TJAP - 0042175-50.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/05/2024 08:31
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/04/2024 12:38:39 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Terceiro Interessado).
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02/05/2024 08:31
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/04/2024 12:38:39 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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30/04/2024 12:41
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 30/04/2024 12:38:39 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/04/2024 12:38
INTIMAR A PGE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS.
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30/04/2024 09:58
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 30/04/2024
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08/04/2024 21:17
Em Atos do Juiz. Inscreva-se o valor das custas em dívida ativa e arquive-se os autos.
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08/04/2024 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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08/04/2024 10:01
Certifico que decorreu o prazo para o réu efetuar o pagamento das custas, sem que houvesse manifestação.
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23/01/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 22/01/2024 10:16 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2024 em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0042175-50.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO NR Inquérito/Órgão: • 000615/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ANHANGUERA,28,BEIROL,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991747414, (96)991907079, (96)984198853 CI: 520043 - SSP/AP CPF: *13.***.*11-77 Filiação: FRANCISCA DA SILVA MELO E RAIMUNDO CHAGAS SILVEIRA DOS SANTOS Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 27/09/1991 Naturalidade: MAZAGÃO - AP Profissão: SERVENTE DE PEDREIRO Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO VALOR DAS CUSTAS: R$ 430,68 SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 22 de janeiro de 2024 (a) WILSON AGUIAR DA SILVA Chefe de Secretaria -
22/01/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000015/2024
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22/01/2024 13:12
Documento: EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 22/01/2024 Motivo do cancelamento: exigibilidade suspensa
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22/01/2024 13:11
Certifico que a condenação foi devidamente lançada no INFODIP.
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22/01/2024 12:26
Edital (22/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2024
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22/01/2024 10:16
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: exigibilidade suspensa - EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 22/01/2024
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22/01/2024 09:55
Certifico que será expedido edital de intimação para pagamento de custas, visto que o réu fora intimado da sentença por edital.
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09/01/2024 10:50
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 10:50:57, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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09/01/2024 10:33
Remessa
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09/01/2024 10:33
Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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15/12/2023 11:15
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 11:16:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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15/12/2023 10:45
CONTADORIA ÚNICA
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15/12/2023 10:44
Para finalização de histórico.
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15/12/2023 10:43
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria.
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15/12/2023 10:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023129906L9TD4
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04/12/2023 10:59
Nº: 4489605, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DA POLITEC/AP ) - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 10:26
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 48362 RELATIVA AO RÉU FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000107-97.2020.8.03.0001
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04/12/2023 10:17
Certifico que a sentença de mov. 140 transitou em julgado para defesa em 15/09/2023, a contar do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias do edital publicado à ordem 156.
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04/12/2023 10:04
Certifico que a sentença de mov.140 transitou em julgado para acusação em 25/08/2023.
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26/09/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 22/09/2023 12:39 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0042175-50.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO NR Inquérito/Órgão: • 000615/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ANHANGUERA,28,BEIROL,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991747414, (96)991907079, (96)984198853 CI: 520043 - SSP/AP CPF: *13.***.*11-77 Filiação: FRANCISCA DA SILVA MELO E RAIMUNDO CHAGAS SILVEIRA DOS SANTOS Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 27/09/1991 Naturalidade: MAZAGÃO - AP Profissão: SERVENTE DE PEDREIRO Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça qualificado pela violência doméstica tipificados nos arts. 129, § 9º e 147 do CP.
Passo à dosimetria da pena. a) Lesão corporal leve A culpabilidade pequena, praticou os atos normais para a execução; é reincidente, mas isso será valorado na segunda fase (0004535-47.2019.8.03.0001); ainda se diz de bons antecedentes porque a única condenação já será avaliada como agravante; conduta social normal em seu meio; não há laudo que permita dizer que sua personalidade seja desvirtuada; os motivos demonstram-se inerentes ao próprio tipo penal; não vejo outra circunstância fática relevante; consequências pequenas; o comportamento da vítima não foi suficiente para influenciar.
Firme nestas circunstâncias judiciais fixo a pena base em 3 (tres) meses de detenção.
Não há atenuantes.
Existe a agravante de reincidência (00044535-47.2019.8.03.0001) pelo que aumento a pena para 3 (tres) meses e 15 (quinze) dias de detenção.
Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. b) Ameaça As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena acima do mínimo é também adequada ao caso.
Firme nestas circunstâncias judiciais fixo a pena base em 1 (um) mês de detenção.
Ausentes atenuantes, mas presentes as agravantes da reincidência (0004535-47.2019.8.03.0001) e a prevista no art. 61, II, f do CP (violência doméstica contra a mulher), assim agravo a pena em 15 (quinze) dias.
Inexistindo causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção. c) Concurso material.
Como foram duas contravenções, vale a regra do concurso material prevista no artigo 69 do CP.
As penas serão somadas e executa-se primeiro a mais grave, quando for o caso.
Aqui, fica o réu definitivamente condenado à pena de 5 (cinco) meses de detenção.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme inteligência do art. 33 §2º alínea “c” do CP, visto que é reincidente.
Se acaso fosse primário seria o aberto.
Sendo o réu reincidente em crime doloso, não faz jus a substituição (art. 44, I do CP).
Tampouco faz jus à suspensão condicional da pena, eis que reincidente, conforme art. 77, ambos do Código Penal.
Poderá recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas e fica com direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III da CF).
Como condição especial, o acusado será obrigado a frequentar palestra ou qualquer outra atividade educativa promovida pelo NUPAF, associada ao tema da violência doméstica.
Em atenção à regra contida no art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de indenização pelos danos materiais e morais suportados por cada uma das vítimas.
Fica esclarecido que se trata de indenização mínima, não retirando das vítimas o direito de pleitear indenização que entenda adequada.
Transitada em julgado: 1.
Fazer comunicações de praxe (INFODIP e DPTC); 2.
Expedir carta guia de execução e remeter à VEP; 3.
Cobrar custas e arquivar os autos.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 22 de setembro de 2023 (a) ERMÍNIO VASCONCELOS CORREA Chefe de Secretaria -
25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
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25/09/2023 08:50
Certifico a fanlização de histórico vencido.
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22/09/2023 12:51
Edital (22/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
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22/09/2023 12:39
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 22/09/2023
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04/09/2023 12:41
Certifico que aguarda o prazo de intimação do réu por Edital.
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21/08/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 08:16:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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18/08/2023 13:30
Remessa
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18/08/2023 13:30
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Ciência da r. sentença de ordem #140.
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18/08/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 09:43:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/08/2023 09:01
Remessa
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18/08/2023 08:59
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 08:59:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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18/08/2023 08:39
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/08/2023 08:38
Certifico que faço remessa dos presentes autos ao MP para ciência da sentença de ordem 140.
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12/07/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 08:02:10, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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11/07/2023 09:40
Remessa
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11/07/2023 09:40
Em Atos do Promotor.
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10/07/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 09:18:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/07/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 07/07/2023 09:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2023 em 10/07/2023.
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07/07/2023 19:54
Registrado pelo DJE Nº 000123/2023
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07/07/2023 11:37
Remessa
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07/07/2023 11:36
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 11:36:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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07/07/2023 11:36
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/07/2023 11:04
Em Atos do Juiz. Uma vez que o réu não fora localizado para ser intimado da sentença, conforme certidão do Oficial de Justiça, cumpra-se o que pressupõe o art. 392, §1º do CPP, realizando-se a intimação por edital com prazo de 60 dias.
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07/07/2023 10:00
Edital (07/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2023
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07/07/2023 09:59
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 07/07/2023
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07/07/2023 09:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/07/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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29/06/2023 11:25
08h45 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
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30/05/2023 05:32
Após ter ouvido a leitura do mandado e da sentença, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. MUDANÇA DE ENDEREÇO: AVENIDA JOVINO DINOÁ, 2188 - CENTRO MACAPÁ - AP Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 136
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27/05/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 31/03/2023 11:32:30 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/05/2023 13:26
Intimação DE SENTENÇA para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 17/05/2023
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17/05/2023 13:26
Intimação DE SENTENÇA para - CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA - emitido(a) em 17/05/2023
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17/05/2023 13:03
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 31/03/2023 11:32:30 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: AND
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31/03/2023 11:32
Em Atos do Juiz.
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21/03/2023 07:59
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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21/03/2023 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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20/03/2023 20:13
Alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública em forma de memorial
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05/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/02/2023 12:35:17 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/02/2023 12:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/02/2023 12:35:17 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FE
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23/02/2023 12:35
Nesta data faço a remessa dos autos a DPE, para apresentação das Alegações Finais
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26/12/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/12/2022 12:08:20 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/12/2022 11:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/12/2022 12:08:20 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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07/12/2022 12:08
Em Atos do Juiz. Volvam os autos, mais uma vez, à DPE/AP para que apresente alegações finais, no prazo legal.
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06/12/2022 10:41
Decurso de Prazo pela segunda vez, para que o Defensor Público se manifestasse nos autos apresentando alegações finais.
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06/12/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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07/11/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 28/10/2022 08:17:31 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/10/2022 08:17
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 28/10/2022 08:17:31 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FE
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28/10/2022 08:17
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais.
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19/09/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/09/2022 10:06:22 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/09/2022 10:06
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/09/2022 10:06:22 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDR
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09/09/2022 10:06
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais.
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23/08/2022 10:27
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2022, às 10:08:44, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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23/08/2022 08:54
Remessa
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23/08/2022 08:54
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPÁ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de
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10/08/2022 13:51
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 13:51:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/08/2022 08:08
Remessa
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10/08/2022 08:07
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 08:07:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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09/08/2022 14:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/08/2022 14:36
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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09/08/2022 14:28
Instrução e Julgamento realizada em 09/08/2022 às '14:28'h
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09/08/2022 14:28
Em audiência
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09/08/2022 14:28
Em audiência
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08/08/2022 08:21
Certifico que foi tentado contato telefônico com o réu através do número informado no movimento de ordem 61, porém, sem sucesso, telefone inexistente.
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01/07/2022 11:37
Certifico que, em contato com a requerente, esta informou que não possui informações acerca da atual localização do acusado e que ele nunca mais a procurou.
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01/07/2022 11:33
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, em contato com a requerente CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA, através do Whatsapp (96) 99114-8816, encaminhei o link da audiência designada para o dia 09/08/2022, às 09h40.
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06/04/2022 13:51
Certifico que, aguarda-se Instrução e Julgamento agendada para 09/08/2022 às 09:40h.
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25/03/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 14:12:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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25/03/2022 12:23
Remessa
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25/03/2022 12:02
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 96).
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24/03/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 13:39:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/03/2022 13:21
Remessa
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24/03/2022 13:20
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 13:20:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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24/03/2022 13:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/03/2022 13:19
Certifico que o ofício foi encaminhado à VEP via malote digital.
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24/03/2022 13:12
Nº: 4095629, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito da Vara de Execução Penal de Macapá ) - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 13:04
Certifico que o Oficio foi encaminhado para a Central de Monitoramento Eletrônico via email.
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24/03/2022 13:02
Nº: 4095583, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CME - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ) - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 09:39
Em Atos do Juiz. Que seja cadastrada a Defensora Silvia Pittigliani atualmente lotada neste juizado.Hoje aguardamos as partes para a justificação agendada e não compareceram até 09h24min, sendo que em certo momento vi acesso de uma Cassia, mas não pude te
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24/03/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/03/2022 09:15
Certifico que a ofendida acessou a sala remota por volta das 9h05min, porém, sua conexão caiu em seguida, não mais retornando. Quanto ao acusado, este não compareceu presencialmente no Fórum e não acessou a sala virtual.
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22/03/2022 16:32
Cota - DPE/AP - requer intimação do Defensor Natural oficiante no juízo
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20/03/2022 21:06
via whatsapp 99114-8816, às 17h16min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
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15/03/2022 10:44
Mandado
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03/03/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada em/para 24/03/2022 às 09:00:00. na data: 21/02/2022 09:01:53 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/02/2022 10:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 21/02/2022
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22/02/2022 10:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA - emitido(a) em 21/02/2022
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21/02/2022 09:22
CANCELADA - Notificação (Audiência de justificação designada em/para 24/03/2022 às 09:00:00. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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21/02/2022 09:21
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us02web
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21/02/2022 09:21
Instrução e Julgamento agendada para 09/08/2022 às 09:40h
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21/02/2022 09:05
ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA
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21/02/2022 09:02
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us02web
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21/02/2022 09:01
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Justificação agendada para 24/03/2022 às 09:00h
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18/02/2022 12:05
Certifico e habilito os autos ao GAB/ADM, para que seja designada audiência de justificação, para admoestação do réu e manifestação quanto ao pedido de revogação do monitoramento.
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14/02/2022 15:28
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial retro em sua integralidade, para, em razão da notícia de descumprimento das medidas cautelares aplicadas, determinar que se designe audiência de justificação, para admoestação do réu e manifestação quanto ao pe
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14/02/2022 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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14/02/2022 11:12
Certifico que diante da manifestação ministerial de ordem # 75, promovo a conclusão dos autos.
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09/02/2022 07:30
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 07:25:41, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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08/02/2022 18:57
Remessa
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08/02/2022 18:57
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da petição de evento 66, este parquet, como medida acauteladora e necessária, requer a Vossa Excelência a designação de audiência justificação com máxima urgência, para oitiva das partes, oportunidade em
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03/02/2022 10:21
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 10:21:53, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/02/2022 06:55
Remessa
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03/02/2022 06:44
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 06:44:17, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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02/02/2022 13:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/02/2022 13:33
Certifico remessa ao Ministério Público para manifestação acerca da petição juntada retro (ordem 66).
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20/01/2022 10:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca da petição juntada retro (ordem 66).Após, conclusos.
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20/01/2022 09:43
Certifico que faço conclusos os autos em razão da petição de ordem 66.
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20/01/2022 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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18/01/2022 11:29
REVOGAÇÃO DE MONITORAMENTO
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03/12/2021 12:30
Faço juntada a estes autos do Oficio comunicando desvinculação do réu de tornozeleira eletrônica.
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11/11/2021 11:28
A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*53-54 Se a parte não tiver os recursos para participar de audiência por videoconferência, DEVERÁ SE D
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11/11/2021 11:28
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 09/08/2022 às 09:40h
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10/11/2021 09:20
Certifico que habilito os autos ao Gabinete para designar audiência.
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27/10/2021 13:55
Instrução e Julgamento realizada em 27/10/2021 às '13:55'h
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27/10/2021 13:55
Em audiência
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27/10/2021 10:30
Juntada de LAUDO
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24/10/2021 21:19
Mandado
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22/10/2021 10:43
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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20/10/2021 12:29
Certifico que os autos aguardam audiência designada para o dia 27/10/2021 às 09:40.
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15/10/2021 13:05
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de positiva referente a carta precatória - comarca laranjal do jari.
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30/09/2021 11:21
Mandado
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19/09/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/10/2021 às 09:40:00 na data: 09/06/2021 12:09:53 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/09/2021 07:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 09/09/2021
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10/09/2021 07:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - INGRID VALERIA TEIXEIRA SOARES - emitido(a) em 09/09/2021
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09/09/2021 22:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021107327LVIXJ
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09/09/2021 22:47
Nº: 3959543, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/09/2021
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09/09/2021 22:45
Carta Precatória distribuída para 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI sob nº 0001798-79.2021.8.03.0008 com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DOS DADOS E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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09/09/2021 22:43
Carta Precatória enviada para comarca de LARANJAL DO JARI com finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DOS DADOS E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
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09/09/2021 18:19
Nº: 3959238, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/09/2021
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09/09/2021 18:15
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - CASSIA JARDELLY MENDES DE SOUZA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 09/09/2021
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09/09/2021 14:49
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/10/2021 às 09:40:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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09/06/2021 12:10
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, link: https://us02web.zoom.us/j/8181749
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09/06/2021 12:09
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2021 às 09:40h
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19/04/2021 11:29
Certifico que habilito o presente feito ao Gabinete do Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Macapá, para designação de audiência.
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14/04/2021 17:00
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação refutando genericamente os termos da denúncia.Requereu concessão do benefício da justiça gratuita, mas já adianto que entendo ser matéria que deve ser analisada durante i
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14/04/2021 13:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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14/04/2021 13:46
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição Resposta à Acusação, movimento # 37.
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13/04/2021 09:54
resposta a acusação
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07/04/2021 16:23
Certifico a finalização de histórico
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04/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2021 13:33:45 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 12:54:53 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA .
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25/03/2021 12:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2021 13:33:45 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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23/03/2021 13:33
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação de ordem 29, e ainda, considerando que não há juntada e procuração nos presentes autos, determino que volvam os autos a DPE/AP, para manifestação, posto que não há advogado constituído para atuar na presente ação pe
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23/03/2021 10:00
Certifico que faço conclusos os autos em razão da petição retro.
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23/03/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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22/03/2021 10:59
MANIFESTAÇÃO
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18/03/2021 10:07
Notificação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 12:54:53 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA
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12/03/2021 12:54
Em Atos do Juiz. Diante da petição retro, concluo que razão assiste à Dpe.Considerando que há advogado atuante em favor do réu, determino que inicialmente se encaminhem os autos ao advogado constituído (que inclusive pleiteou a revogação da prisão), a fim
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11/03/2021 13:36
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição Manifestação, movimento # 24.
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11/03/2021 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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10/03/2021 09:48
manifestação
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10/03/2021 09:25
Intimação (Recebida a denúncia contra FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS na data: 07/01/2021 20:39:45 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 5. Sendo citado e deixando de apresentar Def
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03/03/2021 11:49
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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03/03/2021 11:48
Notificação (Recebida a denúncia contra FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS na data: 07/01/2021 20:39:45 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAP
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03/03/2021 11:46
Decurso de Prazo
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26/02/2021 02:43
Mandado
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26/02/2021 02:43
Mandado
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19/02/2021 12:29
Faço juntada a estes autos do Oficio e Decisão proferida em HC.
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11/02/2021 13:01
Certifico que à ordem #15 foi enviada via tucujurisdoc ao IAPEN/CME, através da Chave de autenticidade: TJD2021014514781JM, às 12h59min.
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11/02/2021 12:51
Nº: 3787787, SOLICITAÇÃO para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 11/02/2021
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08/02/2021 08:59
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, nos autos do Habeas Corpus nº 0005182-11.2020.8.03.0000, impetrado em favor de FÁBIO JUNIOR MELO DOS SANTOS, que não conheceu da ordem impetrada, a teor do
-
03/02/2021 10:00
Faço juntada a estes autos de descumprimento de monitoração eletrônica.
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03/02/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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27/01/2021 16:06
Faço juntada a estes autos da decisão proferida em HC.
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20/01/2021 12:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 20/01/2021
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15/01/2021 13:21
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da juntada retro.Expeça-se mandado de citação para o réu no endereço cadastrado nos autos.Caso não obtenha êxito, manifeste-se o MP.Prossiga-se o feito.
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15/01/2021 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/01/2021 08:35
Certifico o não cumprimento da citação do réu.
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13/01/2021 10:08
Certifico que o mandado de citação foi encaminhado ao IAPEN, via tucujurisdoc.
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13/01/2021 09:23
MANDADO DE CITAÇÃO para - FÁBIO JÚNIOR MELO DOS SANTOS - emitido(a) em 13/01/2021
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07/01/2021 20:39
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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07/01/2021 12:28
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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23/12/2020 19:25
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Protocolo 2275581 - Protocolado(a) em 23-12-2020 às 19:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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