TJAM - 0001332-83.2017.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2024 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
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05/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
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19/11/2021 19:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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26/10/2021 12:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
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15/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA V DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos pleiteados na inicial, nos termos da fundamentação, para CONDENAR o Estado Requerido ao RECOLHIMENTO das verbas relativas ao FGTS, observada a prescrição quinquenal.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista condenação à Fazenda Pública, as verbas devidas deverão seguir o seguinte critério: juros moratórios devem ser calculados pelo índice da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) e a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA.
Em consequência, condeno o Requerido às custas e honorários advocatícios estabelecidos no importe de 15% (quinze) por cento sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso III do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2021 11:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/09/2021 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/09/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2021 20:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 20:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:29
Juntada de INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/08/2021 13:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/08/2021 13:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/07/2021 15:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/07/2021 15:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/07/2021 15:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/07/2021 15:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/11/2020 11:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
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03/07/2020 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/05/2020 10:05
Juntada de Certidão
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12/05/2020 09:22
Juntada de Certidão
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12/05/2020 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/10/2019 14:37
RETORNO DE MANDADO
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19/09/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2019 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/07/2019 10:04
Juntada de Certidão
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05/07/2019 10:01
Expedição de Mandado
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30/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2018 09:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 08:13
Juntada de Certidão
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26/06/2018 08:08
Recebidos os autos
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22/08/2017 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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22/08/2017 09:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/07/2017 17:35
Decisão interlocutória
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23/06/2017 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/06/2017 09:24
Recebidos os autos
-
15/06/2017 09:24
Distribuído por sorteio
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15/06/2017 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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