TJAM - 0601003-02.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI CARLOS MUSSKOPF
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08/02/2022 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 08:19
Decisão interlocutória
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05/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
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05/02/2022 10:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2021 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 22:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2021 21:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2021
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16/12/2021 10:46
Homologada a Transação
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15/12/2021 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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15/12/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/12/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 20:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/12/2021 13:14
Decisão interlocutória
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06/12/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/11/2021 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI CARLOS MUSSKOPF
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20/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a conceder a aposentadoria por idade rural à parte autora, no valor de um salário mínimo, bem como décimo terceiro salário.
Para a data de início do benefício fixo a data do requerimento administrativo - (24/02/2020).
Tendo em vista a verossimilhança dada pelas próprias razões da sentença e o perigo da demora consistente no nítido caráter alimentar do benefício, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA para o fim específico de determinar ao INSS que implante o benefício ora concedido no prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto às prestações vencidas, será devida correção monetária calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009 e, após, utilizar-se-á como índice o IPCA-E.
Termo inicial a data da propositura da ação: 16/08/2021.
Serão devidos também os juros moratórios incidentes sobre as verbas atrasadas, os quais deverão ser calculados na alíquota de 1% (um por cento) ao mês até a entrada em vigor da Lei n.º 11960/2009 e, após, utilizar-se-á a alíquota de 0,5% (meio por cento).
Termo inicial a citação: 31/08/2021.
Condeno ainda o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula n.º111/STJ).
Isento das despesas processuais conforme Lei estadual.
Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, posto que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, afastando, assim, a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 496, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o autor por meio de seu advogado 15 dias.
Intime-se o INSS via Projudi 30 dias (já em dobro). -
05/10/2021 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 11:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/09/2021 10:11
Conclusos para decisão
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25/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI CARLOS MUSSKOPF
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03/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2021 11:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARLEI CARLOS MUSSKOPF
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23/08/2021 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/08/2021 12:06
Decisão interlocutória
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16/08/2021 19:17
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:43
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:24
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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