TJAM - 0602654-46.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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17/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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05/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
O exequente pode manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a Exceção promovida às fls. 33.1.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se. -
03/06/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 09:19
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/01/2025 11:45
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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23/01/2025 14:12
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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23/01/2025 13:16
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/10/2024 15:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/09/2024 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:00
Edital
DECISÃO As diligências realizadas por meio do sistema SISBAJUD e REJANUD estão sujeitas ao pagamento de custas, conforme Lei Estadual nº 4.408/2016 (Tabela 01, II, 11.h, 2.).
Assim, intime-se o exequente para que as recolha, sob pena de prejudicadas as diligências.
Recolhidas as custas, procedam-se às buscas requeridas Cumpra-se -
23/09/2024 20:13
Decisão interlocutória
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31/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
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23/07/2024 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 12:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/10/2023 12:33
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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08/09/2023 10:46
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
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10/04/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO I Cite-se o Executado para, em 03 dias, pagar o valor executado.
Advertindo-os de que, independentemente da penhora, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens do Executado, caso inexista pagamento (CPC, Art. 829).
III Decorrido o prazo supra, sem o adimplemento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido de uma segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens suficientes à garantia da dívida e sua respectiva avaliação, lavrando o auto e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, os executados.
IV Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(CPC, Art. 827, § 1º).
V - Não sendo o devedor encontrado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais determinações do artigo 830 do NCPC.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO. -
05/07/2022 09:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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29/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
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20/06/2022 08:28
Recebidos os autos
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20/06/2022 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/06/2022 08:25
Recebidos os autos
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20/06/2022 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/06/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2022 00:14
Recebidos os autos
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16/06/2022 00:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2022 00:14
Distribuído por sorteio
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16/06/2022 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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