TJAP - 0004760-31.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
07/02/2024 10:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20240134135I9U3
-
02/02/2024 09:14
Nº: 4514722, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:24
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA de mov. 34 transitou em julgado em 31/01/2024.
-
04/12/2023 13:51
Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (custus legis).
-
29/11/2023 08:35
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 08:35:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
28/11/2023 14:09
Remessa
-
28/11/2023 14:09
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 14:09:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
-
28/11/2023 14:01
Remessa
-
28/11/2023 14:01
Em Atos do Procurador.
-
08/11/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 12:44:19, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/11/2023 12:14
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
-
08/11/2023 12:12
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA #34.
-
08/11/2023 12:11
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Alcino Oliveira de Moraes, encontra-se em período de afastamento institucional, de 07 a 11-11-2023, conforme PORTARIA 1374/2023-GAB-PGJ/MP-AP.
-
08/11/2023 11:48
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 11:48:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
08/11/2023 10:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/11/2023 10:47
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA/TERMINATIVA (movimento nº 34).
-
08/11/2023 10:45
Decurso de Prazo em: 31/10/2023.
-
30/10/2023 10:24
Certifico que estes autos aguardam prazo
-
05/10/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de UNIMED FAMA E RAVI RODRIGUES AGUIAR na data: 20/09/2023 08:52:32 - GABINETE 07) via Escritório Digital de KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
-
28/09/2023 11:04
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 40.
-
26/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 20/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004760-31.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAVI RODRIGUES AGUIAR Advogado(a): KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - 37408DF Agravado: UNIMED FAMA Advogado(a): MARINILSON AMORAS FURTADO - 1702AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por R.
R.
A., por intermédio da sua representante legal, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0030618-95.2022.8.03.0001 movido em desfavor da UNIMED FAMA, acolheu a impugnação e extinguiu o feito.
Em suas razões recursais, o Agravante alega, resumidamente, que faz jus ao recebimento da multa requerida na origem, porquanto houve demora desarrazoada e injustificável no cumprimento de tutela liminar relativa ao fornecimento de medicamento por parte da Empresa Agravada.
Pede, por tais motivos, a reforma da decisão a fim de que seja dado seguimento ao cumprimento de sentença na origem.
Em suas contrarrazões (mov. 18), a Agravada, após defender o acerto da decisão recorrida, pugna pelo desprovimento do recurso ou, a tanto for, a redução do valor pleiteado na origem.A Douta Procuradoria de Justiça, em parecer de ordem nº 25, opina pelo provimento do recurso e, subsidiariamente, pelo provimento parcial para reduzir o valor. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, uma vez que a decisão agravada acolheu a impugnação apresentada para extinguir na totalidade o cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, ora agravante, situação passível de insurgência através do recurso de apelação e não de agravo de instrumento, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - O Superior Tribunal de Justiça possui enten dimento de que, no sistema do vigente Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença para extingui-lo.
Entende ainda que a decisão que julga improcedente a impugnação, dando, assim, prosseguimento à fase executiva, não tem natureza jurídica de sentença definitiva, desafiando, por isso, agravo de instrumento.
Nesse sentido: REsp 1.767.663/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 17/12/2018 E REsp 1.698.344/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe 1º/8/2018. (...) (AgInt no REsp n. 2.039.913/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, A SER IMPUGNADA PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 83/STJ. (...) 3.
O STJ, julgando o tema recentemente, decidiu que, "no sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a Apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento" (REsp 1.698.344/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1º/8/2018).
Nesse sentido: REsp 1.767.663/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/12/2018; AgInt no REsp 1.884.189/PR, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 2/6/2021; AgInt no REsp 1.901.120/MA, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/4/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.750.183/CE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/4/2020. (...) (AgInt no AREsp n. 1.712.490/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 23/6/2022.)Assim, considerando que se trata de erro grosseiro apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade, não conheço do recurso, com base no art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos. -
25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
-
25/09/2023 08:52
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (20/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2023
-
25/09/2023 08:51
Notificação (Não conhecido o recurso de UNIMED FAMA E RAVI RODRIGUES AGUIAR na data: 20/09/2023 08:52:32 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/09/2023 09:21
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 09:21:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
20/09/2023 16:25
CÂMARA ÚNICA
-
20/09/2023 08:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por R. R. A., por intermédio da sua representante legal, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá que, nos autos do cumprimento de sentença
-
14/08/2023 07:59
Conclusão
-
14/08/2023 07:59
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 07:59:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/08/2023 13:27
GABINETE 07
-
10/08/2023 13:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
09/08/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 10:30:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/07/2023 11:10
Remessa
-
26/07/2023 11:00
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 11:00:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
-
25/07/2023 20:37
Remessa
-
25/07/2023 20:34
Em Atos do Procurador.
-
10/07/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 11:26:58, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/07/2023 11:25
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
-
10/07/2023 11:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
-
10/07/2023 10:33
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 10:32:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
10/07/2023 08:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/07/2023 08:16
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
-
07/07/2023 10:36
Contrarrazões em Agravo de Instrumento
-
03/07/2023 08:48
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 15 e 16.
-
29/06/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2023 10:37:28 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARINILSON AMORAS FURTADO (Advogado Réu).
-
29/06/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2023 10:37:28 - GABINETE 07) via Escritório Digital de KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
-
20/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2023 em 20/06/2023.
-
19/06/2023 21:16
Registrado pelo DJE Nº 000109/2023
-
19/06/2023 10:19
Despacho (14/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2023 10:37:28 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARINILSON AMORAS FURTADO
-
19/06/2023 08:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2023 10:37:28 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/06/2023 08:15
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 08:15:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
14/06/2023 11:23
CÂMARA ÚNICA
-
14/06/2023 10:37
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte Agravada para, no prazo legal, ofertar contrarrazões.Após, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça, ante a existência de interesse de incapaz.
-
14/06/2023 09:16
Conclusão
-
14/06/2023 09:16
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 09:15:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
14/06/2023 08:39
GABINETE 07
-
14/06/2023 08:38
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
13/06/2023 18:01
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3248551 - Protocolado(a) em 13-06-2023 às 18:00. Processo Vinculado: 0030618-95.2022.8.03.0001
-
13/06/2023 18:01
Tombo em 13-06-2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0036746-73.2018.8.03.0001
Municipio de Macapa
Pedro Inacio Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/08/2018 00:00
Processo nº 0007282-31.2023.8.03.0000
Sul America Companhia de Saude S/A
Theo Vaz Ferreira Praia
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/09/2023 00:00
Processo nº 0000892-45.2023.8.03.0000
Banco Bradesco S.A.
Lucas Pereira de Lima
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/02/2023 00:00
Processo nº 0000419-23.2023.8.03.0012
Banco Bradesco S.A.
S C de Jesus LTDA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/06/2023 00:00
Processo nº 0011029-93.2017.8.03.0001
Fabricio de Aquino Favacho
Estado do Amapa
Advogado: Reginaldo Barros de Andrade
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2017 00:00