TJAP - 0012718-07.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Macapa
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22/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012718-07.2019.8.03.0001 Origem: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: IVANEIDE PEREIRA DOS REIS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO.
INDÍCIOS DE AUTORIA. 1) A decisão de pronúncia se caracteriza como juízo de admissibilidade, em que cabe apenas mencionar a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria, porquanto compete ao Tribunal do Júri a apreciação das versões e teses existentes. 2) O CPP autoriza a rejeição do julgamento pelo conselho de sentença apenas nas hipóteses de não convencimento do juízo a respeito da materialidade do fato ou de indícios suficientes de autoria. 3) Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 178ª Sessão Virtual, realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 07 de março de 2024. -
22/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012718-07.2019.8.03.0001 Origem: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IVANEIDE PEREIRA DOS REIS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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