TJAP - 0064967-08.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE MUNIZ DE FREITAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0064967-08.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA ZENEIDE MUNIZ DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios (ID#10575798).
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID#14551497).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 6 de setembro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/09/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:21
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
29/01/2024 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
-
26/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
10/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0064967-08.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ZENEIDE MUNIZ DE FREITAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora requereu que o RPV referente aos honorários de sucumbência seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.O Estado do Amapá realizou o depósito Judicial em nome do advogado Davi Iva Martins da Silva.Como se trata de advogado integrante da sociedade referida acima, entendo que o pagamento é válido.
Em atenção ao pedido formulado ao longo do processo, determino que o valor do RPV a ser levantando por Alvará seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), cujo recolhimento se dará mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento pelo credor.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a)/advocacia credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/06/2023 20:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
12/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
08/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
25/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:38
Outras Decisões
-
21/02/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 08:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 21/02/2022.
-
14/10/2021 09:02
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/10/2021 às 09:02:06 para DECISÃO
-
13/10/2021 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 09:25
Outras Decisões
-
16/09/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:11
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/09/2021.
-
30/07/2021 08:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 30/07/2021 às 08:21:33 para DECISÃO
-
29/07/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 20:30
Outras Decisões
-
22/07/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 08:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/07/2021.
-
22/06/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 22/03/2021 às 08:53:41 para DECISÃO
-
18/03/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2021 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:28
Decorrido prazo de PARTES em 23/06/2020.
-
09/05/2020 12:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 09/05/2020 às 12:52:02 para DECISÃO
-
06/05/2020 08:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 06/05/2020 às 08:11:23 para DECISÃO
-
05/05/2020 10:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/05/2020 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2020 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
21/02/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:10
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:10:50 para Rotinas processuais
-
17/01/2020 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 08:46
Processo Suspenso
-
01/06/2016 16:30
Processo Suspenso
-
13/04/2016 10:19
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 13/04/2016 às 10:19:23
-
12/04/2016 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2016 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2016 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2016 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2016 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2015 10:49
Recebidos os autos
-
27/01/2015 10:58
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
27/01/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 27/01/2015.
-
26/01/2015 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2015
-
26/01/2015 10:07
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/01/2015 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2015 09:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2015 09:45
Processo Autuado
-
16/12/2014 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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