TJAP - 0001449-26.2023.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/09/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 19:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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02/09/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/09/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/09/2025 19:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0001449-26.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA DA SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da Fazenda Pública Este juízo determinou que a Contadoria Judicial elaborasse a planilha de cálculos para homologação, haja vista que a fase executiva estava se prolongando sem composição definitiva (ID 19071096) Planilha juntada em ID 19136690.
O autor concordou com os cálculos, porém ressaltou que a planilha foi omissa em relação aos honorários sucumbenciais (ID 19363251) O requerido, por sua vez, também demonstrou anuência com os cálculos (ID 19585535) É o relato.
Decido.
Assiste razão a parte autora, pois consoante Acórdão (ID 8158422), determinou-se a fixação dos honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação.
Portanto, 10% do crédito principal que, conforme planilha de ID. 19136690, equivale ao montante de R$ 3.191,62 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) corresponde a R$ 319,16 (trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos) relativos a honorários de sucumbência.
Ressalto, por oportuno, a observância do recolhimento do tributo previdenciário no valor de R$ 288,20 (duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).
Assim sendo: 1.
HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 3.191,62 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Municipal. 2.
HOMOLOGO o valor referente aos honorários sucumbenciais, para pagamento via Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 319,16 (trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: 1- Expedir RPV no valor de R$ 3.191,62 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) a título de crédito principal. 2- Expeça-se o RPV no valor R$ 319,16 (trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos) referentes aos honorários de sucumbência.
Fica, desde já, autorizado o sequestro dos valores correspondentes, na hipótese da não comprovação do pagamento no prazo de 2 meses.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 14 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 12:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/08/2025 12:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001449-26.2023.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento, Promoção / Ascensão, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: CLAUDIA DA SILVA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROANE DE SOUSA GOES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTANA Certifico que promovo a intimação da exequente para ciência da planilha atualizada elaborada pela contadoria # 19136688 , no prazo de 5 (cinco) dias.
Santana/AP, 29 de junho de 2025.
ROSAUREA DE SOUSA BITTENCOURT Chefe de Secretaria -
29/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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26/06/2025 12:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2025 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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24/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:07
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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02/06/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Citação
Nos termos da Portaria nº001/2018 - 1ªVCFP-STN, em razão da Certidão (mov. 18528554), manifeste-se a parte autora. -
21/05/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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21/05/2025 09:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/05/2025 07:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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20/03/2025 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2025 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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20/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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27/02/2025 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2025 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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10/02/2025 11:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/02/2025 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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10/02/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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11/11/2024 09:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2024 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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08/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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02/10/2024 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/09/2024 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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21/08/2024 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2024 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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18/07/2024 11:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2024 11:06
Juntada de custas
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12/07/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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25/06/2024 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2024 07:15
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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31/05/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/05/2024 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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28/05/2024 21:23
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 21:24:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/05/2024 11:52
CONTADORIA ÚNICA
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27/05/2024 11:51
Certifico a remessa do feito a Contadoria para AFERIR os cálculos (ordem 85)
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21/05/2024 12:14
Juntada de petição
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21/05/2024 09:53
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/05/2024 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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21/05/2024 09:53
Nos termos da Portaria nº001/2018-1ªVCFP-STN, em razão do decurso do prazo concedido à parte autora, o feito aguardará a manifestação voluntária por 30 (trinta) dias.
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21/05/2024 09:51
Decurso de Prazo
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04/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/04/2024 11:41:00 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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24/04/2024 11:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/04/2024 11:41:00 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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21/04/2024 11:41
Em Atos do Juiz. ...Chamo o feito à ordem.Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a Contadoria Judicial indicou a necessidade de ajuste na planilha de cálculo, conforme certidão apresentada (#69).Portanto, a parte exequente deve ser intimada a apresent
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26/03/2024 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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26/03/2024 10:15
Certifico que, considerando o chamado na Secretaria de Gestão de Sistemas - SEGES, de nº 83282, referente ao erro na gravação do RPV, foi respondido da seguinte forma: (AVISO IMPORTANTE), de 09/01/2024, para expedição de Ofício Requisitório de Precatório
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26/03/2024 10:14
Decurso de Prazo
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12/02/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/02/2024 14:25:47 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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02/02/2024 14:26
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/02/2024 14:25:47 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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02/02/2024 14:25
Certifico que promovo a intimação do executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
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02/02/2024 14:24
Evolução da Classe Processual
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29/01/2024 07:04
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2024, às 07:10:29, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/01/2024 09:42
Remessa
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26/01/2024 09:41
Faço juntada a estes autos da certidão conforme o mov. 66
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12/01/2024 21:18
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 21:17:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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10/01/2024 12:10
CONTADORIA ÚNICA
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10/01/2024 12:06
Nos termos da Portaria 001/2018-1ªVCFP/STN, diante do cálculo apresentado à ordem n. 65, encaminho os autos à Contadoria Judicial para fins de atendimento ao Provimento nº 0350/2018-CGJ e à Resolução nº 1257/2018-TJAP, bem como quanto à eventuais contribu
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14/12/2023 12:21
Cumprimento de sentença
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11/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2023 08:42:46 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2023 08:42:46 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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01/12/2023 08:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2023 08:42:46 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SAN
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01/12/2023 08:42
Nos termos da Portaria Nº001/2018-1ªVCFP-STN, promovo a intimação das partes para ciência/manifestação acerca do Acórdão juntado à ordem n. 51 e retorno dos autos do Egrégio Tribunal.
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27/11/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 14:18:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/11/2023 09:23
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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27/11/2023 09:11
Certifico que o acórdão #51 transitou em julgado dia 24/11/2023.
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22/11/2023 10:07
Certifico que o prazo para recurso das partes foi prorrogado para o dia 24/11/2023.
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27/10/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/10/2023 20:04:39 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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27/10/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/10/2023 20:04:39 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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17/10/2023 08:27
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SANTANA e não-provido na data: 16/10/2023 20:04:39 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADO
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17/10/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 08:23:42, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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17/10/2023 07:39
Remessa
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16/10/2023 20:04
Em Atos do Magistrado.
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06/10/2023 12:01
Conclusão
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06/10/2023 12:01
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2023, às 12:01:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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06/10/2023 10:36
GABINETE RECURSAL 03
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06/10/2023 08:47
Lavrar acórdão.
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06/10/2023 08:18
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 162ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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05/10/2023 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2023 em 25/09/2023.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
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25/09/2023 11:27
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2023 em 25/09/2023.) enviada ao Escritório Digital para: PROCU
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25/09/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 11:28:50, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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25/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2023 em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001449-26.2023.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Recorrido: CLÁUDIA DA SILVA DE CARVALHO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS -
22/09/2023 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000174/2023
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22/09/2023 11:54
Pauta de Julgamento (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
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22/09/2023 11:54
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 162, realizada no período de 29/09/2023 08:00:00 a 05/10/2023 23:59:00
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22/09/2023 07:46
Remessa
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21/09/2023 17:01
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/08/2023 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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10/08/2023 09:24
Faço os autos conclusos para julgamento.
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09/08/2023 13:35
Em Atos do Magistrado. Recebimento de recurso. Fazenda Pública.Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na
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02/08/2023 12:27
Conclusão
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02/08/2023 12:27
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 11:40:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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02/08/2023 12:23
GABINETE RECURSAL 03
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02/08/2023 12:03
Distribuído por sorteiopara ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTANA. Recorrido: CLÁUDIA DA SILVA DE CARVALHO.
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02/08/2023 12:02
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3261148 - Protocolado
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02/08/2023 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 12:00
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 11:58:12, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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02/08/2023 11:28
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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02/08/2023 11:27
Certifico a remessa do feito à Turma Recursal.
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27/07/2023 11:40
Juntada de CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
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20/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/07/2023 13:11:33 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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10/07/2023 13:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/07/2023 13:11:33 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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10/07/2023 13:11
Nos termos da Portaria nº001/2018 - 1ªVCFP-STN, em razão do RECURSO DE APELAÇÃO (ordem 20), manifeste-se a parte contrária as suas contrarrazões.
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03/07/2023 18:23
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA
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03/07/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/06/2023 21:07:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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27/06/2023 09:25
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/06/2023 21:07:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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23/06/2023 14:07
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/06/2023 21:07:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE S
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22/06/2023 21:07
Em Atos do Juiz.
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19/05/2023 11:35
Movimento automático
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04/05/2023 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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04/05/2023 08:59
Certifico que, tendo em vista a juntada da Contestação de ordem #12, faço os autos conclusos para sentença.
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03/05/2023 10:55
REQUER JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
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25/04/2023 11:34
Certifico a habilitação (ordem 10).
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17/04/2023 17:18
REQUER HABILITAÇÃO
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12/04/2023 13:50
Certifico para finalizar histórico.
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22/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2023 11:36:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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22/03/2023 06:01
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2023 11:36:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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12/03/2023 10:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2023 11:36:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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12/03/2023 10:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/03/2023 11:36:20 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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07/03/2023 11:36
Em Atos do Juiz. Trata-se de Reclamação Cível em face da Fazenda Pública.Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso
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01/03/2023 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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01/03/2023 10:15
Tombo em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:21
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3146203 - Protocolado(a) em 28-02-2023 às 12:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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