TJAP - 0049504-55.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2024 08:18
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 88 transitou em julgado em 12/12/2023.
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26/01/2024 08:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.851,21.
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26/01/2024 08:15
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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09/01/2024 11:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240010857UWFC
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19/12/2023 13:00
Nº: 4497180, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 11:55
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos, controles nº 4497170 e 4497180.
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11/12/2023 14:38
Juntada da guia de DARF atualizada.
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04/12/2023 09:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2023 11:08:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/11/2023 11:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2023 11:08:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/11/2023 11:08
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o advogado da parte autora para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF atualizada, tendo em vista que a constante no MO #94 encontra-se vencida desde o dia 20/11/2023.
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25/10/2023 17:28
Juntada da guia de DARF.
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23/10/2023 09:07
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/08/2023 16:21:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049504-55.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO RANGEL COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:I) Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, as guias DARF e GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.II) Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento das mesmas e pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
19/10/2023 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000190/2023
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18/10/2023 15:17
Sentença (30/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2023
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18/10/2023 15:16
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/08/2023 16:21:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/08/2023 16:21
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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18/07/2023 13:16
PAGAMENTO RPV
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06/06/2023 09:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2023 14:04:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/06/2023 14:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2023 14:04:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/06/2023 14:04
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71512, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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05/06/2023 12:02
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 74, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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31/05/2023 22:54
O Estado informa ciência de expedição de precatório e RPV, Não se opondo aos cálculos apresentados.
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31/05/2023 21:18
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71512.
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31/05/2023 13:43
Certifico que o feito aguardará assinatura da RPV n. 71512.
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29/05/2023 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2023 10:55:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimem-se.
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25/05/2023 09:09
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2023 10:55:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se.
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24/05/2023 13:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2023 10:55:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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14/02/2023 17:28
Vem requerer as intimações em nome de Davi Iva Martins da Silva
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14/02/2023 10:55
Em Atos do Juiz. 1) Verifico que nos autos do precatório nº 005403-23.2022.8.03.0000, evento 49, foi determinada a retificação do valor do crédito para R$ 38.811,86 (trinta e oito mil oitocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), em razão da inclus
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07/02/2023 12:44
Conclusão
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07/02/2023 12:44
Faço juntada a estes autos do(s) da decisão proferida nos autos do precatório nº 0005403-23.2022.8.03.0000
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16/11/2022 09:31
Reconsideração do valor expedido em Ofício Requisitório de Precatório + Expedição de RPV referente aos honorários Sucumbenciais.
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27/09/2022 08:12
Certidão de reguarização processual, finaliza movimentos abertos com atos já praticados.
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09/09/2022 12:46
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005403-23.2022.8.03.0000, Credor(a) ANTONIO RANGEL COSTA
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02/09/2022 10:20
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51529 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005403-23.2022.8.03.0000.
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15/08/2022 08:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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11/08/2022 08:55
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2022 08:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/08/2022 08:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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01/07/2022 08:40
Em Atos do Juiz. Retifique-se a decisão de MO 52 para acrescentar o ressarcimento das custas:DO PRECATÓRIO:HOMOLOGO os cálculos apresentados em MO 40.DEFIRO o ressarcimento das custas processuais ao exequente, no importe de e R$ R$ 290,72.Destaco que o re
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23/06/2022 18:46
Conclusão
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23/06/2022 18:46
Certifico que faço os autos conclusos
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28/04/2022 07:46
Decurso de prazo, ciência.
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28/04/2022 07:45
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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27/04/2022 12:55
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51529 e aguarda-se assinatura.
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22/04/2022 14:43
Manifestação: Expedição do ressarcimento de custas + Fixação dos honorários da Súmula 345/STJ + juntada de documentação e procuração.
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11/04/2022 09:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 18:27:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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07/04/2022 08:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 18:27:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/04/2022 12:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 18:27:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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06/04/2022 12:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2022 18:27:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/04/2022 18:27
Em Atos do Juiz. DO PRECATÓRIO:Ante a inércia do ente estatal (MO 47), e nos termos da Recomendação nº 001/2022-CGJ, HOMOLOGO os cálculos apresentados em MO 40.Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor 38.521,14 (trinta
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17/03/2022 12:36
Autos conclusos.
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17/03/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/03/2022 08:00
Certifico que faço os autos conclusos
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15/03/2022 15:56
Nada opor a planilha da Contadoria - Pedido de homologação/expedição.
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11/03/2022 08:59
Decurso de Prazo
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16/11/2021 09:10
Intimação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 23:40:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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09/11/2021 08:46
Intimação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 23:40:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2021 08:38
Certifico que os autos aguardam prazo.
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08/11/2021 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 23:40:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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04/11/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 13:08:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/11/2021 12:37
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/11/2021 12:34
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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08/06/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 11:20:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/06/2021 09:40
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/06/2021 09:39
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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02/06/2021 23:40
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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06/05/2021 19:39
Decurso de Prazo
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06/05/2021 19:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/03/2021 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:10:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2021 10:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:10:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/03/2021 10:10
Nos termos da Portaria nº 001/2018 - SU CÍVEL/MCP, intimo a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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15/03/2021 10:56
Juntada de DOCUMENTOS
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14/12/2020 08:59
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 10/12/2020 21:50:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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14/12/2020 07:39
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 10/12/2020 21:50:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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14/12/2020 07:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/12/2020 21:50
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/11/2020 08:05
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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24/11/2020 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2020 13:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2020 14:30
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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29/02/2020 11:10
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 13:27:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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27/02/2020 08:44
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 13:27:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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19/02/2020 13:27
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre a procuradoria do Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado na audiência do dia 14/02/2020, evento n. 568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o
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12/02/2020 17:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2020 17:14
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas.
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19/01/2020 18:32
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 09:16:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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14/01/2020 10:35
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 09:16:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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14/01/2020 09:16
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 11:52
Certifico apenas para fechar movimento.
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14/12/2019 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 10:46
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 10:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/10/2018 13:26
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 102.
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12/09/2018 09:36
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivado naCX 102.
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12/01/2018 11:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Visto que nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, Pois continua pendente de Julgamento.
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20/03/2017 16:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:58
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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06/10/2016 09:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/10/2016 08:45
Tombo em 06/10/2016.
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06/10/2016 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/10/2016 11:12
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 178956/2016 - Protocolado(a) em 03-10-2016 às 09:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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