TJAP - 0000307-94.2017.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 07:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/06/2021 07:25
Certifico que a sentença de mov. 231 transitou em julgado em 25/06/2021.
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11/06/2021 10:13
Conciliação realizada em 11/06/2021 às '10:13'h
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11/06/2021 10:13
Em audiência
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07/06/2021 06:41
Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.
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04/06/2021 19:56
Telefone informado: 99135-9353 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 279
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01/06/2021 07:49
Certifico a intimaçao do autor, pelo whatsapp 55 96 9189-9393, para ciência da certidão do oficial de justiça no evento nº 225 e para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré.
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01/06/2021 06:41
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art. 3º, XIII), intimo a parte autora para ciência da certidão do oficial de justiça no evento nº 225 e para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré.
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30/05/2021 19:53
Mandado
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21/05/2021 06:42
Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.
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06/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/04/2021 14:56:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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06/05/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 11/06/2021 às 09:30:00 na data: 26/04/2021 14:55:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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30/04/2021 08:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOÃO SANCHES PENA - emitido(a) em 30/04/2021
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30/04/2021 08:00
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 30/04/2021
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26/04/2021 15:08
Certifico que enc. para expedir, consignando link audiência
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26/04/2021 14:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/04/2021 14:56:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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26/04/2021 14:56
Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01?pwd=Qk1Uenk3
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26/04/2021 14:55
Notificação (Audiência conciliação designada. 11/06/2021 às 09:30:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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26/04/2021 14:55
Conciliação agendada para 11/06/2021 às 09:30h
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19/04/2021 08:20
Certifico que agendei tarefa para designar audiência.
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14/04/2021 07:35
Certifico que, em razão do Decreto n° 1112, de 07 de abril de 2021, do Governo do Estado do Amapá, bem como o ATO CONJUNTO 600-2021-GP-CGJ-TJAP, o mandado será emitido após as medidas de segurança contra a COVID-19.
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08/04/2021 12:19
Em Atos do Juiz. O pedido do Exequente fica condicionado à observância do Ato Conjunto nº588/21-GP que determina o cumprimento das diligências reputadas urgentes. A Secretaria deverá observar o prazo de vigência do ato para só então cumprir o expediente d
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08/04/2021 08:48
Certifico a conclusão dos autos em razão do pedido #209.
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08/04/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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07/04/2021 20:35
Certifico que a parte exequente JOÃO SANCHES PENA entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº +55 96 9189-9393, às 12h35min, para solicitar o prosseguimento do feito, vez que o executado FÁBIO DOS PASSOS RIBEIRO ainda não quitou a dívida
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000307-94.2017.8.03.0002 Parte Autora: JOÃO SANCHES PENA Parte Ré: FABIO DOS PASSOS RIBEIRO Advogado(a): BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - 2866AP DECISÃO: Suspenda-se o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando eventuais requerimentos, nos termos do art. 485,III do CPC.Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.Intime-se. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 11:06
Decisão (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 10:16
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando eventuais requerimentos, nos termos do art. 485,III do CPC.Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de ext
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30/03/2021 06:58
Decurso de prazo para o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça #200. Leitura do whatsapp confirmada em 22/03/2021, com a seguinte mensagem: Obrigado Sr, estava para o interior rio Amapári, estou ciente.
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30/03/2021 06:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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18/03/2021 08:06
Certifico a intimação da parte autora, pelo whatsapp 9 9135-9353, para ciência e manifestação sobre a certidão do oficial de justiça no evento nº 79, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarda-se leitura ou manifestação.
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18/03/2021 04:41
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art. 3º, XIII), intimo a parte autora para ciência e manifestação sobre a certidão do oficial de justiça no evento nº 79, no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/03/2021 23:08
Mandado
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11/02/2021 08:20
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 11/02/2021
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10/02/2021 14:49
Em Atos do Juiz. Defiro em parte os pedidos.Expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e remoção, observando-se os bens identificados com exceção da CNH, entregando-o ao Exequente que ficará com o ônus de fiel depositário, além de propiciar os meios necessár
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01/02/2021 08:17
Decurso de Prazo
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01/02/2021 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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07/12/2020 10:58
Certifico que nesta data, entrou em contato nesta Secretaria o Sr. João Sanches Pena, através do Nº (96) 99933-3977 (contato pertencente à sua filha), exequente dos autos, para reiterar seu intuito em prosseguir com a execução do feito face o executado. A
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04/12/2020 07:22
Certifico prazo para manifestação da arte autora.
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03/12/2020 14:41
Às 17h24min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 263
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28/10/2020 13:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 28/10/2020
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28/10/2020 10:58
Certifico nova tentativa infrutífera de intimação da parte autora pelos telefones: (96) 99135-9353 e (96) 9 8803-4569. Assim será expedido mandado
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20/10/2020 11:52
Certifico tentativa infrutífera de intimação da parte autora pelo telefone: (96) 99135-9353. Pelo telefone (96) 9 8803-4569, a neta atendeu. Porém, não quis passar informação sobre o seu avô. Assim, a tentativa será renovada, e caso infrutífero, novamente
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14/10/2020 11:15
Certifico, que em cumprimento à decisão #181, encaminho os autos para intimar a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte Executada, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção.
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14/10/2020 11:13
Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF/CNPJ do(a) executado(a).
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14/10/2020 11:10
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/09/2020 12:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9484-79.
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25/09/2020 10:36
Certifico que finalizei histórico pendente.
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11/09/2020 13:33
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Bacenjud dia 29 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.
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03/09/2020 10:10
Certifico que agendei tarefa ao BACENJUD para consulta/bloqueio de valores. FABIO DOS PASSOS RIBEIRO, CPF *20.***.*65-47.
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03/09/2020 10:09
Mudança de Classe Processual
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02/09/2020 20:40
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual dos autos haja vista estar em fase executória.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada (CPF *20.***.*65-47, até o limite do crédito (R$ 2.800,0
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31/08/2020 09:25
Certifico que a parte autora compareceu nesta secretaria a fim de informar que a parte ré pagou apenas 3 parcelas do acordo, razão pela requer a continuidade do feito com a consulta de valores ao Bacenjud. Telefone do autos: (96) 99135-9353
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31/08/2020 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/08/2020 09:20
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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31/01/2020 11:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2020 11:18
Certifico que a sentença de mov. 175 transitou em julgado em 31/01/2020, por preclusão lógica.
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31/01/2020 08:49
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 31/01/2020 às '08:49'h
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31/01/2020 08:49
Em audiência
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05/12/2019 08:11
Às 16hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 247
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30/10/2019 09:30
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 30/10/2019
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30/10/2019 08:34
Certifico que o autor compareceu nesta secretaria a fim de informar que o devedor pagou a 2ª parcela do acordo em 22/10/2019. Na oportunidade ficou ciente da audiência designada e intimado para se fazer presente na data agendada.
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29/10/2019 15:20
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 31/01/2020 às 08:30h
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29/10/2019 09:21
Certifico que agendei tarefa para designação de audiência.
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25/10/2019 13:22
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2019, às 13:22:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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25/10/2019 08:40
Remessa
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25/10/2019 08:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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17/10/2019 13:45
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2019, às 13:45:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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15/10/2019 10:57
CONTADORIA - SANTANA
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14/10/2019 12:32
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente os pedidos. O processo tramita desde 2017. A sentença de mérito determinou na condenação o montante de R$ 3.500,00 (#40), feitos três acordos (#69, 84 e 157) em que foram estipuladas multas de 10% em cada um deles, al
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04/10/2019 09:41
Certifico que a parte autora compareceu nesta secretaria a fim de informar que o devedor pagou apenas uma parcela de R$ 200,00 do acordo homologado. Desse modo requer: o vencimento antecipado das parcelas vicendas; a atualização da dívida com aplicação de
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04/10/2019 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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04/10/2019 09:35
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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06/08/2019 10:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/08/2019 09:27
Certifico que a sentença proferida à #157, transitou em julgado em 19/07/2019, por preclusão lógica.
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19/07/2019 11:17
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 19/07/2019 às '11:17'h
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19/07/2019 11:17
Em audiência
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19/07/2019 06:42
ás 13;00 hs - pelo celular 9 91 01 83 60- na RUA JOAQUIM SILVA DO AMARAL N° 2536- Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 239
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14/06/2019 09:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 14/06/2019
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14/06/2019 08:40
Certifico que, nesta data, a parte executada compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 19/07/2019 às 10h30, saindo devidamente intimada.
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14/06/2019 08:31
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 14/06/2019 às '08:31'h
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14/06/2019 08:31
Em audiência
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14/06/2019 08:30
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 19/07/2019 às 10:30h
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24/05/2019 10:26
Intimação (Audiência conciliação designada. 14/06/2019 às 08:15:00 na data: 08/05/2019 09:44:15 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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09/05/2019 13:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 08/05/2019
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08/05/2019 11:03
Certifico a intimação da parte autora pelo telefone 99135-9353 para comparecer à audiência designada. A tentativa de intimação da parte devedora por telefone restou infrutífera.
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08/05/2019 09:44
Notificação (Audiência conciliação designada. 14/06/2019 às 08:15:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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08/05/2019 09:44
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 14/06/2019 às 08:15h
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08/05/2019 08:22
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: designar audiência, conforme evento nº 140.
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07/05/2019 07:05
Faço juntada a estes autos do ofício nº 1528/2019-PJ/GAB/DETRAN/AP, em resposta ao ofício nº 000252/2019-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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16/04/2019 08:27
Ofício Nº: 000252/2019 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 16/04/2019
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12/04/2019 11:18
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
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12/04/2019 11:14
Em audiência
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12/04/2019 11:14
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 12/04/2019 às '11:14'h
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27/03/2019 11:13
Faço juntada a estes autos do ofício nº 0976/2019-PJ/GAB/DETRAN/AP, em resposta ao ofício nº 000107/2019-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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27/03/2019 10:37
Mandado
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21/03/2019 07:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 20/03/2019
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20/03/2019 08:32
Certifico que, nesta data, o Exequente compareceu nesta Secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 12/04/2019 às 10:30, saindo devidamente intimado
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20/03/2019 08:30
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 12/04/2019 às 10:30h
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20/03/2019 08:29
Certifico que o Exequente compareceu em Cartório e informou que o Executado continua lhe devendo a quantia de R$-3.726,33 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Assim sendo, solicitou a designação de data para Audiência de C
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12/03/2019 08:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 11/03/2019
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11/03/2019 13:04
Nos termos da Portaria nº 002/2017-JECC/STN, à vista da certidão retro, intime-se o exequente por mandado.
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11/03/2019 13:01
Faço juntada a estes autos do AVISO DE RECEBIMENTO referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para JOAO SANCHES PENA, com entrega negativa. MOTIVO: NÃO EXISTE O NÚMERO.
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25/02/2019 09:52
Ofício Nº: 000107/2019 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN ) - emitido(a) em 21/02/2019
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20/02/2019 13:05
Em Atos do Juiz. Considerando as tentativas infrutíferas de recebimento do valor da condenação DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada, com fundamento no art. 139, IV do CPC, in verbis: "Art. 139. O juiz diri
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07/02/2019 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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07/02/2019 08:24
Certifico que, nesta data, compareceu em cartório a parte autora e, em vista que até a presente data não recebeu o valor ora reclamado, solicitou a suspensão da CNH do devedor como medida mais gravosa para tentar receber o valor da condenação.
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01/02/2019 08:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 01/02/2019
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19/12/2018 11:22
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega relativo à carta de ordem119, no (a) qual consta que não existe o número do imóvel da parte autora indicado nos autos, conforme anexo.
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12/12/2018 09:23
Ofício Nº: 000988/2018 - SOLICITAÇÃO para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 12/12/2018
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05/12/2018 08:18
Em Atos do Juiz. Considerando as tentativas infrutíferas de recebimento do valor da condenação DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos orgãos de restrição, com fundamento no art. 139, IV do CPC, in verbis: "Art. 139. O juiz dirigirá o proc
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14/11/2018 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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14/11/2018 09:17
Certifico que o Exequente compareceu em Cartório e informou que o Executado continua lhe devendo a quantia de R$-3.726,33 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Assim sendo, solicitou o prosseguimento do feito, com a inscriç
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12/11/2018 08:11
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 09/11/2018
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09/11/2018 10:10
Nos termos da Portaria Nº 0021/2017-JECC/STN, art. 3º, item XX, a parte Exequente deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, haja vista que a tentativa de penhora via BACENJUD foi frust
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09/11/2018 10:09
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/10/2018 12:26
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2170-76.
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15/10/2018 12:00
Certifico que este feito aguarda pesquisa via BacenJud.
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27/09/2018 08:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso, aguardando pesquisa BACENJUD.
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27/09/2018 08:32
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 27/09/2018 às '08:32'h
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27/09/2018 08:32
Em audiência
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31/08/2018 11:43
Faço juntada virtual a estes autos dos documentos laboratoriais pertecentes ao exequente, informando que o mesmo está em tratamento médico.
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26/08/2018 23:41
às 11:13 h. O qual, após a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Ressalto que não encontrei bens passíveis de penhora e que pertencessem ao réu. O Executado reside na casa de sua genitora. Certifico ainda que a parte
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14/08/2018 08:17
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 14/08/2018
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10/08/2018 11:16
Em audiência
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10/08/2018 11:16
Conciliação realizada em 10/08/2018 às '11:16'h
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10/08/2018 11:14
Conciliação agendada para 27/09/2018 às 08:15h
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08/08/2018 21:28
Mandado
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02/08/2018 08:04
Faço juntada a estes autos do Aviso de Recebimento referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para JOAO SANCHES PENA, com devolução a este Juízo pela ECT, sem o cumprimento da entrega ao destinatário. MOTIVO: NÃO EXISTE O NÚMERO.
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30/07/2018 09:36
Certifico que, nesta data, o Requerente compareceu nesta Secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 10/08/2018 às 10:30, saindo devidamente intimado.
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11/07/2018 07:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 10/07/2018
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11/07/2018 07:49
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 10/07/2018
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20/06/2018 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 10/08/2018 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2018 em 20/06/2018.
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19/06/2018 14:58
Registrado pelo DJE Nº 000109/2018
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19/06/2018 09:42
Agendamento de audiência (10/08/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2018
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19/06/2018 09:42
Conciliação agendada para 10/08/2018 às 10:30h
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19/06/2018 09:29
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2018, às 09:29:32, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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15/06/2018 09:36
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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15/06/2018 09:10
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos.
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14/06/2018 11:55
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2018, às 11:55:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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13/06/2018 11:59
CONTADORIA - SANTANA
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13/06/2018 07:49
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando seguro o Juízo, a parte executada poderá ofertar Embargos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimaç
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07/06/2018 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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07/06/2018 09:36
Certifico que a reclamante compareceu na secretaria do juízo, oportunidade em que declarou que o reclamado não cumpriu com sua obrigação, ou seja, não efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo formulado entre as partes, razão pela qual requer: (i)
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07/06/2018 09:30
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/05/2018 09:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/05/2018 09:41
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado por preclusão lógica em 27/04/2018.
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09/05/2018 09:36
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado por preclusão lógica em 27/04/2018.
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27/04/2018 11:00
Em audiência
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27/04/2018 11:00
Conciliação realizada em 27/04/2018 às '11:00'h
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25/04/2018 12:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega relativo à carta de ordem 77, no qual consta que não existe o número do imóvel da parte autora, indicado nos autos, conforme anexo.
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16/04/2018 08:56
Certifico que, nesta data, o requerente compareceu nesta Secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 27/04/2018 às 10:15, saindo devidamente intimado.
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02/04/2018 11:50
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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21/03/2018 11:44
Mandado
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06/03/2018 08:56
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 01/03/2018
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02/03/2018 09:06
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 01/03/2018
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28/02/2018 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 27/04/2018 10:15 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2018 em 28/02/2018.
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27/02/2018 14:27
Registrado pelo DJE Nº 000038/2018
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27/02/2018 08:31
Agendamento de audiência (27/04/2018) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2018
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27/02/2018 08:30
Conciliação agendada para 27/04/2018 às 10:15h
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26/02/2018 08:42
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens de ordem 60 e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte cr
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19/02/2018 11:38
Certifico que a parte Requerente compareceu em cartório e informou que a parte requerida não cumpriu o acordo homologado nos autos. Assim sendo, solicitou o prosseguimento do feito. E, para ratificar assinou abaixo.
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19/02/2018 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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02/02/2018 09:38
Em audiência
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02/02/2018 09:38
Conciliação realizada em 02/02/2018 às '09:38'h
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21/12/2017 13:13
Mandado
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05/12/2017 09:09
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 04/12/2017
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04/12/2017 09:58
Intimação via Celular para JOAO SANCHES PENA.
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29/11/2017 13:46
Conciliação agendada para 02/02/2018 às 09:00h
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29/11/2017 10:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes.
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24/11/2017 08:14
Certifico que a Exequente compareceu em Cartório, e solicita a designação de data para audiência de conciliação, a fim de tentar solucionar a lide.
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24/11/2017 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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06/11/2017 09:43
Certifico que o feito aguarda retorno de AR.
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06/10/2017 07:51
Certifico que o feito aguarda retorno de AR.
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12/09/2017 14:19
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 12/09/2017
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12/09/2017 13:07
Certifico que, de ordem da MM. Juiza de Direito, Dra. Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, a parte credora deverá ser intimada a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por abandono de causa, tendo em vista a certid
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12/09/2017 13:06
Decurso de prazo para pagamento voluntário.
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11/09/2017 14:25
Certifico que, em virtude do feriado de 07/09/2017, os prazos com vencimento previsto para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 11/09/2017.
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23/08/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2017 em 22/08/2017.
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21/08/2017 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2017
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21/08/2017 14:36
Rotinas processuais (21/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2017
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21/08/2017 14:35
Nos termos da Portaria nº 001/2013, item I-11, a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento no valor de R$ 3.834,33 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), referente ao valo
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21/08/2017 10:47
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2017, às 10:48:02, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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18/08/2017 13:10
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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18/08/2017 13:09
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo, eletronicamente.
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15/08/2017 13:08
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2017, às 13:08:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
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08/08/2017 12:59
CONTADORIA - SANTANA
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08/08/2017 12:58
Certifico que a sentença proferida à ordem 40 transitou em julgado em 07/08/2017.
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26/07/2017 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/07/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2017 em 26/07/2017.
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24/07/2017 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000136/2017
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24/07/2017 14:37
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 24/07/2017
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24/07/2017 13:38
Sentença (24/07/2017) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2017
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24/07/2017 11:32
Em Atos do Juiz.
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19/06/2017 10:23
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 19/06/2017 às '10:23'h
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19/06/2017 10:23
Conclusão
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19/06/2017 10:23
Conclusão
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19/06/2017 10:23
Em audiência
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25/05/2017 14:19
Mandado
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12/05/2017 07:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 12/05/2017
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12/05/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 19/06/2017 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2017 em 12/05/2017.
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11/05/2017 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000086/2017
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11/05/2017 12:07
Agendamento de audiência (19/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2017
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11/05/2017 08:18
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 11/05/2017 às '08:18'h
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11/05/2017 08:18
Em audiência
-
11/05/2017 08:15
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 19/06/2017 às 09:30h
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09/05/2017 13:36
às 11:41 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 191
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05/05/2017 15:23
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente à carta expedida à ordem 25 (anexo).
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06/04/2017 09:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - JOAO SANCHES PENA - emitido(a) em 06/04/2017
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06/04/2017 09:41
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 06/04/2017
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06/04/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/05/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2017 em 06/04/2017.
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05/04/2017 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000065/2017
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05/04/2017 14:28
Agendamento de audiência (11/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2017
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05/04/2017 14:28
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 11/05/2017 às 08:00h
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04/04/2017 10:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.
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30/03/2017 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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30/03/2017 07:49
Certifico que o requerente compareceu em cartório e informou que não houve composição de acordo entre as partes. Assim sendo, solicita designação de audiência entre as partes.
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29/03/2017 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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29/03/2017 13:03
Decurso de prazo para manifestação das partes.
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23/03/2017 09:00
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 23/03/2017 às '09:00'h
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23/03/2017 09:00
Em audiência
-
23/03/2017 08:10
Protocolo Nº 11646949 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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03/03/2017 10:33
Certifico e dou fé que: CITEI E INTIMEI: FABIO DOS PASSOS RIBEIRO, EM: 23/02/2017. O réu exarou ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 500553320 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 183
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17/02/2017 09:37
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 17/02/2017
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16/02/2017 17:18
Certifico que finalizei histórico pendente.
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16/02/2017 11:27
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 16/02/2017 às '11:27'h
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16/02/2017 11:27
Em audiência
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16/02/2017 11:24
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 23/03/2017 às 08:30h
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13/01/2017 10:04
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - FABIO DOS PASSOS RIBEIRO - emitido(a) em 11/01/2017
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11/01/2017 11:48
Certifico que intimei a parte autora, da audiência designada para o dia 16/02/17 as 09hs30min, ficando ciente que deverá comparecer com antecedência do horario marcado.
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11/01/2017 11:45
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 16/02/2017 às 09:30h
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11/01/2017 11:44
Tombo em 11/01/2017.
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11/01/2017 11:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: competencia - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 921335 - Protocolado(a) em 11-01-2017 às 11:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
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