TJAP - 0004420-55.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/04/2023 13:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023037368CCMK0
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18/04/2023 13:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023037367PG4W8
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18/04/2023 13:50
Nº: 4348881, COMUNICAÇÃO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 18/04/2023
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18/04/2023 13:50
Nº: 4348879, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/04/2023
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18/04/2023 13:46
Certifico que a sentença de mov. 45 transitou em julgado em 03/10/2023.
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25/03/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de CLEVISON CORDEIRO BARBOSA. na data: 12/01/2023 14:42:05 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Réu).
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15/03/2023 08:26
Notificação (Deferido o pedido de CLEVISON CORDEIRO BARBOSA. na data: 12/01/2023 14:42:05 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ARCY FRANÇA TRINDADE
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31/01/2023 10:36
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CLEVISON CORDEIRO BARBOSA - emitido(a) em 31/01/2023
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12/01/2023 14:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da Defesa. Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente da fiança então recolhida pelo investigado, com a devida atualização.Cumpra-se.
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13/12/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 10:26:00, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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13/12/2022 10:26
Conclusão
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09/12/2022 08:38
Remessa
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09/12/2022 08:38
Em Atos do Promotor.
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07/12/2022 10:44
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 10:44:11, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/12/2022 10:09
Remessa
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07/12/2022 09:59
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 09:59:52, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/12/2022 09:57
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/12/2022 09:56
Certifico a remessa dos autos ao MP, para manifestação acerca do pedido de evento 46.
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10/11/2022 14:05
Em Atos do Juiz. Diga o MP acerca do pedido de evento 46.
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25/10/2022 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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25/10/2022 12:48
Certifico a conclusão em razão da petição de ordem 46.
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05/10/2022 17:51
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 17:46:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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30/09/2022 12:04
Remessa
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30/09/2022 12:02
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O Ministério Público manifesta ciência da sentença que julgou extinta a punibilidade do investigado em epígrafe, ante o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal firmado, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código
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30/09/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2022, às 11:20:53, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/09/2022 11:13
6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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30/09/2022 11:11
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2022, às 11:11:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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30/09/2022 11:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/09/2022 10:35
Manifestação
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15/09/2022 11:20
Em Atos do Juiz.
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05/09/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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05/09/2022 11:31
Face a manifestação de evento 40, promovo os autos.
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01/09/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 13:37:37, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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01/09/2022 09:43
Remessa
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01/09/2022 09:43
Em Atos do Promotor.
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26/08/2022 13:19
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2022, às 13:19:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/08/2022 12:43
Remessa
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26/08/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2022, às 12:35:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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26/08/2022 12:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/07/2022 11:09
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para manifestação.
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13/07/2022 12:30
Faço juntada a estes autos do Malote Digital VEPMA - análise acerca da extinção da punibilidade de CLEVISON CORDEIRO BARBOSA.
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13/07/2022 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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10/08/2021 09:02
Certifico que os presentes autos ficam suspensos feito até a data final para o cumprimento do acordo.
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27/07/2021 09:44
finalizar histórico.
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27/07/2021 09:43
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 40705 RELATIVA AO RÉU CLEVISON CORDEIRO BARBOSA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000767-57.2021.8.03.0001
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08/07/2021 19:54
Certifico que procedi a abertura de chamado junto ao SGPE (prot. 51794) solicitando que seja reclassificada a Decisão que homologou o ANPP nos autos (para SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA), pois conforme informado pela VEPMA, o Acordo de não persecução pena
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16/06/2021 23:32
Certifico que será aberto chamado junto ao SGPE, pois trata - se de ANPP, logo a decisão deverá ser Absolutória imprópria.
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09/06/2021 15:38
Em Atos do Juiz. Trata-se de auto de prisão em flagrante nº 1791/2020-CIOSP/Pacoval, no qual o Ministério Público formulou proposta de não persecução penal. Analisando as condições da proposta, não se verifica qualquer ilegalidade na proposta, pois ampara
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07/06/2021 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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07/06/2021 11:16
Certifico conclusão, pois o campo para cadastramento de complemento criminal da sentença encontra-se inacessível, assim, impedindo a expedição de carta guia.
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24/05/2021 21:07
Finalizar histórico.
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21/05/2021 19:50
PRELIMINAR realizada em 21/05/2021 às '19:50'h
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21/05/2021 19:50
Em audiência
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13/05/2021 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada. 21/05/2021 às 08:40:00 na data: 25/03/2021 08:58:18 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Réu).
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03/05/2021 14:21
Finalizar histórico.
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03/05/2021 14:18
Notificação (Audiência preliminar designada. 21/05/2021 às 08:40:00 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ARCY FRANÇA TRINDADE
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24/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/02/2021 21:03:21 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARCY FRANÇA TRINDADE (Advogado Réu). Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom
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14/04/2021 09:07
Notificação (Outras Decisões na data: 17/02/2021 21:03:21 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ARCY FRANÇA TRINDADE
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14/04/2021 09:06
Certifico a regularização do histórico.
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13/04/2021 19:16
Mandado
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13/04/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 21/05/2021 08:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2021 em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004420-55.2021.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Investigado: CLEVISON CORDEIRO BARBOSA Advogado(a): ARCY FRANÇA TRINDADE - 3010AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 21/05/2021 às 08:40 -
12/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000060/2021
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12/04/2021 00:55
Agendamento de audiência (21/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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12/04/2021 00:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLEVISON CORDEIRO BARBOSA - emitido(a) em 12/04/2021
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25/03/2021 09:00
Certifico que procedi o agendamento da audiência na plataforma de aplicativo Zoom - videoconferência, Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 5ª Vara Criminal de Macapá, entrar na reunião Zoom, 21/05/2021, às 8h40min, conforme link: <https://us02web.zo
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25/03/2021 08:59
PRELIMINAR agendada para 21/05/2021 às 08:40h
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25/03/2021 08:58
PRELIMINAR agendada para 21/05/2021 às 08:40h
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22/02/2021 13:16
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para agendamento de audiência.
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17/02/2021 21:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público (evento 01), objetivando a designação de audiência para homologação do acordo de não persecução penal – ANPP. Vale lembrar que o art. 28-A, §4º do CPP, dispõe acerca de realização
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12/02/2021 10:58
Certifico que, deixei de fazer a conclusão dos autos porque já se encontram conclusos, ordem # 3.
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11/02/2021 21:21
Habilitação
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11/02/2021 13:09
Tombo em 11/02/2021.
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11/02/2021 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/02/2021 09:47
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025498-42.2020.8.03.0001 - Protocolo 2306333 - Protocolado(a) em 09-02-2021 às 09:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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