TJAP - 0028365-81.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2024 09:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.734,85.
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31/01/2024 09:43
Certifico que a sentença de mov.76 transitou em julgado em 25/08/2023.
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22/01/2024 09:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2023 09:19:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2024 08:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2023 09:19:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/01/2024 10:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2023 09:19:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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13/12/2023 09:19
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução #76.Já houve a expedição do alvará de levantamento dos honorários #88.A parte exequente informou que não realizou o levantamento deste valor #92.Passo a decidir.A parte exequente informou que não realizou
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23/11/2023 09:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/11/2023 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/10/2023 16:51
Crédito não levantado
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02/10/2023 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 07:45:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/09/2023 07:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 07:45:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/09/2023 07:45
Nos termos da Portaria 001/2017 e sentença de MO 76, promovo a intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
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25/09/2023 10:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 25/09/2023
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25/09/2023 09:27
Decurso de Prazo - Mo 79 - Partes.
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20/09/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 14:11:50, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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20/09/2023 08:23
Remessa
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20/09/2023 08:22
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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31/08/2023 12:02
CIÊNCIA DA DECISÃO + JUNTADA DE DARF
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31/08/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 11:34:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/08/2023 08:17
CONTADORIA ÚNICA
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31/08/2023 08:05
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028365-81.2015.8.03.0001 Parte Autora: ÉBORA MELO MARTINS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 10:47
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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03/08/2023 15:33
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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26/07/2023 22:08
PAGAMENTO RPV
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16/06/2023 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:02:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2023 11:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:02:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2023 11:02
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71522 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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06/06/2023 18:06
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004412-13.2023.8.03.0000, Credor(a) ÉBORA MELO MARTINS
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01/06/2023 20:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71522.
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01/06/2023 19:51
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71521 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004412-13.2023.8.03.0000.
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01/06/2023 07:41
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 71521 e RPV n. 71522.
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25/05/2023 11:53
Decurso de prazo, em 09/02/2023 (#62) para ciência da decisão de ordem 59, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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01/02/2023 11:32
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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25/10/2022 13:04
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 59, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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10/10/2022 09:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/10/2022 08:54
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 10:15
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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19/07/2022 08:58
Certifico que o feito aguarda expedição de precatório.
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20/06/2022 15:02
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 39. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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20/06/2022 12:04
Autos conclusos, face juntada #56
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20/06/2022 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2022 17:15
Manifestação: Homologação do crédito (Principal + Custas) + Juntada de documentos + Da contribuição prev. e IR + Expedição da Súmula 345-STJ
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16/05/2022 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:55:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/05/2022 12:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:55:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2022 em 09/05/2022.
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06/05/2022 21:04
Registrado pelo DJE Nº 000080/2022
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06/05/2022 07:10
Decisão (03/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2022
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03/05/2022 12:55
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisiçõe (..
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02/05/2022 11:18
Decurso de Prazo
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02/05/2022 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/01/2022 08:47
Intimação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 13:50:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/01/2022 09:56
Notificação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 13:50:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/01/2022 13:50
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor do crédito exequendo, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, represen
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03/12/2021 08:19
Decurso de Prazo
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03/12/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2021 08:18
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/05/2021 21:43:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/08/2021 07:42
Certidão de finalização de ato.
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27/08/2021 11:28
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/05/2021 21:43:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/08/2021 09:30
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento das custas.
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19/08/2021 10:47
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 37.
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18/08/2021 18:20
DILAÇÃO DE PRAZO
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24/05/2021 09:23
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/05/2021 21:43:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/05/2021 10:42
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/05/2021 21:43:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/05/2021 10:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/05/2021 21:43
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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12/04/2021 13:01
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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12/04/2021 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/03/2021 11:59
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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14/07/2020 08:15
Decurso de Prazo
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20/06/2020 11:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/05/2020 16:41:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/06/2020 05:34
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/05/2020 16:41:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2020 11:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/06/2020 11:55
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/05/2020 16:41:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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20/05/2020 16:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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01/04/2020 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/04/2020 14:34
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
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07/02/2020 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 10:29:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/02/2020 10:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 10:29:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/02/2020 10:29
Nos termos do artigo 10, inciso XII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535,
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04/02/2020 12:12
Juntada de planilha de cálculo atualizada para o devido prosseguimento do feito.
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18/01/2020 08:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 10:07:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 10:07:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 10:07
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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31/07/2019 11:59
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 1467. E não contém a página 58.
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13/12/2016 14:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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03/06/2016 11:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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16/05/2016 13:48
ENTREGUE POR MARINALVA ALMEIDA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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16/05/2016 01:45
Protocolo Nº 10162065 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação
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22/04/2016 10:59
ADVOGADO(A): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - MATRÍCULA: 2048AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/04/2016 08:05
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 11 de Abril de 2016, às 07:59:34
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08/04/2016 07:27
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/04/2016
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07/04/2016 08:33
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/04/2016
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06/04/2016 10:06
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
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17/07/2015 10:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Apresentar cálculo sem IR e AMPREV, uma vez que se trata de RPV. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, c
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14/07/2015 15:08
Tombo em 14/07/2015.
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14/07/2015 15:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/07/2015 09:28
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 101751/2015 - Protocolado(a) em 1/7/2015 às 12:41:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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