TJAP - 0033683-79.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/04/2024 08:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.584,04.
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11/03/2024 09:38
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 03/08/2023 15:33:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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11/03/2024 09:38
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 03/08/2023 15:33:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/03/2024 12:38
Certifico que a sentença transitou em julgado em 06/03/2024.
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06/03/2024 12:37
Decurso de Prazo
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06/03/2024 07:40
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 03/08/2023 15:33:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 10:08
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 03/08/2023 15:33:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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05/03/2024 10:07
Certifico que o movimento de ordem nº 144 foi salvo indevidamente.
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05/03/2024 10:07
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 145.* Certifico que aguarda decurso de prazo recursal.
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27/02/2024 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/02/2024 10:31:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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27/02/2024 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/02/2024 10:31:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/02/2024 07:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/02/2024 10:31:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/02/2024 11:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/02/2024 10:31:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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15/02/2024 10:31
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução (MO 113).Já houve a expedição do alvará de levantamento dos honorários (MO 125).A parte exequente informou que não realizou o levantamento deste valor (MO 130).Passo a decidir.A parte exequente informou qu
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15/02/2024 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/02/2024 09:18
Decurso de Prazo para a parte autora em 08/02/2024
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18/12/2023 09:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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18/12/2023 09:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2023 12:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/11/2023 12:41
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para especificar as razões pelas quais não conseguiu levantar os valores indicados no alvará de levantamento
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17/11/2023 08:12
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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17/11/2023 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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18/10/2023 15:45
Necessário informar o não levantamento dos valores.
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02/10/2023 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:31:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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02/10/2023 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:31:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/09/2023 08:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:31:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/09/2023 08:31
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS, no prazo de 10 dias.
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25/09/2023 10:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 25/09/2023
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25/09/2023 10:12
Decurso de Prazo - Partes - Mo 116.
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20/09/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 14:11:49, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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20/09/2023 08:14
Remessa
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20/09/2023 08:12
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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31/08/2023 17:16
Ciência de decisão - juntada de darf e expedição de alvará de levantamento
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31/08/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 11:34:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/08/2023 08:17
CONTADORIA ÚNICA
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31/08/2023 07:42
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033683-79.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANNIE ADRIANA GONÇALVES BRAGA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 10:22
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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03/08/2023 15:33
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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30/06/2023 12:03
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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19/05/2023 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:12:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/05/2023 14:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:12:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/05/2023 14:12
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 70083 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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08/05/2023 18:10
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003401-46.2023.8.03.0000, Credor(a) ANNIE ADRIANA GONÇALVES BRAGA
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02/05/2023 12:49
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70083.
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02/05/2023 12:40
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 70082 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003401-46.2023.8.03.0000.
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28/04/2023 14:00
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 70082 e RPV n. 70083
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19/04/2023 08:48
Certifico que o feito aguarda a expedição de precatório/RPV.
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23/01/2023 11:18
Decurso de Prazo, 22/12/2022,, para ciência da decisão de ordem 97, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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05/10/2022 11:23
Ciência da decisão de n° 97 + Aguarda expedição da RPV e do Precatório.
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19/09/2022 10:08
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/09/2022 12:22:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/09/2022 08:47
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/09/2022 12:22:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 09:46
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/09/2022 12:22:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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09/09/2022 12:22
Em Atos do Juiz. Precatório: Valor R$ 36.100,35RPV: Valor R$ 3.584,04- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal (#95), e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela credora, em evento n. 91.O executado ressarcirá
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02/09/2022 08:32
Decurso de Prazo
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02/09/2022 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/04/2022 09:33
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 23:54:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/04/2022 10:59
Certidão de finalização de rotina.
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04/04/2022 10:59
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 23:54:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/03/2022 17:23
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345 (IRRF); RESSARCIMENTO DE CUSTAS; JUNTADA DE DOCUMENTOS
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14/03/2022 09:05
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 23:54:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/03/2022 09:18
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2022 23:54:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/03/2022 23:54
Em Atos do Juiz. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, #71;A exequente opôs embargos de declaração combatendo a decisão contida no evento nº 65, que indeferiu sua petição inicial, em razão de suposta omissão quanto à apresentação de documentos necessários ao prosseguim
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14/02/2022 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/02/2022 11:39
Decurso de Prazo
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06/10/2021 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 10:48:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/10/2021 08:23
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 10:48:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/10/2021 10:48
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 60 (sessenta) dias.Após a juntada da manifestação do Estado, à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado.Retornando os
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20/09/2021 10:41
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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15/09/2021 17:39
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS; FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345
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02/09/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/09/2021 09:04
Decurso de Prazo
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07/06/2021 10:30
Intimação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 16:42:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 16:39
Notificação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 16:42:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/06/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Em que pese as razões apresentadas pela parte autora, indefiro a gratuidade de justiça pretendida, DETERMINO o recolhimento das custas mínimas iniciais, ficando o restante para o final do processo.Assim sendo, INTIME-SE o EXEQUENTE para q
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30/04/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/04/2021 09:29
Certifico que, em virtude da petições juntadas nos MO 71 e 72, faço os autos conclusos.
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14/04/2021 07:59
Certifico que finalizo movimento.
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12/04/2021 23:00
Juntada de ff e custas para requerer AJG - Ou sucessivamente, que seja deferido o recolhimento de custas mínimas
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12/04/2021 22:57
Embargos de Declaração - Registro de decurso de prazo incorreto
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12/04/2021 09:37
Intimação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 00:53:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/04/2021 08:41
Intimação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 00:53:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033683-79.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANNIE ADRIANA GONÇALVES BRAGA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta por ANNIE ADRIANA GONÇALVES BRAGA em desfavor Do ESTADO DO AMAPÁ, em que a autora requereu o deferimento da gratuidade da justiça.Este Juízo requereu ao autor, no evento nº 51 e 57 a juntada de guia de taxa judiciária inicial e o comprovante de seus rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade, atentando-se à Lei de taxa judiciária e à Lei de custas e emolumentos.Intimado (evento nº 60) decorreu o prazo sem qualquer manifestação.Pelo exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do NCPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, nos termos do art. 485, I, do NCPC.Custas, se houver, pela parte autora.Sem honorários advocatícios.
Publique-se.Registre-se.Intime-se. -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 09:42
Decisão (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2021
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06/04/2021 09:42
Notificação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 00:53:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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30/03/2021 00:53
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta por ANNIE ADRIANA GONÇALVES BRAGA em desfavor Do ESTADO DO AMAPÁ, em que a autora requereu o deferimento da gratuidade da justiça.Este Juízo requereu ao autor, no evento nº 51 e 57 a juntada
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11/03/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/03/2021 10:23
Decurso de Prazo
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29/01/2021 09:07
Ficam os autos aguardando manifestação da parte autora
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14/12/2020 10:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 07/12/2020 22:58:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2020 10:50
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 07/12/2020 22:58:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/12/2020 10:49
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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07/12/2020 22:58
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 10:32
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/11/2020 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/03/2020 08:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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27/02/2020 11:59
Certifico que, de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001, o presente feito aguarda prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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20/02/2020 14:02
Em Atos do Juiz. A autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situação finan
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04/02/2020 21:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/02/2020 21:36
Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
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31/01/2020 09:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 10:00:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2020 10:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 10:00:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2020 10:00
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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28/01/2020 16:31
Embargos de Declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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18/01/2020 09:27
Intimação (Outras Decisões na data: 16/01/2020 10:02:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 08:09
Notificação (Outras Decisões na data: 16/01/2020 10:02:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/01/2020 10:02
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 11:53
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/10/2019 10:18
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 20/10/2015.
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21/08/2019 13:43
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 02/05/2016. - Protocolo 727712 - Protocolado(a) em 02/05/2016 às 09:42:07
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18/07/2019 08:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/06/2019 12:32
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1296
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27/08/2018 17:33
Protocolo Nº 14339828 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2018 11:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamento.
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26/03/2017 16:34
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/02/2017 11:54:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TIAGO STAUDT WAGNER (Advogado Autor). Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.
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20/03/2017 09:28
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/02/2017 11:54:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.
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20/03/2017 08:55
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/02/2017 11:54:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TIAGO STAUDT WAGNER PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORI
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20/03/2017 08:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 11:54
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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04/07/2016 10:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/05/2016 12:28
Protocolo Nº 10121936 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação de planilha de cálculo.
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07/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2016 em 07/04/2016.
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06/04/2016 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000061/2016
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06/04/2016 09:19
Rotinas processuais (06/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2016
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06/04/2016 09:18
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria juntados virtualmente (evento nº 20), no prazo de 10 dias.
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10/11/2015 10:24
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2015, às 10:24:38, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/11/2015 10:10
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/11/2015 09:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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28/10/2015 11:31
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 11:30:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/10/2015 16:48
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/07/2015 13:57
Em Atos do Juiz. Cumprir a parte final do despacho de f. 65.
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16/06/2015 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/06/2015 14:41
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls.85/101. - Protocolo Nº 091764/2015 - Protocolado(a) em 16/06/2015 às 14:38:47
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02/06/2015 07:41
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
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25/05/2015 12:31
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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19/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2015 em 19/05/2015.
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18/05/2015 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000086/2015
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18/05/2015 10:23
Rotinas processuais (18/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2015
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18/05/2015 10:22
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 70-84 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/05/2015 10:21
Faço juntada a estes autos da petição da executada, às fls. 70/84, na qual requer APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 033930/2015 - Protocolado(a) em 6/3/2015 às 09:38:27
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27/11/2014 09:40
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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27/11/2014 09:40
Certifico que no dia 25/11/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 29403/2014.
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13/10/2014 11:42
Certifico que os autos aguardam a citação do Estado do amapá.
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30/06/2014 09:09
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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27/06/2014 08:47
Tombo em 27/06/2014.
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27/06/2014 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2014 10:29
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 087414/2014 - Protocolado(a) em 23/6/2014 às 08:12:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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