TJAP - 0000372-68.2017.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/01/2024 10:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/01/2024 13:23
Certifico que a sentença de mov. #199 transitou em julgado.
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11/12/2023 07:59
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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11/12/2023 07:59
Certifico que decorreu o prazo de publicação do Edital expedido em 30/08/2023 12:03, devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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06/09/2023 14:51
Rotina gerada para a regularização de históricos processuais.
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01/09/2023 17:04
Ciente a DPEAP.
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01/09/2023 00:57
Certifico que o Edital expedido em 30/08/2023 12:03 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000372-68.2017.8.03.0009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 42, Dec.
Lei 3688/41, LCP - 42, Dec.
Lei 3688/41, LCP Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: TEODORA PUREZA DA COSTA Defensor(a): GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: TEODORA PUREZA DA COSTA Endereço: RODOVIA BR 156,S/N,RUSSO,OIAPOQUE,AP,68980000.
CI: 255421 - SSP/AP CPF: *27.***.*82-34 Filiação: SOFIA PUREZA DA COSTA E MANOEL GOMES DA COSTA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 13/08/1974 Naturalidade: AFUÁ - PA Profissão: RECEPCIONISTA Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal em trâmite em desfavor de Teodora Pureza da Costa, pela prática, em tese, da contravenção penal prevista no artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/1941, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. (#16).
O fato ocorreu no dia 15/03/2017.
A denúncia foi recebida no dia 10/12/2018 (#88).
A acusada foi citada por edital (#91).
Em 29/03/2019 foram suspensos os autos (#102), permanecendo desta forma até o momento.
Vieram-me os autos conclusos. É o que cumpre relatar.
DECIDO.
Cuida-se de ação penal ajuizada contra Teodora Pureza da Costa pela prática, em tese, da contravenção penal de perturbação de trabalho e sossego.
Conquanto o feito tenha prosseguido até agora, em uma análise mais atenta dos autos, verifico ser o caso de absolvição sumária da acusada nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Explico.
Conforme se extrai dos autos no dia dos fatos a ré teria se dirigido até a delegacia para informar que perdeu os seus documentos, os quais foram encontrados por terceiro que não queria devolver-lhe, pelo que solicitou a intervenção da polícia, de modo que se exaltou devido a demora das providências.
Sabe-se que o fim precípuo do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos considerados mais relevantes para a sociedade.
Dessa maneira, certas condutas que dada à irrelevância daquilo que lesionou ou expôs a lesão não devem demandar a sua tutela, uma vez que o tipo penal incriminador deverá selecionar, dentre os comportamentos humanos, apenas aqueles capazes de causar efetiva perda ao bem jurídico tutelado, quando tal conduta, efetivamente, for considerada nociva.
Destarte, para que a conduta seja considerada delituosa, deve se adequar ao tipo penal formal descrito pela lei, bem como ao tipo penal material, quando estará presente o pressuposto básico da incidência da lei penal, qual seja, lesão significativa a bens jurídicos da sociedade.
Ao realizar o trabalho de redação do tipo penal, o legislador apenas tem em mente os prejuízos relevantes que o comportamento incriminado possa causar à ordem jurídica e social.
Todavia, não dispõe de meios para evitar que também sejam alcançados os casos leves.
Desta feita, em análise aos autos, verifico que não restou demonstrada a perturbação de uma coletividade, o que afasta a caracterização da contravenção penal.
Da análise dos fólios se vê que a ré se exaltou por motivo justo, na medida em que tendo perdido seus documentos e sabendo onde se encontravam, não conseguindo reavê-los, buscou a ação da autoridade, de modo que o simples fato de ter se exaltado dentro da delegacia não caracteriza o crime de perturbação ao sossego ou trabalho.
Isto posto, afigura-se evidente a atipicidade da conduta, pois não demonstrada a perturbação da coletividade, como exige o tipo penal.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
ARTIGO 42, III, DA LCP.
ATIPICIDADE.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Para tipificar a contravenção do art. 42 da Lei das Contravenções Penais, deve a perturbação do sossego atingir uma multiplicidade de indivíduos.
Na espécie não foi identificada a pluralidade de vítimas afetadas em seu sossego, o que inviabiliza a persecução criminal ante a ausência de elementar prevista no tipo penal em comento.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº *10.***.*48-56, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 25/02/2019).
Ainda, penso que tal delito sequer justifica a intervenção do Direito Penal, dada a sua condição de ultima ratio, notadamente porque a questão poderia ser solvida na esfera administrativa.
Posto isso, ante a atipicidade da conduta, necessário o chamamento do feito à ordem, para absolver sumariamente a acusada.
Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, para o fim de ABSOLVER SUMARIAMENTE a ré Teodora Pureza da Costa, devidamente qualificado, das acusações que lhe foram imputadas.
Intime-se a acusada via edital e o MP via remessa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e procedam-se as baixas e anotações de estilo.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000 Celular: (96) 98411-8904 Email: [email protected], Estado do Amapá OIAPOQUE, 30 de agosto de 2023 (a) SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000161/2023
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31/08/2023 15:12
Edital (30/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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30/08/2023 12:03
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - TEODORA PUREZA DA COSTA - emitido(a) em 30/08/2023
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29/08/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 12:42:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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29/08/2023 12:12
Remessa
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29/08/2023 12:12
Em Atos do Promotor.
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29/08/2023 12:10
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 12:10:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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28/08/2023 11:41
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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28/08/2023 11:31
Certifico a remessa ao MP para ciência.
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28/08/2023 10:09
Em Atos do Juiz.
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09/03/2023 08:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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13/10/2022 10:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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27/09/2022 12:45
Em Atos do Juiz. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAção penal movida pelo Ministério Público em desfavor de TEODORA PUREZA DA COSTA, incursa na conduta descrita no art. 42, I, do Decreto 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).Edital de citação (#91). Dec
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16/09/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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16/09/2022 09:33
Certifico que em razão da decisão de suspensão do feito (evento 137) e a nova diligência negativa para citação (evento 193), faço os autos conclusos
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28/07/2022 11:25
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) encaminhados pelo juízo deprecado.
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08/07/2022 14:55
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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24/06/2022 13:49
Certifico que os autos aguardam cumprimento da a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ-PA ) - emitido(a) em 22/02/2022, conforme Código de rastreabi
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16/06/2022 10:38
Remessa cancelada com reversão de metas
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17/05/2022 10:31
Certifico que os autos aguardam cumprimento da a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ-PA ) - emitido(a) em 22/02/2022, conforme Código de rastreabi
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28/04/2022 10:02
Certifico que enviei a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ-PA ) - emitido(a) em 22/02/2022, conforme Código de rastreabilidade: 8032022724979, por
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16/03/2022 12:13
Certifico que enviei a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ-PA ) - emitido(a) em 22/02/2022, conforme Código de rastreabilidade: 8032022724979 Doc
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22/02/2022 08:23
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ-PA ) - emitido(a) em 22/02/2022
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22/02/2022 07:39
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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09/02/2022 14:27
Em Atos do Juiz. Diante de novo endereço indicado da ré, cite-se, por meio de carta precatória, no endereço indicado na petição de evento #179.
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03/02/2022 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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03/02/2022 11:17
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
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20/01/2022 09:44
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 09:44:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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19/01/2022 16:22
Remessa
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19/01/2022 16:22
Em Atos do Promotor.
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17/01/2022 11:45
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 11:45:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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14/01/2022 09:46
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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14/01/2022 09:46
Certifico que encaminho o processo ao MP para consulta ao sistema INFOSEG, no intuito de localizar o endereço da acusada.
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13/12/2021 12:29
Certifico que faço remessa dos autos à SUI para cumprimento do despacho de nº 172, com face ao decurso de prazo decorrido no evento #174.
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19/03/2021 13:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (A cada 6 (seis) meses proceda-se com novas diligências, via Tucujuris, IAPEN, SIEL e Infoseg, para tentativa de localizar a ré conforme determinação de ordem # 137).
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07/12/2020 10:47
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo de suspensão
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03/12/2020 10:40
Em Atos do Juiz. Ante a não localização do réu citado por edital, permaneçam os autos suspensos, conforme determinação de ordem #137.
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27/11/2020 19:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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27/11/2020 19:26
#169 - Remeto os autos conclusos
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26/11/2020 08:08
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/INFORMAÇÕES)
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16/11/2020 20:40
Aguarda resposta de Ofício
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16/11/2020 20:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020099944KKPSJ
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16/11/2020 20:37
Nº: 3741679, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/11/2020
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10/11/2020 09:26
Em Atos do Juiz. Os autos encontram-se há mais de dois meses aguardando informações do IAPEN.Assim renove-se os termos do ofício de ordem #156, para que o Diretor do IAPEN preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. Registre a observação de que a aus
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09/11/2020 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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09/11/2020 15:23
Decurso de Prazo
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11/10/2020 15:38
Aguarda resposta de Ofício
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03/10/2020 09:55
Certifico a remessa dos autos à SUI para verificação de resposta ao ofício de ordem #156.
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01/09/2020 07:20
Aguarda resposta de Ofício
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24/08/2020 05:10
Finalização de mov. já concluído
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21/08/2020 08:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20200683501F1RG
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19/08/2020 10:33
Certifico a remessa dos autos à SUI para encaminhamento do ofício Nº: 3672048, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - em
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19/08/2020 09:58
Nº: 3672048, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 18/08/2020
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18/08/2020 08:30
Certifico que aguarda assinatura de ofício.
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10/02/2020 17:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/02/2020 09:37
Em Atos do Juiz. A acusada TEODORA PUREZA DA COSTA não foi localizado para receber citação pessoal. Esgotadas as diligências para a sua localização, a ré foi citada por edital (#94). Porém, a réu não compareceu nem constituiu advogado, conforme certidão d
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05/02/2020 17:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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05/02/2020 17:32
Certifico que em consulta ao Tucujuris não constam processos distribuídos, recentemente, em nome da ré, bem como, não há novos endereços cadastrados que possam ser diligenciados. Quanto ao INFOSEG, informo que deixamos de realizar a pesquisa, uma vez que
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05/02/2020 14:08
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/INFORMAÇÕES)
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03/02/2020 13:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020010108I0LCP
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28/01/2020 18:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de pesquisa via SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS - SIEL.
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28/01/2020 08:04
Certifico que encaminho o presente feito à S.U. para providências quanto ao envio do documento anteriormente expedido.
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28/01/2020 07:54
Nº: 3554667, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 27/01/2020
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27/01/2020 16:59
Certifico que estes autos aguardam pesquisa SIEL, conforme determinado na decisão de ordem # 137 [ A cada 6 (seis) meses proceda-se com novas diligências, via Tucujuris, IAPEN, SIEL e Infoseg, para tentativa de localizar a ré].
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27/01/2020 16:57
Decurso de Prazo [# 143]
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31/07/2019 17:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/07/2019 17:21
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2019, às 17:21:11, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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29/07/2019 21:01
Remessa
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29/07/2019 11:29
Em Atos do Promotor.
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29/07/2019 09:14
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2019, às 09:14:43, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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26/07/2019 16:35
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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24/07/2019 11:21
Em Atos do Juiz. O pleito acerca da produção antecipada de provas pelo Parquet foi deferido na decisão de ordem 102 bem como realizada audiência com a colheita de prova testemunhal (ordem 121), sendo, em seguida, o curso do processo e do prazo prescricion
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15/07/2019 17:33
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2019, às 17:33:00, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. BENJAMIN LAX-OP - OP
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15/07/2019 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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15/07/2019 13:04
Remessa
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15/07/2019 13:03
Em Atos do Promotor.
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12/07/2019 09:35
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2019, às 09:35:48, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. BENJAMIN LAX-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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10/07/2019 14:29
GAB. DR. BENJAMIN LAX-OP
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08/07/2019 16:42
Em Atos do Juiz. Processo suspenso. Manifeste-se o MP, nos termos do art. 366, CPP, acerca da produção antecipada das provas consideradas urgentes.
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26/06/2019 12:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/06/2019 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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26/06/2019 12:30
Em cumprimento ao Provimento nº 0320/2016 - CGJ e Resolução nº 1074/2016 - TJAP, promovo a juntada de todos os áudios da audiência ocorrida nesta data (04/06/2019), no sistema WEB/TUCUJURIS, onde poderão ser acessados pelas partes.
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24/06/2019 15:39
Certifico que aguardam juntada de mídia.
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18/06/2019 13:31
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para juntar a midia.
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14/06/2019 21:27
Em Atos do Juiz. Junte-se as mídias com as oitivas das testemunhas. Tendo em vista que a ré foi citada por edital, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional em relação a ré TEODORA PUREZA DA COSTA. Não estão presentes os requisitos que autoriza
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04/06/2019 09:59
Instrução e Julgamento realizada em 04/06/2019 às '09:59'h
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04/06/2019 09:59
Em audiência
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04/06/2019 09:59
Conclusão
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04/06/2019 09:59
Conclusão
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04/06/2019 09:59
Em audiência
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03/06/2019 11:06
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/06/2019 às 08:30:00 na data: 08/04/2019 14:23:40 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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03/06/2019 08:43
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/06/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu
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21/05/2019 16:42
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2019, às 16:42:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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21/05/2019 10:20
Remessa
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21/05/2019 10:20
Em Atos do Promotor.
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17/05/2019 09:36
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2019, às 09:36:28, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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16/05/2019 19:49
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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14/05/2019 10:49
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 000491/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 22/04/2019
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08/05/2019 09:52
Certifico que o comprovante de recebimento do Ofício Nº: 000491/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 22/04/2019 encontra-se na pasta de ofícios compartilhada com Secr
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25/04/2019 12:41
Certifico que o comprovante de recebimento do Ofício Nº: 000491/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 22/04/2019 encontra-se na pasta de ofícios compartilhada com Secr
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23/04/2019 13:28
Ofício Nº: 000491/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 22/04/2019
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22/04/2019 16:47
Certifico que nesta data editei Ofício de apresentação de pessoas em audiência (pendente de assinatura)
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22/04/2019 16:42
Certifico que a testemunha Fábio Araújo de Oliveira (Delegado de Polícia) já foi ouvido como testemunha por meio da Carta Precatória 0023969-56.2018.8.03.0001, com mídia juntada naqueles autos.
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08/04/2019 14:23
Certifico que faço remessa dos autos à SECRETARIA ÚNICA para a expedição dos documentos necessários à realização da audiência designada, bem como intimação dos advogados e/ou Defensoria Pública, DEVENDO SER OBSERVADO o último termo de audiência porventura
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08/04/2019 14:23
Instrução e Julgamento agendada para 04/06/2019 às 08:30h
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01/04/2019 18:21
Certifico que remeto os autos ao gabinete para audiência de instrução.
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29/03/2019 13:54
Em Atos do Juiz. Declaro suspenso o processo e o curso da prescrição penal. Defiro, outrosssim, a oitiva das testemunhas. Designe-se audiência e/ou expeça-se carta precatória, conforme o caso.
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14/03/2019 19:49
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 19:49:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-OP - OP
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14/03/2019 19:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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14/03/2019 13:45
Remessa
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14/03/2019 13:43
Em Atos do Promotor.
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14/03/2019 10:13
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 10:13:56, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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13/03/2019 15:17
GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-OP
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13/03/2019 15:16
Decurso do prazo editalício, sem que houvesse manifestação. Em razão do referido decurso, encaminho este processo ao MP para manifestação
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08/02/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 14/12/2018 10:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2019 em 08/02/2019.
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07/02/2019 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000026/2019
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01/02/2019 12:33
Edital (14/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2019
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14/12/2018 10:40
EDITAL DE CITAÇÃO para - TEODORA PUREZA DA COSTA - emitido(a) em 14/12/2018
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14/12/2018 08:22
Certifico aos autos que conforme determinação da decisão de mov. 88, foi alterado os ritos processuais.
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14/12/2018 08:05
Mudança de Classe Processual
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11/12/2018 16:02
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando que ré encontra-se em local incerto e não sabido, conforme certidão de mov. 85, impossibilitando sua citação para os termos da presente ação, bem como manifestação quanto à proposta de suspensão condicional do proc
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04/12/2018 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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04/12/2018 11:44
Certifico que façam-se os autos conclusos.
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23/11/2018 13:08
Faço juntada a estes autos da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada na CARTA PRECATÓRIA GERAL para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 28/06/2018. com dil
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12/11/2018 07:45
Certifico que aguardam retorno da CARTA PRECATÓRIA GERAL para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 28/06/2018.
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25/09/2018 11:19
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA GERAL para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 28/06/2018 foi encaminhada, via malote digital, Código de rastreabilidade: 80
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29/06/2018 08:46
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 28/06/2018
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28/06/2018 20:20
Certifico que os autos aguardam assinatura digital.
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20/06/2018 09:57
Em audiência
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20/06/2018 09:57
Em audiência
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20/06/2018 09:57
Instrução realizada em 20/06/2018 às '09:57'h
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20/06/2018 08:11
Faço juntada eletronicamente a estes autos do Ofício nº 712/18-CIOSP/OPE, pela Delegacia de Polícia de Oiapoque, onde vem informar que a servidora JACIRA SILVA MEIRA, lotada naquele CIOSP, não está neste Município de Oiapoque, que estará de plantão neste
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20/06/2018 08:04
Faço juntada eletronicamente a estes autos do Ofício nº 710/18-CIOSP/OPE, pela Delegacia de Polícia de Oiapoque, onde vem informar que o servidor FABIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, lotado naquele CIOSP, não está neste Município de Oiapoq
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19/06/2018 09:18
Intimei pessoalmente Jacira Siva Meira, para participar da audiência designada.
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18/06/2018 08:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - GENIVALDO DA SILVA CORREA, JACIRA SILVA MEIRA - emitido(a) em 18/06/2018
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07/06/2018 21:59
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0023969-56.2018.8.03.0001 com finalidade: INQUIRIR A TESTEMUNHA ABAIXO QUALIFICADO ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, CONFORME CÓPIAS EM ANEXO. OBSERVAÇÃO: AUDIÊ
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04/06/2018 15:01
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 04/06/2018
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04/06/2018 14:31
Certifico que os autos aguardam assinatura digital.
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16/05/2018 17:06
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando o teor da certidão de mov. 68, expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Fábio Araújo de Oliveira.
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14/05/2018 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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14/05/2018 09:46
Certifico que a Testemunha, Dr. FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA entrou em contato com esta secretaria e informormou qeu foi transferido para Macapa, conforme documento anexo.
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11/05/2018 14:00
Certifico que embora JACIRA SILVA MEIRA se faça presente no município, não foi possível localizá-la junto a Delegacia/CIOSP, pelo que deixei contrafé junto a Secretaria da Delegacia/CIOSP.
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04/05/2018 09:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA, GENIVALDO DA SILVA CORREA, JACIRA SILVA MEIRA - emitido(a) em 04/05/2018
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04/05/2018 09:43
Faço juntada a estes autos do aviso de envio do Ofício Nº: 000335/2018 - INFORMAR REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A OUTRO JUÍZO para - COMARCA DE AFUÁ-PA ( CHEFE DE SECRETARIA DA COMARCA DE AFUÁ/PA ) - emitido(a) em 04/05/2018, pelo malote digital.
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04/05/2018 08:45
Ofício Nº: 000335/2018 - INFORMAR REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A OUTRO JUÍZO para - COMARCA DE AFUÁ-PA ( CHEFE DE SECRETARIA DA COMARCA DE AFUÁ/PA ) - emitido(a) em 04/05/2018
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25/04/2018 12:07
Em audiência
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25/04/2018 12:07
Instrução e Julgamento realizada em 25/04/2018 às '12:07'h
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25/04/2018 12:04
Instrução agendada para 20/06/2018 às 09:45h
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25/04/2018 11:57
Faço juntada a estes autos do(s) documento recebido via malote digital da COMARCA DE AFUÁ-PA no qual solicita nova data de audiência .
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11/04/2018 18:35
Certifico que enviei a CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-AUDIENCIA CRIMI para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 29/01/2018, via malote digital Código de ras
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06/02/2018 15:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 000060/2018 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 29/01/2018.
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30/01/2018 11:58
Certifico que nesta data procedeu-se as expedições de ofício e CP, em preparação da audiência designada para o dia 25/04/2018, às 09:45 horas.
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30/01/2018 10:03
Ofício Nº: 000060/2018 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CIOSP/OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 29/01/2018
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30/01/2018 07:25
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-AUDIENCIA CRIMI para - TEODORA PUREZA DA COSTA, endereçada à COMARCA DE AFUÁ-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFUÁ ) - emitido(a) em 29/01/2018
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22/01/2018 10:22
Certifico e dou fé que o Ministério Público e a DEFENAP foram devidamente cientificados das audiências designadas para o mês de abril/2018, com encaminhamento da respectiva pauta de audiências.
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22/01/2018 10:21
Instrução e Julgamento agendada para 25/04/2018 às 09:45h
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18/12/2017 10:22
Certifico que (os presentes autos aguardam designação de audiência.
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14/12/2017 09:56
Certifico que (os presentes autos aguardam designação de audiência.
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14/12/2017 09:56
Certifico que (os presentes autos aguardam designação de audiência.
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11/12/2017 14:30
Certifico que (os presentes autos aguardam designação de audiência.
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29/11/2017 12:51
Em audiência
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29/11/2017 12:51
Instrução e Julgamento realizada em 29/11/2017 às '12:51'h
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24/11/2017 14:09
Ofício Nº: 050887/2017 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OIAPOQUE/AP ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 24/11/2017
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27/09/2017 12:23
Certifico que, nesta data, a senhora JACIRA SILVA MEIRA compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 29/11/2017 às 11h30min, saindo devidamente intimada.
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27/09/2017 10:56
Instrução e Julgamento agendada para 29/11/2017 às 11:30h
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27/09/2017 10:55
Em audiência
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27/09/2017 10:55
Instrução e Julgamento realizada em 27/09/2017 às '10:55'h
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27/09/2017 10:29
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2017, às 10:25:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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27/09/2017 08:08
Remessa
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27/09/2017 08:08
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, A ação penal em epígrafe veio a este órgão ministerial para manifestação acerca da parte ré TEODORA PUREZA DA COSTA, a qual não foi localizada para receber intimação. Após consulta na rede Siel, localizamos o seguinte e
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25/09/2017 12:09
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2017, às 12:09:59, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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20/09/2017 12:46
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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20/09/2017 12:44
Certifico que nesta data em cumprimento ao despacho de ordem 35, remeto os presentes autos ao Ministério Público para manifestação quanto às certidões de mov. 32 e 33.
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15/09/2017 08:34
Em Atos do Juiz. Vistas ao MP para manifestação quanto às certidões de mov. 32 e 33.
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04/09/2017 12:38
Certifico que os presentes autos aguardam a data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/09/2017, às 10:45 horas, sendo que a acusada Teodora pureza da Costa, deixou de ser citada, face não haver imovel no endereço constante nos, t
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04/09/2017 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/09/2017 07:56
Em razão de naquele local não haver mais imóvel. Imóvel demolido.
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31/07/2017 09:59
Certifico e dou fé que o MP e a DEFENAP, foram devidamente cientificados das audiências designadas para o mês de SETEMBRO/2017, através de correspondência oficial.
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31/07/2017 09:55
Certifico que foi expedido Mandado de Citação para a acusada Teodora Pureza da Costa, bem como, ofício para a Depol local solicitando a apresentação das testemunhas de acusação, tudo para comparecerem neste Juízo no dia 27/09/2017, e participarem da audiê
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31/07/2017 09:51
Ofício Nº: 050467/2017 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OIAPOQUE/AP ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 31/07/2017
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31/07/2017 09:37
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: De ordem face o erro de endereçamento de Orgão. - Ofício Nº: 050465/2017 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR ) -
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28/07/2017 13:03
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - TEODORA PUREZA DA COSTA - emitido(a) em 28/07/2017
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30/05/2017 15:30
Certifico que os presentes estão no aguardo do preparo da audiência.
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30/05/2017 11:53
Instrução e Julgamento agendada para 27/09/2017 às 10:45h
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26/05/2017 18:29
Certifico que os presentes autos estão no aguardo da designação da audiência de instrução e julgamento (04 oitivas).
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18/05/2017 15:25
Certifico que os presentes autos estão no aguardo da designação da audiência de instrução e julgamento (04 oitivas).
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18/05/2017 09:32
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 da Lei nº. 9.099/95. Cite-se a acusada da imputação que é são feita e a cientifique da data da audiência, advertindo-a de que poderá apresentar testemunhas, no número
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10/05/2017 16:34
Certifico que em atenção à denúncia ofertada pelo RMP no evento de nº 16, faço conclusos os presentes autos.
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10/05/2017 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/05/2017 16:24
Rito: TERMO CIRCUNSTANCIADO para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CRIMINAL
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09/05/2017 16:15
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2017, às 16:15:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DRA. THAYSA ASSUM DE MORAES-OP - OP
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09/05/2017 13:43
Remessa
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09/05/2017 13:41
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça ao final subscrita, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, v
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04/05/2017 09:43
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2017, às 09:42:24, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. THAYSA ASSUM DE MORAES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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20/04/2017 10:01
GAB. DRA. THAYSA ASSUM DE MORAES-OP
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20/04/2017 10:01
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao RMP, para manifestação acerca do que restou determinado no r. despacho proferido no evento de nº 12.
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20/04/2017 10:00
Em audiência
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20/04/2017 10:00
PRELIMINAR realizada em 20/04/2017 às '10:00'h
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19/04/2017 11:42
Diligenciei ao endereço RUA OLARIA, "VILA DO CEARÁ", OIAPOQUE-AP, onde fui informado que a autora do fato TEODORA PUREZA DA COSTA, mudou-se daquele local, fato que impossibilitou a intimação.
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11/04/2017 16:48
Certifico que os presentes autos estão no aguardo da devolução do Mandado de Intimação pelo Oficial de Justiça Patrick Monteiro.
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20/03/2017 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - TEODORA PUREZA DA COSTA - emitido(a) em 20/03/2017
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20/03/2017 10:19
Em audiência
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20/03/2017 10:19
PRELIMINAR realizada em 20/03/2017 às '10:19'h
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20/03/2017 10:18
PRELIMINAR agendada para 20/04/2017 às 09:00h
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20/03/2017 09:34
Faço juntada a estes autos d Certidão Interna Criminal da autora do fato.
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20/03/2017 09:20
PRELIMINAR agendada para 20/03/2017 às 09:30h
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20/03/2017 09:20
Tombo em 20/03/2017.
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20/03/2017 08:14
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 975274 - Protocolado(a) em 17-03-2017 às 13:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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