TJAP - 0004921-41.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004921-41.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LUYSA GABRIELLI AGUIAR Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUYSA GABRIELLI AGUIAR contra decisão proferida no processo n.º 0000033 0003388-42.2022.8.03.0013.A agravante protocolizou pedido de desistência, #22.É o relatório.Determina o art. 998: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".Assim diante do requerimento da agravante de desistência do recurso, resta homologado o pedido.Ante o exposto, esvaziada a pretensão recursal, julgo, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004921-41.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LUYSA GABRIELLI AGUIAR Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUYSA GABRIELLI AGUIAR contra decisão proferida no processo n.º 0000033 0003388-42.2022.8.03.0013.A agravante protocolizou pedido de desistência, #22.É o relatório.Determina o art. 998: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".Assim diante do requerimento da agravante de desistência do recurso, resta homologado o pedido.Ante o exposto, esvaziada a pretensão recursal, julgo, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004921-41.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LUYSA GABRIELLI AGUIAR Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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