TJAP - 0037359-25.2020.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2021 10:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
27/04/2021 10:52
Autos aguardando arquivamento.
-
27/04/2021 09:24
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 09:24:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
27/04/2021 09:07
Remessa
-
27/04/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 08:47:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
26/04/2021 14:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/04/2021 14:01
Em Atos do Procurador. Ciente das decisões monocráticas de ordens eletrônicas nº 41 e 52, que indeferiram a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
-
26/04/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 12:05:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/04/2021 11:13
Remessa
-
26/04/2021 11:12
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DAS DECISÕES DAS ORDENS ELETRÔNICAS 41 E 52.
-
26/04/2021 10:46
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 10:46:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
23/04/2021 13:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/04/2021 13:35
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência da decisão.
-
23/04/2021 13:34
Certifico que a decisão terminativa de movimento 41, transitou em julgado em 22/04/2021.
-
07/04/2021 13:26
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 46
-
24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
-
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
-
23/03/2021 10:23
Decisão (22/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
-
23/03/2021 09:12
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 09:12:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
23/03/2021 08:20
TRIBUNAL PLENO
-
22/03/2021 23:24
Em Atos do Desembargador. A impetrante peticionou no MO#47 requerendo juntada de guia e comprovante de custas iniciais da ação. Alegou que não o fez tempestivamente porque a advogada estava acometida por COVID-19 no período de 01/03 a 14/03. Ao final, rei
-
22/03/2021 09:42
Conclusão
-
22/03/2021 08:55
GABINETE 06
-
22/03/2021 08:54
Certifico que em razão da petição de ordem 47, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
21/03/2021 21:45
Juntada de Guia
-
10/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 09/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2021 em 10/03/2021.
-
09/03/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000041/2021
-
09/03/2021 15:17
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (09/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2021
-
09/03/2021 15:16
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 15:16:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
09/03/2021 14:35
TRIBUNAL PLENO
-
09/03/2021 12:17
Em Atos do Desembargador. MEGA BYTE MAGAZINE LTDA impetrou mandado de segurança contra atos do ESTADO DO AMAPÁ, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ – SEED e da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA, no qual aduz que houve quebra da ordem cronológi
-
08/03/2021 10:43
Conclusão
-
08/03/2021 09:46
GABINETE 06
-
08/03/2021 09:45
Certifico que os autos serão remetidos ao gabinete do Relator.
-
08/03/2021 09:44
Decurso de Prazo, em 05/03/2021, para a impetrante comprovar o recolhimento das custas.
-
05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
-
09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037359-25.2020.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: MEGA BYTE MAGAZINE LTDA Advogado(a): AMANDA OLANDA TEIXEIRA - 366795SP Autoridade Coatora: ESTADO DO AMAPÁ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA, SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - SESA Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Juiz Convocado MARIO MAZUREK DESPACHO: Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei Estadual n.º 2386, de 21/11/2018, sob pena de indeferimento da petição inicial [art. 321 do CPC]. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
-
08/02/2021 07:52
Despacho (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
-
08/02/2021 07:48
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 07:48:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
05/02/2021 10:03
TRIBUNAL PLENO
-
03/02/2021 23:47
Em Atos do Desembargador. Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais da ação, nos moldes determinados pelo art. 5º, §2º, da Lei Estadual n.º 2386, de 21/11/2018, sob pena de indeferimento da petição ini
-
03/02/2021 14:18
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 14:18:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
03/02/2021 11:55
GABINETE 06
-
03/02/2021 11:54
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Relator.
-
03/02/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:53:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
03/02/2021 11:46
TRIBUNAL PLENO
-
03/02/2021 11:36
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
-
03/02/2021 11:18
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
01/02/2021 10:23
Remessa Cancelada
-
29/01/2021 13:10
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 4, os presentes autos serão encaminhados ao TJAP (2º Grau), via Cartório Distribuidor.
-
21/01/2021 14:16
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 4, os presentes autos serão encaminhados ao TJAP (2º Grau), via Cartório Distribuidor.
-
21/01/2021 14:13
Remessa Cancelada
-
21/01/2021 10:22
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 4, os presentes autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, via Cartório Distribuidor.
-
20/01/2021 17:17
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão proferida no movimento #4, com urgência, tendo em vista se tratar de mandado de segurança com pedido liminar.
-
20/01/2021 09:49
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 11, faço conclusos os presentes autos.
-
19/01/2021 12:53
Andamento do feito
-
11/01/2021 11:11
Remessa cancelada com reversão de metas
-
25/12/2020 13:12
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 4, os presentes autos serão encaminhados ao TJAP (2º Grau), via Cartório Distribuidor.
-
13/11/2020 09:08
Certifico que encaminho os autos à Secretaria para cumprimento da decisão de ordem nº 04.
-
13/11/2020 09:07
Certifico que o movimento de ordem nº 5 foi salvo indevidamente.
-
13/11/2020 09:05
Remessa cancelada com reversão de metas
-
13/11/2020 07:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 7.* Certifico que faço remessa dos presentes autos ao setor de distribuição.
-
13/11/2020 07:01
Em Atos do Juiz. Constata-se que este feito foi indevidamente distribuído para este Juizado Especial de Fazenda Pública, uma vez que a petição está endereçada a outro Juízo.Assim, encaminhar os autos para o Juízo competente, Tribunal de Justiça do Estado
-
12/11/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
-
12/11/2020 10:51
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2242572 - Protocolado(a) em 12-11-2020 às 10:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0005670-91.2019.8.03.0002
Fernando Oliveira de Jesus
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/06/2019 00:00
Processo nº 0038937-57.2019.8.03.0001
Osmar Jose da Silva
Antonio Vieira dos Santos
Advogado: Jose Elivaldo Coutinho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 0002259-72.2021.8.03.0001
Marcelina Moraes de Lima
Francisco Borges da Fonseca
Advogado: Gleyseny Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/01/2021 00:00
Processo nº 0000179-35.2021.8.03.0002
E Ouro Gespar LTDA
Distribuidora Tryo LTDA
Advogado: Edson Saulo Covre
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00
Processo nº 0002185-28.2020.8.03.0009
Edilena da Silva Almeida
Giosane Batista da Silva
Advogado: Patricia Soares Barbosa Ramalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/12/2020 00:00