10/12/2020 às '13:34'h
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10/12/2020 08:52
Certifico que disponibilizo o link para ingresso em audiência, por meio da plataforma Zoom. 2ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Proc 0000140-54.2020.8.03.0008 - Açã
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10/12/2020 08:40
Pedido de redesignação de audiência
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27/11/2020 08:33
Certifico que os autos aguardam audiência, tendo a parte requerida informado telefone para contato no mov.48.
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21/11/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/12/2020 às 10:00:00 na data: 11/11/2020 14:10:43 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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21/11/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/11/2020 14:14:57 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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18/11/2020 16:09
PETIÇÃO INSS
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18/11/2020 16:08
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/11/2020 14:14:57 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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18/11/2020 16:08
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/12/2020 às 10:00:00 na data: 11/11/2020 14:10:43 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2020 14:15
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/11/2020 14:14:57 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL N
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11/11/2020 14:14
Certifico que, Considerando as medidas de segurança adotadas pelo TJAP, para fins de prevenir o risco de propagação da COVID-19, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência (aplicativo Zoom). Por tanto, realizo a intima
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11/11/2020 14:11
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/12/2020 às 10:00:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FED
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11/11/2020 14:10
Instrução e Julgamento agendada para 10/12/2020 às 10:00h
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10/11/2020 10:37
Certifico que remeto ao GAB ADM para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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02/11/2020 22:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor [#37].Insisto na oitiva das partes antes de analisar o pedido de concessão da tutela de urgência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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29/10/2020 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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29/10/2020 07:54
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de mov.37
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22/10/2020 10:57
pedido de prosseguimento do feito
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20/10/2020 09:48
Certifico que os autos aguardam prazo para parte autora impulsionar o feito.
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16/10/2020 09:11
às 16h
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14/09/2020 08:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA - emitido(a) em 11/09/2020
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11/09/2020 12:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. Controle: 3694364
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29/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/08/2020 10:25:11 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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18/08/2020 10:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/08/2020 10:25:11 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS
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18/08/2020 10:25
Certifico que, procedo a intimação da parte autora para impulsionar o presente feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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17/08/2020 10:55
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. Controle: 3671210
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03/07/2020 10:57
Certifico que estes autos aguardam manifestação da parte autora
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30/06/2020 12:22
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do feito pelo prazo de trinta dias, aguardando a iniciativa da parte interessada.Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para impulsão ao feito em cinco dias.
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29/06/2020 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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29/06/2020 13:03
Decurso de Prazo [# 24]
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24/06/2020 09:42
Certifico que estes autos aguardam término de prazo para apresentação de réplica pelo autor.
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23/05/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/05/2020 10:50:34 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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13/05/2020 10:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/05/2020 10:50:34 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS
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13/05/2020 10:50
Certifico que neste ato intimo a parte autora, por meio de seu patrono,para se manifestar, em réplica, acerca da contestação #18.
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28/03/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/03/2020 13:44:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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28/03/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/03/2020 13:44:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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27/03/2020 11:12
CONTESTAÇÃO DO INSS
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18/03/2020 13:46
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/03/2020 13:44:41 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL N
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18/03/2020 13:44
Certifico que, promovo a intimação das partes acerca do cancelamento da audiência agendada para o dia 25/03/2020, em razão da suspensão determinada no Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ.
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18/03/2020 13:43
Suspensão determinada no Ato Conjunto Nº 535/2020-GP-CGJ
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29/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 26/03/2020 às 09:30:00 na data: 07/02/2020 10:54:12 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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27/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 26/03/2020 às 09:30:00 na data: 07/02/2020 10:54:12 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS (Advogado Autor).
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20/02/2020 14:33
Finalização de movimento já concluído
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19/02/2020 18:22
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 26/03/2020 às 09:30:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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18/02/2020 09:59
Certifico que, torno estes autos à SUEI para realizar a citação/intimação do INSS, via escritório digital (notificação eletrônica à Procuradoria Federal no Estado do Amapá).
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17/02/2020 13:42
Certifico que expedi o mandado de citação do réu Controle: 3575745, aguarda assinatura.
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17/02/2020 13:42
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 26/03/2020 às 09:30:00 - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS
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07/02/2020 10:55
Certifico que, designada a audiência, disponibilizo os autos à SUEI para promover as intimações/citações.
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07/02/2020 10:54
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 26/03/2020 às 09:30h
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06/02/2020 19:32
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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29/01/2020 18:57
Em Atos do Juiz. Antes de decidir acerca da antecipação de tutela, entendo por bem ouvir as partes.Designe-se audiência de conciliação.Intimem-se.
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24/01/2020 08:23
Tombo em 23/01/2020.
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24/01/2020 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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23/01/2020 16:15
Distribuição - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1980147 - Protocolado(a) em 23-01-2020 às 16:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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