TJAP - 0010282-80.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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12/06/2023 10:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/06/2023 10:22
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 1.888,83.
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12/06/2023 10:22
Decurso de Prazo
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07/06/2023 08:19
Decurso de Prazo- MO 109
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31/05/2023 08:56
Intimação (Deferido o pedido de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DE SANTANA. na data: 08/05/2023 22:08:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/05/2023 08:21
Intimação (Deferido o pedido de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DE SANTANA. na data: 08/05/2023 22:08:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá
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29/05/2023 11:53
Notificação (Deferido o pedido de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DE SANTANA. na data: 08/05/2023 22:08:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado
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17/05/2023 19:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 16/05/2023
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16/05/2023 09:14
Certifico que foi gerada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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08/05/2023 22:08
Em Atos do Juiz. 1. Ciente do inteiro teor do ofício de MO 98, enviado pela Secretaria Especial de Precatórios do e. TJAP, que alterou o valor do ofício requisitório referente ao valor principal para R$ 21.996,17 (vinte e um mil novecentos e noventa e sei
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03/05/2023 12:26
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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03/05/2023 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/04/2023 12:26
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 19:52:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/04/2023 12:25
REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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27/04/2023 12:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 19:52:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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27/04/2023 12:11
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovante de transferência SISBAJUD.
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03/04/2023 11:00
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Secretaria de Precatórios.
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31/03/2023 11:21
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/ADM para transferência dos valores, através do Sisbajud.
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29/03/2023 19:52
Em Atos do Juiz. 1. Decorrido o prazo legal sem pagamento da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, desde já fica autorizado o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud.Das retenções previstas na Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e no
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29/03/2023 11:13
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000399-68.2023.8.03.0000, Credor(a) CASSIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DE SANTANA
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17/03/2023 11:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio via Sisbajud.
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17/03/2023 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2023 14:55
Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores através do SISBAJUD protocolo 20.***.***/3583-50.
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09/03/2023 09:02
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/ADM para bloqueio através do Sisbajud.
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07/03/2023 19:21
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo legal sem pagamento da RPV relativa aos honorários sucumbenciais, desde já fica autorizado o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud, no importe de R$ 1.888,83 (decisão de MO 66).
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24/02/2023 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2023 12:36
Certifico que gerado o Ofício Requisitório determinado, faço os autos conclusos.
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09/02/2023 08:27
Certifico que o processo aguarda retorno de ofício.
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26/01/2023 17:40
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 65524 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000399-68.2023.8.03.0000.
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25/01/2023 09:46
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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24/01/2023 09:54
Em Atos do Juiz. Considerando o cumprimento da decisão anterior pelo patrono do Exequente (MO 81), CUMPRA-SE o item 1 da decisão de MO 66.
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13/12/2022 11:57
Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.
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13/12/2022 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/12/2022 11:36
Juntada de DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
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07/12/2022 12:45
Em Atos do Juiz. Com o fito de se expedir o ofício requisitório de Precatório referente ao valor principal, determinado pela decisão de MO 66, INTIME-SE o patrono da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir os termos da resolução 1425/2021, Ar
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25/11/2022 08:19
Decurso de Prazo
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25/11/2022 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/10/2022 09:10
Certifico que o movimento de ordem nº 72 foi salvo indevidamente.
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15/09/2022 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2022 10:12:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 10:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2022 10:12:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2022 10:12
Intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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02/09/2022 09:56
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58699.
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01/09/2022 14:57
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 77.* Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, d
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01/09/2022 14:57
Decurso de Prazo
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01/09/2022 11:04
Certifico que foram confeccionadas as minutas dos documentos, as quais aguardam finalização.
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09/08/2022 10:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2022 10:26:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/08/2022 10:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2022 10:26:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/08/2022 10:26
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 e de acordo com a resolução 1425/2021, Art 7º, (o anexo do ofício requisitório deve conter além de procuração e planilha, documento de identificação com foto do credor, contrato de honorários, caso haja solicitação
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12/07/2022 15:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução do Crédito principal de R$ 18.888,36 e dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor atribuído à execução, nos termos do julgamento do Tema 973 do STJ, que ratificou o entendimento da Sú
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28/06/2022 07:47
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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28/06/2022 07:41
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 07:22:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/06/2022 07:41
Conclusão
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23/06/2022 12:29
Remessa
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16/05/2022 12:36
Faço juntada a estes autos da certidão relativa aos cálculos apresentados.
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23/11/2021 12:38
REQUERER QUE TRAGA O FEITO À ORDEM
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05/08/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 12:47:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/08/2021 11:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/08/2021 11:15
Certifico que remeto os autos à Contadoria
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04/08/2021 09:42
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 48, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação n
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21/07/2021 09:42
Decurso de Prazo
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21/07/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/06/2021 08:39
Citação (deferimento na data: 01/06/2021 18:44:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/06/2021 09:35
Notificação (deferimento na data: 01/06/2021 18:44:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/06/2021 18:44
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial de MO 48.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar a
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24/05/2021 09:11
Faço os autos conclusos.
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24/05/2021 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/05/2021 11:50
MANIFESTAÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA
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20/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2021 em 20/05/2021.
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19/05/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000086/2021
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19/05/2021 16:33
Intimação (deferimento na data: 12/05/2021 10:54:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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19/05/2021 09:49
Decisão (12/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2021
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19/05/2021 09:49
Notificação (deferimento na data: 12/05/2021 10:54:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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12/05/2021 10:54
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente, em razão de que aufere vencimentos próximos ao limite para a concessão do referido beneplácito, de acordo com a Lei Estadual nº 2386/2018 e o pagamento das custas iniciais comprometeria o
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05/05/2021 10:17
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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05/05/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/05/2021 14:34
RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010282-80.2016.8.03.0001 Parte Autora: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DE SANTANA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do CPC/2015: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício, fichas financeiras e a planilha de acordo com os parâmetros fixados na sentença, respeitada a data da inclusão do percentual dos 2,84% (SET/2015), corrigindo o valor da causa.
Intime-se, inclusive pelo DJe. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 11:21
Intimação (Outras Decisões na data: 12/04/2021 20:48:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/04/2021 08:40
Decisão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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13/04/2021 08:37
Notificação (Outras Decisões na data: 12/04/2021 20:48:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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12/04/2021 20:48
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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25/03/2021 17:10
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 29.
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25/03/2021 17:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/03/2021 17:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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24/03/2021 17:19
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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24/03/2021 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/03/2021 09:27
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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17/06/2020 10:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/05/2020 23:20
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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25/05/2020 16:47
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que manteve o acórdão que inadmitiu o IRDR autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%, cujo acórdão transitou em julgado em 21/10/2019.
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25/05/2020 16:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2019 08:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/08/2019 09:24
Protocolo Nº 16518387 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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17/05/2019 08:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/05/2019 08:11
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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10/09/2018 10:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.75, sendo que o mesmo possui 65 laudas.
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19/07/2018 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 10:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 10:41
Certifico que o IRDR ainda não foi julgado, portanto, renovo a suspensão.
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27/11/2017 09:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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24/11/2017 10:53
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/09/2017 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 13:52
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 13:51
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 10:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 10:01
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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05/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2016 em 05/05/2016.
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04/05/2016 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000080/2016
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04/05/2016 12:09
Despacho (04/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2016
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04/05/2016 12:09
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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15/03/2016 08:27
Tombo em 15/03/2016.
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15/03/2016 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2016 11:18
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 037134/2016 - Protocolado(a) em 09-03-2016 às 08:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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