TJAP - 0000392-69.2020.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 14:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2022 14:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REGINA LUCIA LEAL SENA no valor de R$ 2.720.72.
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20/04/2022 12:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - emitido(a) em 20/04/2022
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20/04/2022 12:11
Certifico que estes autos estão aguardando assinatura de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO gerado sob o nº 4115655.
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04/04/2022 11:02
Em Atos do Juiz. Expeça-se o alvará de levantamento sem retenções do valor de R$ R$ 2.720,72, referente ao bloqueio de ordem 84, conforme certificado pela Contadoria Judicial.Após, intime-se o autora para recebimento, em cinco dias.Nada mais sendo requeri
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31/03/2022 13:59
PEDIDO DE SEQUESTRO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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31/03/2022 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/03/2022 13:12
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 88.
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23/03/2022 14:03
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 14:04:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/03/2022 12:13
Remessa
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23/03/2022 12:13
Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas optantes do SIMPLES estão ISENTOS da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, conforme IN 971/2009, Art. 191; Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas o
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17/03/2022 17:06
Juntada de DOCS PJ OPTANE DO SIMPLES - DECLRAÇÃO IR
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23/02/2022 13:03
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 13:02:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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23/02/2022 10:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/02/2022 10:20
Nos termos do Provimento 0350/2018 CGJ, art. 1º da resolução nº 1257/2018- TJAP, promovo a remessa dos autos a Contadoria para possíveis descontos no tocante aos valores de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
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15/02/2022 22:08
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, onde foi efetuado o bloqueio e transferência do valor integral pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. ID: 072022000002428855. Encaminho à SUEI para expedi
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01/02/2022 13:02
Certifico que, devolvo os autos ao Gabinete Administrativo, para o desbloqueio do valor excedente [ bloqueio excedente ordem # 63 e # 65- R$ 3.017,29 (três mil dezessete reais e vinte e nove centavos), permanecendo bloqueado o valor retificado – determin
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01/02/2022 12:38
Certifico que, decorreu o prazo concedido a parte ré, ESTADO DO AMAPÁ, para adimplir o valor do RPV de ordem #74, sem qualquer manifestação.
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13/01/2022 18:52
PEDIDO DE SEQUESTRO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000392-69.2020.8.03.0004 Parte Autora: REGINA LUCIA LEAL SENA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM.
Juiz de ordem. 71, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 74, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09.
Sob pena de sequestro via BACENJUD. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 08:48
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/09/2021 00:08:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz
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17/09/2021 00:08
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/09/2021 00:08:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 00:08
Rotinas processuais (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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17/09/2021 00:08
Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz de ordem. 71, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 74, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09. Sob pena de sequ
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13/09/2021 22:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43064.
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10/09/2021 13:46
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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10/09/2021 13:33
Cancelamento de RPV
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30/08/2021 21:29
Em Atos do Juiz. A executada pugna pelo cancelamento do RPV expedido, alegando que houve pagamento parcial dos débitos pleiteados pela autora.Junta com sua petição a ficha financeira da exequente, onde demonstra, de modo inequívoco, que realizou o pagamen
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19/08/2021 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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19/08/2021 13:12
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 68, faço os presentes autos conclusos.
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15/08/2021 20:16
MANIFESTAÇÃO - PEDID INCABIVEL - PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO
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12/08/2021 09:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para manifestação sobre o alegado no evento 64, em cinco dias.
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28/07/2021 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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28/07/2021 17:15
Diante da juntada de ordem 64, faço os presentes autos conclusos. Informo que houve bloqueio integral da dívida via SISBAJUD.
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28/07/2021 16:14
cancelamento de rpv por duplicidade de pagamento via administrativa.
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19/07/2021 20:00
Faço juntada a estes autos do recibo de solicitação de bloqueio registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2279-71.
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12/07/2021 23:17
Certifico que , remeto ao gabinete para que proceda ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, mediante penhora e bloqueio de valores pelo BACENJUD, nos termos do art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/2009.
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12/07/2021 23:16
Decurso de Prazo # 60
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02/07/2021 14:10
Certifico que autos aguardam até 09/07/2021 pagamento voluntário.
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18/06/2021 12:40
Mudança de Classe Processual
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15/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2021 em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000392-69.2020.8.03.0004 Parte Autora: REGINA LUCIA LEAL SENA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM.
Juiz de ordem. 50, procedo a intimação da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 52, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09.
Sob pena de sequestro via BACENJUD. -
14/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000062/2021
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14/04/2021 08:40
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 01:54:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz
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14/04/2021 01:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 01:54:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/04/2021 01:54
Rotinas processuais (14/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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14/04/2021 01:54
Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz de ordem. 50, procedo a intimação da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 52, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09. Sob pena de sequestro via B
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05/04/2021 14:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37372.
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05/04/2021 13:17
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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12/03/2021 09:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em nome da autora no valor de R$ 3.017,29 (três mil dezessete reais e vinte e nove centavos).Em não havendo o pagamento da RPV, certifique-se o decurso do prazo e, desde logo, proceda-se ao sequestro do numerário suficien
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11/03/2021 20:44
Decurso de Prazo
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11/03/2021 20:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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18/11/2020 08:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/10/2020 10:53:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/11/2020 18:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/10/2020 10:53:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/10/2020 10:53
Em Atos do Juiz. Intime-se o executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias.
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27/10/2020 11:56
Certifico que faço os autos conclusos
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27/10/2020 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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19/10/2020 20:25
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/09/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 09:06:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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17/09/2020 09:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 09:06:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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17/09/2020 09:06
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SU ENTRANCIA INICIAL, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, para requerer o que entender de direito.
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17/09/2020 09:06
Certifico que a sentença . transitou em julgado
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01/09/2020 19:44
Certifico que finalizo rotinas e aberto
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24/08/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/08/2020 17:24:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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17/08/2020 08:03
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/08/2020 17:24:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/08/2020 11:02
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 07/08/2020 17:24:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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07/08/2020 17:24
Em Atos do Juiz.
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05/08/2020 11:48
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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05/08/2020 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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03/08/2020 19:13
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/07/2020 12:32
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a CGJ.
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25/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2020 13:32:52 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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17/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2020 em 17/07/2020.
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16/07/2020 15:12
Registrado pelo DJE Nº 000127/2020
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15/07/2020 15:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/07/2020 13:32:52 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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15/07/2020 15:44
Despacho (13/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2020
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13/07/2020 16:19
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 01/07/2020 13:38:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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13/07/2020 13:32
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos opostos à ordem n. 19, prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após
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13/07/2020 09:46
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 19, faço os presentes autos conclusos.
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13/07/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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12/07/2020 13:38
embargos de declaração
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08/07/2020 05:20
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 01/07/2020 13:38:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/07/2020 12:26
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 01/07/2020 13:38:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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01/07/2020 13:38
Em Atos do Juiz.
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11/06/2020 13:43
CONTESTAÇÃO.
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11/06/2020 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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25/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2020 em 25/05/2020.
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22/05/2020 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000091/2020
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22/05/2020 05:27
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2020 11:47:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2020 14:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2020 11:47:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/05/2020 14:19
Despacho (27/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2020
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27/04/2020 11:47
Em Atos do Juiz. Trata-se de feito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei12.153/2009).Tendo em vista que dificilmente a Fazenda Pública concilia e por se tratar de questão eminentemente de direito, a ser demonstrada por prova documental, deixo
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24/04/2020 19:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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24/04/2020 19:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO.
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24/04/2020 19:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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24/04/2020 19:34
Tombo em 24/04/2020.
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24/04/2020 16:18
Juntada de DOCS A FIM DE SUBSIDIAR A INICIAL (FOLHAS DE PONTOS)
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24/04/2020 16:16
Juntada de DOCAS A FIM DE SUBSIDIAR A INICIAL (FOLHAS DE PONTO E LEI)
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24/04/2020 16:15
Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 2062742 - Protocolado(a) em 24-04-2020 às 16:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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