TJAP - 0041732-02.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 12:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2021 12:02
Certifico que a sentença de mov.17 transitou em julgado em 31/05/2021.
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17/05/2021 11:06
Decurso de Prazo
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06/05/2021 13:54
Certidão de regularização.
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22/04/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 07/04/2021 12:15:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO (Advogado Auxiliar Autor).
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22/04/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 07/04/2021 12:15:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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13/04/2021 07:10
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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13/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2021 em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041732-02.2020.8.03.0001 Parte Autora: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO Advogado(a): LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA - 2167AP Parte Ré: MARIA MORAES VILHENA, SHAYNE CAVALCANTE CHAGAS Sentença: Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO em desfavor de MARIA MORAES VILHENA e SHAYNE CAVALCANTE CHAGAS, na qual as partes entabularam acordo, conforme documentos juntados aos autos no evento 14.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas.
Em consequência DECLARO EXTINTO o processo, ex vi do art. 487, III, "b", do CPC.
Arquivem-se os autos, em razão da inexistência do interesse em recorrer.
Isento a parte exequente do pagamento de custas/emolumentos, no caso de eventual pedido de desarquivamento, para prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, em ocorrendo o inadimplemento da parte devedora.
Pulbicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se. -
12/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000060/2021
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12/04/2021 07:35
Notificação (Homologada a Transação na data: 07/04/2021 12:15:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: GALLIANO CEI NETO Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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12/04/2021 07:35
Sentença (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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07/04/2021 12:15
Em Atos do Juiz.
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18/03/2021 08:49
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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18/03/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/03/2021 10:41
Termo de acordo.
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16/03/2021 09:16
Certifico que os autos aguardam prazo.
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14/03/2021 20:30
Mandado
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25/02/2021 09:46
Certifico que o feito aguarda o cumprimento do mandado de ordem 08 para abertura de prazo.
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24/02/2021 16:17
Fone: 98120- 0305 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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11/02/2021 08:07
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - SHAYNE CAVALCANTE CHAGAS - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 08:06
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - MARIA MORAES VILHENA - emitido(a) em 11/02/2021
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08/02/2021 10:06
Certifico que o presente ato serve para regularização dos autos no sistema.
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07/02/2021 20:34
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de CITAÇÃO/PAGAMENTO, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à cau
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20/01/2021 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/01/2021 12:33
Certifico que faço conclusos
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18/01/2021 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/01/2021 08:44
Juntada de substabelecimento.
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18/12/2020 12:26
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2272970 - Protocolado(a) em 18-12-2020 às 12:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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