TJAP - 0045025-53.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2024 14:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 5.246.01.
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17/01/2024 14:05
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 76 transitou em julgado em 01/09/2023.
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18/12/2023 09:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 14:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2023 09:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 14:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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13/12/2023 09:31
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 14:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2023 11:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 14:19:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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22/11/2023 14:19
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução (MO 76).Já houve a expedição do alvará de levantamento dos honorários (MO 88).A parte exequente informou que não realizou o levantamento deste valor (MO 93).Passo a decidir.A parte exequente informou que n
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16/11/2023 14:08
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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16/11/2023 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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18/10/2023 10:28
Informa que até o presente momento não ocorreu o levantamento dos valores.
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02/10/2023 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 09:04:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2023 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 09:04:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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27/09/2023 09:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 09:04:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/09/2023 09:04
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS, no prazo de 10 dias.
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25/09/2023 11:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 25/09/2023
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25/09/2023 11:32
Decurso de Prazo - Partes - Mo 79.
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15/09/2023 14:48
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 14:46:50, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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12/09/2023 13:43
Remessa
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12/09/2023 13:43
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções e o DARF.
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01/09/2023 11:39
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:39:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/09/2023 08:51
CONTADORIA ÚNICA
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01/09/2023 07:43
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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31/08/2023 17:37
ciência da decisão + juntada de DARF
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045025-53.2015.8.03.0001 Parte Autora: ROSELY RABELO JACARANDÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 10:54
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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03/08/2023 15:33
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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30/06/2023 11:45
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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19/05/2023 09:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:07:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/05/2023 14:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2023 14:07:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/05/2023 14:07
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 70003 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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08/05/2023 18:03
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003341-73.2023.8.03.0000, Credor(a) ROSELY RABELO JACARANDÁ
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27/04/2023 20:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70003.
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27/04/2023 20:20
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 70000 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003341-73.2023.8.03.0000.
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27/04/2023 13:45
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 70000 e RPV n. 70003
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19/04/2023 08:17
Decurso de Prazo para o Estado do Amapá em 29/03/2023.
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24/02/2023 15:48
Vem requerer as intimações em nome de Davi Iva Martins da Silva
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21/12/2022 15:21
Manifestação: Ciência da decisão retro + Aguardar-se-á expedição dos ofícios de pagamento.
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19/12/2022 08:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/10/2022 13:33:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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15/12/2022 08:26
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/10/2022 13:33:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/12/2022 10:51
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/10/2022 13:33:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/12/2022 10:50
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/10/2022 13:33:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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05/10/2022 13:33
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 52.720,11RPV: R$ 5.246,01 - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal (evento n. 44), e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 34. Defiro o ressarcimento d
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05/10/2022 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/10/2022 11:07
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 48
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04/08/2022 16:54
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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01/08/2022 14:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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28/07/2022 09:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/07/2022 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/07/2022 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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27/07/2022 10:57
Nos termos da Decisão #37:...Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de 60 (sessenta) dias, apresentarem manifestação.
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31/05/2022 10:40
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 10:40:33, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2022 08:29
Remessa
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31/05/2022 08:29
Certifico que, compulsando os autos, observei às ordens #40, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que
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16/02/2022 10:53
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 10:53:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/02/2022 10:43
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/02/2022 08:39
Nos termos da Portaria N°001/2017-VCFP/MCP, remeto os autos à contadoria.
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16/02/2022 08:39
Decurso de Prazo #40
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09/11/2021 11:30
Certifico que os autos aguardam prazo.
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08/11/2021 10:47
Desinteresse no juízo 100% digital + juntada do cálculo referente aos honorários provenientes da súmula 345 do STJ.
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13/10/2021 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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07/10/2021 09:17
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/10/2021 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/10/2021 08:51
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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01/10/2021 21:49
Em Atos do Juiz. 1. A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a
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24/09/2021 20:03
Conclusos.
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24/09/2021 20:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2021 16:25
MANIFESTAÇÃO SANEADORA: pagamento e ressarcimento de custas; atualização do Crédito Principal, fixação da 345; dentre outras providências.
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23/09/2021 12:22
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo improrrogável de 10 dias.Intime-se.
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23/08/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2021 08:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 12:04
Pedido de Dilação de Prazo
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29/07/2021 07:52
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias nos termos da petição de ordem 28.
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27/07/2021 16:24
Pedido de dilação de prazo
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03/05/2021 08:41
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 16:56:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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28/04/2021 12:26
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 16:56:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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28/04/2021 12:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/04/2021 16:56
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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29/03/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/03/2021 09:42
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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10/06/2020 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/03/2020 10:12
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 19:07:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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11/03/2020 07:49
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 19:07:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2020 11:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 11:42
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 19:07:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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09/03/2020 11:13
Certifico, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o cha
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06/03/2020 19:07
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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03/03/2020 14:45
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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03/03/2020 11:47
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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27/02/2020 12:51
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a ex
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11/02/2020 09:07
Pedido de prazo.
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11/02/2020 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/01/2020 10:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 07:36:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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20/01/2020 07:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 07:36:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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20/01/2020 07:36
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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12/09/2019 07:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1736.
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12/12/2016 09:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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01/06/2016 14:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/10/2015 15:30
Tombo em 02/10/2015.
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02/10/2015 15:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/09/2015 14:00
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 152895/2015 - Protocolado(a) em 21/9/2015 às 09:43:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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