TJAP - 0033982-12.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2023 10:40
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 111 transitou em julgado em 12/12/2023.
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12/12/2023 10:39
Decurso de Prazo - MO 114.
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04/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2023 em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033982-12.2021.8.03.0001 Parte Autora: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE S/A Advogado(a): LUIZ FELIZARDO BARROSO - 8632RJ Parte Ré: MARIA EUCIANE DE ARAUJO DE SOUZA PEREIRA Advogado(a): ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS - 3396AP Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE S.A em desfavor de MARIA EUCIANE DE ARAÚJO DE SOUZA PEREIRA.O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 100.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas, face a homologação do acordo entre as partes.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
29/11/2023 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000213/2023
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29/11/2023 12:45
Sentença (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2023
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24/11/2023 10:10
Em Atos do Juiz.
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23/11/2023 14:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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23/11/2023 14:29
Faço juntada da confirmação de exclusão do nome da parte executada no Sistema SERASAJUD.
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23/11/2023 14:28
Certifico que o movimento de ordem nº 106 foi salvo indevidamente.
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23/11/2023 14:27
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 108.* Certifico que foi solicitada a exclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, protocolo 2322202/2023.
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23/11/2023 14:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/11/2023 12:22
Certifico que foi solicitada a exclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, protocolo 2379456/2023.
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13/11/2023 12:39
Certifico que os autos serão encaminhados ao GAB/ADM para retirara da nome no SERASAJUD.
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10/11/2023 12:38
Em Atos do Juiz. 1. Considerando o pagamento efetuado ao patrono da Exequente de MO 100, DETERMINO a imediata retirada da restrição SERASAJUD em desfavor da Executada, lançada no MO 77.2. Após, voltem-me os autos conclusos para extinção da Execução.
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08/11/2023 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/11/2023 12:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/10/2023 16:58
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE S/A, LUIZ FELIZARDO BARROSO - emitido(a) em 26/10/2023
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26/10/2023 12:42
Certifico que os valores foram transferidos via sisbajud, foi confeccionado alvará de levantamento ao qual aguarda assinatura digital.
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10/10/2023 10:02
Certifico que, em cumprimento a decisão de movimento 90, remeto os autos para o GAB/ADM para transferencia de valores SISBAJUD.
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09/10/2023 14:56
levantamento
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02/10/2023 01:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2023 17:47:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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28/09/2023 13:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2023 17:47:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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27/09/2023 17:47
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o inteiro teor da decisão anterior:2. Em seguida, intime-se o patrono da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, uma vez que bloqueado valor integral do crédito.
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27/09/2023 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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27/09/2023 08:50
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência para conta judicial do valor de R$ 1.169,06 e desbloqueio de R$ 157,98 .
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22/09/2023 07:53
Certifico que o processo aguarda transferencia Sisbajud.
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21/09/2023 18:35
Em Atos do Juiz. 1. Determino a transferência do importe de R$ 1.169,06 (mil cento e sessenta e nove reais, seis centavos) para a conta judicial, conforme espelhos SISBAJUD de MO 85. A diferença de R$ 157,98 (cento e cinquenta e sete reais, noventa e oito
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19/09/2023 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/09/2023 09:01
Decurso de Prazo
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09/09/2023 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 05/07/2023 13:15:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS (Advogado Réu). O espelho da operação suprirá o termo de formalizaçã
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30/08/2023 11:20
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 05/07/2023 13:15:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS
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30/08/2023 11:20
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de bloqueio junto ao Sisbajud.
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20/07/2023 09:24
Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores na modalidade TEIMOSINHA através do SISBAJUD protocolo 20.***.***/9322-10.
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11/07/2023 08:32
Certifico que o processo aguarda bloqueio Sisbajud.
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05/07/2023 13:15
Em Atos do Juiz. 1. Diante da inércia da patrona da Executada em apresentar manifestação quanto à decisão anterior, defiro o pedido do Exequente de MO 69.2. Promova-se o bloqueio do valor devido pelas Executada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC
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05/07/2023 08:26
Decurso de Prazo
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05/07/2023 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A. na data: 27/04/2023 15:51:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS (Advogado Réu). em atenção às diretrizes do
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07/06/2023 10:32
Notificação (Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A. na data: 27/04/2023 15:51:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS
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07/06/2023 10:31
Faço juntada da confirmação de inserção do nome da parte executada no Sistema SERASAJUD.
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06/06/2023 07:45
Certifico que foi solicitada a inclusão do nome da executada no SERASAJUD, protocolo 2213585/2023.
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25/05/2023 12:57
Certifico que os autos permanecem aguardando inclusão do cadastro da Executada no sistema SERASAJUD.
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02/05/2023 09:42
Certifico que os autos aguardam inclusão do cadastro da Executada no sistema SERASAJUD, nos termos do §3º, do artigo 782, do CPC/2015. Valor atualizado da Execução: R$ 1.169,06 (mil, cento e sessenta e nove reais e seis centavos).
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27/04/2023 15:51
Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido do Exequente de MO 69.2. Defiro o pedido de inclusão do cadastro da Executada no sistema SERASAJUD, nos termos do §3º, do artigo 782, do CPC/2015. Valor atualizado da Execução: R$ 1.169,06 (mil, cento e sessenta e nove
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27/04/2023 14:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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24/04/2023 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/04/2023 12:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/04/2023 13:26
Petição Descumprimento de acordo
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16/09/2022 09:29
Certifico que o processo se encontra suspenso por detrminação deste Juízo.
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15/09/2022 20:54
Em Atos do Juiz. Acolho a habilitação do novo patrono da Exequente, conforme documentação acostada no MO 64. SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE e MARIA EUCIANE DE ARAÚJO DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos e assistidos por seus advogados, formularam
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06/09/2022 13:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/09/2022 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/08/2022 15:38
Pet juntada de documentos de representação
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24/08/2022 01:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2022 13:16:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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23/08/2022 10:59
Certifico que finalizo os movs. 58 e 59 para regularizar o andamento processual, e aguardo manifestação da parte sobre procuração.
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23/08/2022 10:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2022 13:16:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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22/08/2022 13:16
Em Atos do Juiz. Antes de homologar o acordo extrajudicial de MO 58, intime-se o atual patrono da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar instrumento procuratório conferido por sua constituinte, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A.
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12/08/2022 11:14
ALTERAÇÃO DO CADASTRO
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08/08/2022 12:04
PETIÇÃO
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08/08/2022 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/08/2022 11:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/08/2022 11:28
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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29/06/2022 13:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Desarquivem-se os autos.Venham conclusos para decisão.
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22/06/2022 12:57
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PENHORA OJN
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13/06/2022 09:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2022 09:26
Decurso de Prazo para ciência
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13/06/2022 01:02
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 24/05/2022 10:37:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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10/06/2022 14:10
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 24/05/2022 10:37:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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24/05/2022 10:37
Em Atos do Juiz. O exequente deixou de se manifestar nos autos do processo por mais de trinta dias, conforme faz prova o andamento processual eletrônico.Por isso, e tendo em vista que esta execução data do ano de 2021, sem que até o presente momento tenha
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11/05/2022 09:33
Decurso de Prazo
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11/05/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/04/2022 11:51
Certifico que aguarda a manifestação do Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias
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01/04/2022 13:32
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação do Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
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22/03/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/03/2022 11:28
Decurso de Prazo
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18/03/2022 08:14
Certifico que finalizo o movimento.
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27/02/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2022 16:19:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS (Advogado Réu).
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18/02/2022 01:00
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2022 16:19:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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17/02/2022 08:46
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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17/02/2022 08:46
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/02/2022 16:19:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO Advogado Réu: ALYNNE SUELLEN ATAÍDE DOS SANTOS
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14/02/2022 16:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa em que a parte Executada MARIA EUCIANE DE ARAÚJO DE SOUZA opôs Exceção de Preexecutividade, inserta no MO 25, em desfavor da Exequente SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SÁUDE, sob o argumento
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10/02/2022 19:16
Protocolo de substabelecimento sem reservas de poderes
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30/01/2022 11:53
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 32.
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30/01/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/01/2022 16:15
Impgunação à Exceção de Pré-Executividade
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14/12/2021 01:02
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2021 11:51:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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13/12/2021 13:14
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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13/12/2021 07:11
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2021 11:51:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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10/12/2021 11:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à exceção de preexecutividade oposta pela Executada no MO 25.
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07/12/2021 12:36
Juntada de procuração
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07/12/2021 12:12
Certifico apenas para fechar tarefa.
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03/12/2021 20:06
Exceção de pré-executividade.
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29/11/2021 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2021 11:30
Decurso de Prazo
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23/11/2021 10:39
Faço juntada a estes autos do(s) Print de Citação da parte Requerida via aplicativo WhastApp.
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17/11/2021 10:43
Certifico que procede-se a citação da Executada MARIA EUCIANE DE ARAUJO DE SOUZA PEREIRA via aplicativo WhastApp, a qual aguarda esta acusar recebimento, com envio de cópia de documento para a identificação pessoal.
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08/11/2021 20:36
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido de arresto virtual pelo sistema SISBAJUD, em desfavor da Executada MARIA EUCIANE DE ARAUJO DE SOUZA PEREIRA, como medida acauteladora, determino que a Secretaria Única promova a tentativa de sua citação eletrôni
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27/10/2021 10:39
Concluso.
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27/10/2021 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/10/2021 17:30
PETIÇÃO DE ARRESTO
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25/10/2021 01:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 10:49:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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22/10/2021 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/10/2021 10:49:01 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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22/10/2021 10:49
Nos termos do artigo 10, da Portaria 001/2017-VCFP, intimo a parte autora para que se manifeste acerca da Certidão negativa do Oficial de Justiça, aposta no MOV 13, no prazo de 05 (cinco) dias
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20/10/2021 11:01
Por não a encontrar. Estava viajando. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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15/09/2021 09:28
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - MARIA EUCIANE DE ARAUJO DE SOUZA PEREIRA - emitido(a) em 15/09/2021
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10/09/2021 14:14
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda de MO 7/8.Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações le
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31/08/2021 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/08/2021 14:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/08/2021 16:31
Juntada de documentos
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30/08/2021 16:29
Juntada de documentos
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30/08/2021 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 10:18:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ FELIZARDO BARROSO (Advogado Autor).
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26/08/2021 13:26
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 10:18:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ FELIZARDO BARROSO
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24/08/2021 10:18
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora, por intermédio da notificação eletrônica de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia do estatuto ou contrato social da Autora, instrumento procuratório, cópia do título executivo extrajudici
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24/08/2021 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/08/2021 07:56
Tombo em 23/08/2021.
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23/08/2021 17:56
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER OU NÃO - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2538769 - Protocolado(a) em 23-08-2021 às 1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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