TJAP - 0049644-16.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2023 08:43
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 94 transitou em julgado em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:43
Decurso de Prazo
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06/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2023 em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049644-16.2021.8.03.0001 Parte Autora: HERIKA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 apresentado pelo Sindicado de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Estado do Amapá – SINDESAUDE em face do Estado do Amapá.Em decisão de MO 52, proferida em 27/04/2022, este juízo determinou o desmembramento do feito e que a presente Execução prosseguisse em relação ao primeiro exequente HERIKA OLIVEIRA DE SOUZA, com a exclusão dos demais exequentes do polo ativo desta demanda.Em análise do andamento processual, desde a ciência sobre o inteiro teor da decisão de MO 52, conforme andamento de MO 79, foi ultrapassado prazo superior a um ano, em inequívoca inércia ao que restou estabelecido no processo principal.Em assim sendo, verifico que a pretensão constante da exordial restou prejudicada, diante do decurso de mais de 01 (um) ano sem a sua manifestação pelo prosseguimento do feito.A meu ver, o interesse processual não se sobressai, condição indispensável à útil e necessária tutela jurisdicional, não restando outra alternativa senão a extinção do feito pela ausência de interesse processual.Ex positis, com fundamento no art. 485, VI, do vigente CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Sem custas, face o deferimento da gratuidade judiciária em favor do Exequente, conforme entendimento compatível em outros feitos da mesma natureza.Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, dando baixa e arquivando.Intimem-se. -
31/10/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000198/2023
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31/10/2023 09:04
Sentença (26/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2023
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26/10/2023 16:58
Em Atos do Juiz.
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26/10/2023 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/10/2023 08:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/10/2023 16:23
Dilação do prazo - dificuldade de contato com a parte exequente
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02/10/2023 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/09/2023 23:12:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/09/2023 10:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/09/2023 23:12:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/09/2023 23:12
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono da Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a impulsão do feito, com a juntada da documentação pertinente, inclusive cópia de seus documentos pessoais de identificação, comprovante de residência, fichas f
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26/09/2023 11:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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26/09/2023 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/09/2023 11:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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13/06/2022 10:34
Certifico que o feito aguarda o prazo determinado
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24/05/2022 10:29
Em Atos do Juiz. Torno sem efeito o decurso de prazo de MO 76/78.O prazo para regularização das execuções individuais concedidos pela decisão de MO 52 (300 - trezentos dias) ainda não decorreu.Aguarde-se o decurso do prazo acima assinalado.
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23/05/2022 07:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/05/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2022 17:38
certificação correta de prazo; aguardando decisão proferida nos autos da ação coletiva nº 0045733-11.2012.8.03.0001
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12/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2022 15:40:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA .
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09/05/2022 10:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2022 15:40:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/05/2022 08:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2022 15:40:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: IRACELI COLARES DE MELO - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: INGRID CONDOR LOUREIRO DA SILVA - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: ILZIRENE SEREJO - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: ILZE MARIA NOGUEIRA CORREA - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: ILZA HELENA DA PONTE MACHADO - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: ILSE FREITAS DE ALMEIDA - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: ILANA PATRICIA DA COSTA OLIVEIRA - Parte Autora
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02/05/2022 10:40
NOME PARTE: IGOR SANTANA DOS REIS - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: IEDA DOLORES MENDES DE PAIVA - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: IDERCIO FERREIRA RODRIGUES - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: IDACARME JORGE DE CASTRO - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: HOSANA DA SILVA FERREIRA - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: HILTON PARAENSE DOS SANTOS TRINDADE - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: HILKIAS ADACHI ARAUJO - Parte Autora
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02/05/2022 10:39
NOME PARTE: HILDETE FAVILLA - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
NOME PARTE: HILDENIA SILVA CASSUNDE - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
NOME PARTE: HILDA CELIA VEIGAS PICANCO - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
NOME PARTE: HERNANDES SANTIAGO PEREIRA JÚNIOR - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
NOME PARTE: HERIVELTON BATISTA MAGALHAES - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
NOME PARTE: SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ - Parte Autora
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02/05/2022 10:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2022 15:40:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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02/05/2022 10:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2022 15:40:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
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02/05/2022 10:35
NOME PARTE: SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ - Parte Autora
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27/04/2022 15:40
Em Atos do Juiz. Constata-se que os eventuais substituídos pelo SINDISAÚDE, com o ajuizamento da execução coletiva, foram beneficiados com a interrupção da contagem do prazo prescricional, nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assi
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19/04/2022 10:10
Certifico que finalizo rotina, a fim de organizar movimentação deste processo, e mantenho estes autos conclusos.
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19/04/2022 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/04/2022 10:08
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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11/04/2022 16:55
Embargos de Declaração
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09/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/03/2022 18:42:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
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04/04/2022 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/03/2022 18:42:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/03/2022 09:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/03/2022 18:42:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/03/2022 18:42
Em Atos do Juiz. 1. Promova-se a habilitação do novo patrono do credor IGOR SANTANA DOS REIS, conforme requerido no MO 39.2. Após, intime-se o patrono dos Exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações da última decisão relativ
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25/03/2022 14:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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25/03/2022 10:36
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/03/2022 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/03/2022 10:36
processo suspenso (Suspendo a tramitação do feito até ulterior deliberação deste juízo sobre os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria do Estado, a ser proferida nos autos da ação coletiva nº 0045733-11.2012.8.03.0001.)
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22/03/2022 22:53
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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17/02/2022 11:45
Certifico a suspensão da tramitação do feito até ulterior deliberação deste juízo sobre os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria do Estado, a ser proferida nos autos da ação coletiva nº 0045733-11.2012.8.03.0001.
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10/02/2022 10:26
Certifico que finalizo o movimento.
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31/01/2022 14:42
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 17/01/2022 14:11:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor
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24/01/2022 10:25
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 17/01/2022 14:11:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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24/01/2022 10:01
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 17/01/2022 14:11:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MART
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17/01/2022 14:11
Em Atos do Juiz. Suspendo a tramitação do feito até ulterior deliberação deste juízo sobre os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria do Estado, a ser proferida nos autos da ação coletiva nº 0045733-11.2012.8.03.0001.
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13/01/2022 12:23
Certifico que faço conclusos
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13/01/2022 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/01/2022 15:40
requerer junta de fichas financeiras e redução do número de litisconsócios
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20/12/2021 09:07
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 10:03:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/12/2021 08:27
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 10:03:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/12/2021 10:03
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC.Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente em 10% (de
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03/12/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2021 10:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/12/2021 10:12
NOME PARTE: IRACELI COLARES DE MELO - Parte Autora
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03/12/2021 10:12
NOME PARTE: INGRID CONDOR LOUREIRO DA SILVA - Parte Autora
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03/12/2021 10:11
NOME PARTE: ILZIRENE SEREJO - Parte Autora
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03/12/2021 10:11
NOME PARTE: ILZE MARIA NOGUEIRA CORREA - Parte Autora
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03/12/2021 10:10
NOME PARTE: ILZA HELENA DA PONTE MACHADO - Parte Autora
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03/12/2021 10:10
NOME PARTE: ILSE FREITAS DE ALMEIDA - Parte Autora
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03/12/2021 10:10
NOME PARTE: ILANA PATRICIA DA COSTA OLIVEIRA - Parte Autora
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03/12/2021 10:09
NOME PARTE: IGOR SANTANA DOS REIS - Parte Autora
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03/12/2021 10:08
NOME PARTE: IEDA DOLORES MENDES DE PAIVA - Parte Autora
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03/12/2021 10:08
NOME PARTE: IDERCIO FERREIRA RODRIGUES - Parte Autora
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03/12/2021 10:07
NOME PARTE: IDACARME JORGE DE CASTRO - Parte Autora
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03/12/2021 10:07
NOME PARTE: HOSANA DA SILVA FERREIRA - Parte Autora
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03/12/2021 10:07
NOME PARTE: HILTON PARAENSE DOS SANTOS TRINDADE - Parte Autora
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03/12/2021 10:06
NOME PARTE: HILKIAS ADACHI ARAUJO - Parte Autora
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03/12/2021 10:06
NOME PARTE: HILDETE FAVILLA - Parte Autora
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03/12/2021 10:05
NOME PARTE: HILDENIA SILVA CASSUNDE - Parte Autora
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03/12/2021 10:05
NOME PARTE: HILDA CELIA VEIGAS PICANCO - Parte Autora
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03/12/2021 10:04
NOME PARTE: HERNANDES SANTIAGO PEREIRA JÚNIOR - Parte Autora
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03/12/2021 10:04
NOME PARTE: HERIVELTON BATISTA MAGALHAES - Parte Autora
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03/12/2021 10:03
NOME PARTE: HERIKA OLIVEIRA DE SOUZA - Parte Autora
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29/11/2021 12:37
Em Atos do Juiz. Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 apresentado pelo Sindicado de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Estado do Amapá – SINDESAUDE em face do Estado do Amapá.Naqueles autos o Sindicato
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26/11/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/11/2021 08:29
Tombo em 26/11/2021.
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25/11/2021 18:03
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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