TJAP - 0000191-89.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 14:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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28/06/2021 12:39
Autos aguardando arquivamento.
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28/06/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 12:02:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2021 11:11
Remessa
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28/06/2021 11:07
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 11:07:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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28/06/2021 10:53
Remessa
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28/06/2021 10:52
MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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02/06/2021 09:24
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 09:24:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/06/2021 12:32
Remessa
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01/06/2021 12:31
REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - GAB. DRA. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 121.
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01/06/2021 12:30
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 12:30:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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01/06/2021 12:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/06/2021 12:19
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência do acórdão.
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01/06/2021 12:12
Certifico que o acórdão de movimento 121, transitou em julgado em 31/05/2021.
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24/05/2021 10:48
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 132.
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24/05/2021 08:54
Mandado
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21/05/2021 08:36
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 127
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08/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:40:58 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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08/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:40:58 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Interessado).
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29/04/2021 08:58
Intimação DE DECISÃO para - CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPA - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000191-89.2020.8.03.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPA Advogado(a): RAFAEL MAURICIO FERREIRA NERI - 2049AP, RICARDO SOUZA OLIVEIRA - 261AP Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIAL 106/2017-PMM.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
REMUNERA A HORA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE.
VIOLAÇÃO A REGRA DE REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRA.
PEDIDO PROCEDENTE. 1) Não há dúvida de que a denominada Gratificação de Atividade Administrativa, como uma verdadeira remuneração habitual por serviços eventualmente prestados em tempo excedente ao da jornada normal de trabalho, não se adéqua à hipótese de gratificação propter laborem (gratificações de serviço), tampouco de gratificação propter personam (gratificações especiais), não se tratando, por isso mesmo, de gratificação". 2) Observa-se que não há parâmetros objetivos legais que definam quais os cargos ou serviços deverão ter a jornada normal de trabalho ampliada. É a lei que deve estabelecer quais serviços, de acordo com a sua natureza, necessitam de prestação contínua ou em jornada de trabalho diferenciada, porém o dispositivo supra insere nas mãos do chefe imediato o poder de decidir sobre a necessidade de permanência do servidor além da jornada normal de trabalho, o que vai de encontro com o princípio da legalidade. 3) O referido artigo de lei municipal também fere o princípio da impessoalidade na medida em que estabelece que o chefe imediato declare individualmente, no seu entender, quais os servidores devem permanecer além da jornada normal de trabalho, o que deveria ser feito por lei de forma geral e abstrata. 4) O art. 36 da Lei Complementar Municipal n. 106/2014 viola a norma prevista no art. 7º, incisos XIII, XIV e XVI, da Constituição Federal.
A norma constitucional de reprodução obrigatória acima prevê um limite diário da jornada de trabalho não podendo ser adotada jornada superior, salvo as exceções legais de categorias especiais ou diferenciadas, como por exemplo, policiais, médicos, enfermeiros etc. 5) Violação aos artigos, 37, inciso X; 39, §1º; e 7ª, incisos XIII, XIV e XVI da Constituição Federal. 6) Ação julgada procedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 51ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16 a 22/04/2021, por unanimidade, conheceu e julgou procedente a ação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), o Desembargador CARMO ANTÔNIO (2º Vogal), o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (3º Vogal), a Desembargadora SUELI PINI (4ª Voga), o Desembargador CARLOS TORK (5º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (6º Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual de 16 a 22/04/2021. -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 11:24
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/04/2021 22:40:58 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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28/04/2021 11:24
Acórdão (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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28/04/2021 07:29
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 07:29:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/04/2021 19:28
TRIBUNAL PLENO
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26/04/2021 22:40
Em Atos do Desembargador.
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23/04/2021 11:23
Conclusão
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23/04/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 11:23:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/04/2021 08:30
GABINETE 09
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23/04/2021 08:29
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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23/04/2021 08:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 51ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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08/04/2021 09:02
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 110.
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08/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/04/2021 08:00 até 22/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000191-89.2020.8.03.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPA Advogado(a): RAFAEL MAURICIO FERREIRA NERI - 2049AP, RICARDO SOUZA OLIVEIRA - 261AP Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 13:54
Pauta de Julgamento (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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07/04/2021 13:54
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 51, realizada no período de 16/04/2021 08:00:00 a 22/04/2021 23:59:00
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16/03/2021 10:18
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual, a ser publicada.
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16/03/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 10:17:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/03/2021 09:59
TRIBUNAL PLENO
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16/03/2021 08:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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13/10/2020 07:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Juiz Convocado ADÃO CARVALHO
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13/10/2020 07:19
Certifico que, em atendimento ao despacho de Ordem 106, promovo a conclusão destes autos para elaboraçãqo de relatório e voto.
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09/10/2020 18:48
Em Atos do Desembargador. Considerando a desistência do MP do pedido de remessa da cópia integral dos autos do processo legislativo que resultou na aprovação da LCM n. 106/2014-PMM em razão da natureza material das inconstitucionalidad
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09/10/2020 11:49
Conclusão
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09/10/2020 11:49
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 11:49:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/10/2020 11:40
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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09/10/2020 11:39
Certifico que os autos serão, nesta data, remetidos ao Gabinete do Relator.
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09/10/2020 11:37
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2020, às 11:37:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - TJAP2g
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09/10/2020 11:10
Remessa
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09/10/2020 11:02
Subprocuradoria-Geral. Manifestação.
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18/09/2020 08:39
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 08:39:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2020 13:23
Remessa
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14/09/2020 13:21
REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - GAB. DRA. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 83.
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14/09/2020 13:19
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 13:19:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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14/09/2020 13:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2020 13:05
Certifico que em cumprimento ao despacho de movimento 87, remeterei os autos ao Ministério Público.
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14/09/2020 12:49
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2020, às 12:49:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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14/09/2020 12:18
TRIBUNAL PLENO
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14/09/2020 11:57
Em Atos do Desembargador. Considerando que a requisição da cópia integral dos autos do processo legislativo foi um pedido do parquet, remetam-se os autos a Procuradoria de Justiça para manifestação quanto a inércia da Câmara dos Vereadores, mov. 83.
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10/09/2020 11:05
Conclusão
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10/09/2020 11:05
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2020, às 11:06:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/09/2020 10:30
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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10/09/2020 10:29
Decurso de Prazo, em 09/09//2020 para a aparesentação da documentação requisitada à Câmara de Vereadores.
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25/08/2020 12:30
Certifico que os autos aguardam prazo para o Presidente da Câmara de Vereadores apresentar a documentação requisitada.
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25/08/2020 12:22
Mandado
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18/08/2020 08:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA - emitido(a) em 18/08/2020
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18/08/2020 07:30
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2020, às 07:30:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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18/08/2020 07:28
TRIBUNAL PLENO
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17/08/2020 14:20
Em Atos do Desembargador. A requisição expedida para a Câmara Municipal no mov. 69 era relativo a remessa ao juízo da CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DO PROCESSO LEGISLATIVO, porém o Procurador Geral da CMM juntou apenas a cópia da lei já publicada no Diário Ofi
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14/08/2020 14:53
Conclusão
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14/08/2020 14:53
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 14:58:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/08/2020 12:38
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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14/08/2020 12:37
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 71 e 72, em razão de o Sistema não permitir que o(s) referido(s) movimento(s) seja(m) editado(s) sem a elaboração da edição de nova rotina.
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14/08/2020 11:06
Requer juntada de documentos
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06/08/2020 09:41
Certifico que estes autos aguardam o prazo para Presidente da Câmara Municipal de Macapá, apresentar cópia integral dos autos do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar Municipal nº 106/2014- PMM - mandado cumprido no movimento
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05/08/2020 20:53
Mandado
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31/07/2020 10:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA - emitido(a) em 31/07/2020
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31/07/2020 10:15
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 10:15:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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31/07/2020 08:20
TRIBUNAL PLENO
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30/07/2020 19:04
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 9º, §1º, da Lei n. 9.868/1999 e atendendo o pedido na inicial do MP, requisite-se, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macapá, cópia integral dos autos do processo legislativo que resultou
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30/07/2020 08:23
Conclusão
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30/07/2020 08:23
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 08:29:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/07/2020 14:39
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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29/07/2020 14:38
Decurso de Prazo, em 28/07/2020, para manifestação do Prefeito municipal de Macapá e do Presidente da Câmara de Vereadores de Macapá.
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22/07/2020 12:38
Certifico que os autos aguardam apresentação de informações.
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22/07/2020 10:10
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2020, às 10:16:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2020 09:08
Remessa
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22/07/2020 09:02
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2020, às 09:02:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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21/07/2020 17:09
Remessa
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21/07/2020 17:08
Manifestação. Ratificação da inicial e procedência da ação.
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07/07/2020 23:45
Na pessoa de Clécio Luis Vilhena Vieira Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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07/07/2020 23:44
Na pessoa do Seu presidente, Vereador Marcelo Dias Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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30/06/2020 11:47
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2020, às 11:47:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/06/2020 11:32
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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30/06/2020 11:23
DISTRIBUIÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - GAB. DRA. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, CONFORME O ACÓRDÃO CONSTANTE NA ORDEM ELETRÔNICA 41.
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30/06/2020 11:06
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2020, às 11:06:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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30/06/2020 08:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/06/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2020 em 30/06/2020.
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29/06/2020 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000114/2020
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29/06/2020 13:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA - emitido(a) em 29/06/2020
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29/06/2020 13:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPA - emitido(a) em 29/06/2020
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29/06/2020 13:32
Acórdão (26/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2020
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29/06/2020 07:34
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2020, às 07:34:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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26/06/2020 16:59
TRIBUNAL PLENO
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26/06/2020 16:08
Em Atos do Desembargador.
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26/06/2020 09:09
Certifico que, tendo em vista o falecimento do Desembargador EDUARDO FREIRE CONTRERAS, fato ocorrido em 26.05.2020, encaminho estes autos ao substituto legal, visando o cumprimento do disposto na alínea b do inciso IV do art. 67 do RITJAP.
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16/04/2020 15:17
Conclusão
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16/04/2020 15:17
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2020, às 15:16:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/04/2020 14:00
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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16/04/2020 14:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 720ª Sessão Ordinária, realizada em 15/04/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: "O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, conheceu da medida cautelar, ven
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02/04/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 15/04/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2020 em 02/04/2020.
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01/04/2020 16:13
Registrado pelo DJE Nº 000060/2020
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01/04/2020 14:30
Pauta de Julgamento (15/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2020
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01/04/2020 14:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 720, DO DIA 15/04/2020, às 08:00 HORAS
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25/03/2020 11:25
Retirado de Pauta na 719ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
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16/03/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 25/03/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2020 em 16/03/2020.
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13/03/2020 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000048/2020
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13/03/2020 13:55
Pauta de Julgamento (25/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/03/2020
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13/03/2020 13:55
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 719, DO DIA 25/03/2020, às 08:00 HORAS
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10/03/2020 10:11
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 10:11:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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10/03/2020 09:47
TRIBUNAL PLENO
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10/03/2020 09:11
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta presencial, para aprecisão do pedido de liminar.
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19/02/2020 14:25
Conclusão
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19/02/2020 14:25
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 14:38:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/02/2020 14:21
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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19/02/2020 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
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14/02/2020 11:44
Decurso de Prazo, em 13/02/2020, para manifestação da Câmara Municipal de Macapá.
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12/02/2020 23:12
Mandado
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05/02/2020 19:28
Mandado
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03/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2020 em 03/02/2020.
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31/01/2020 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000022/2020
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31/01/2020 12:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAPA - emitido(a) em 31/01/2020
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31/01/2020 12:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA - emitido(a) em 31/01/2020
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31/01/2020 12:48
Despacho (30/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2020
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31/01/2020 10:44
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 10:44:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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31/01/2020 09:39
TRIBUNAL PLENO
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30/01/2020 11:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar proposta pelo EXMO. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, com vistas à suspensão cautelar da eficácia do art. 36 da Lei Complementar nº 106/2014-PMM, q
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28/01/2020 10:07
Conclusão
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28/01/2020 10:07
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2020, às 11:07:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/01/2020 23:57
Anexar copia do DOM n. 2.456, de 22 de maio de 2014
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27/01/2020 10:26
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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27/01/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 10:25:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/01/2020 09:06
TRIBUNAL PLENO
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27/01/2020 09:06
Ato ordinatório
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27/01/2020 09:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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