TJAP - 0008433-32.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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22/02/2024 13:28
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 21 TRANSITOU EM JULGADO em 22/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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19/02/2024 13:07
Aguarda prazo recursal.
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26/01/2024 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAFAEL HOMOBONO NAIFF na data: 15/01/2024 10:19:50 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DENILTON SANTOS DE BRITO (Advogado Autor).
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18/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 15/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2024 em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008433-32.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAFAEL HOMOBONO NAIFF Advogado(a): DENILTON SANTOS DE BRITO - 3292AP Agravado: SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: RAFAEL HOMOBONO NAIFF interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Desembargador Agostino Silvério, atuando em substituição regimental no mandado de segurança n. 0008178- 74.2023.8.03.0000, impetrado pelo agravante.
Ocorre que o recurso correto para desafiar a decisão impugnada é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CP, interposto nos próprios autos.
Desta feita, este agravo de instrumento não constitui a via recursal adequada para impugnar decisão do relator.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
Intime-se. -
17/01/2024 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000012/2024
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16/01/2024 13:01
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAFAEL HOMOBONO NAIFF na data: 15/01/2024 10:19:50 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DENILTON SANTOS DE BRITO
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16/01/2024 13:01
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (15/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2024
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16/01/2024 09:07
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 09:07:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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16/01/2024 08:12
CÂMARA ÚNICA
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15/01/2024 10:19
Em Atos do Desembargador. RAFAEL HOMOBONO NAIFF interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Desembargador Agostino Silvério, atuando em substituição regimental no mandado de segurança n. 0008178- 74.2023.8.03.0000, impetrado pelo agravante. O
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11/01/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 08:03:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2024 08:03
Conclusão
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08/01/2024 10:29
GABINETE 02
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08/01/2024 10:29
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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08/01/2024 10:01
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 10:01:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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05/01/2024 11:11
CÂMARA ÚNICA
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05/01/2024 11:07
Em Atos do Desembargador. RAFAEL HOMOBONO NAIFF interpôs agravo de instrumento da decisão proferida por este magistrado em sede de substituição regimental (certidão de ordem nº 03) do mandado de segurança n. 0008178-74.2023.8.03.0000, impetrado pelo agrav
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13/11/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 10:30:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/11/2023 10:30
Conclusão
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10/11/2023 10:24
GABINETE 03
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10/11/2023 10:23
Em atenção a decisão de mov.7 , certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Agostino Silvério.
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09/11/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 09:04:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/11/2023 00:17
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2023 18:02
Em Atos do Desembargador. RAFAEL HOMOBONO NAIFF interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Desembargador Agostino Silvério, relator do mandado de segurança n. 0008178-74.2023.8.03.0000, impetrado pelo agravante. Ocorre que o recurso correto
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07/11/2023 08:05
Conclusão
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07/11/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 08:05:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/11/2023 12:03
GABINETE 02
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06/11/2023 12:02
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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31/10/2023 20:30
Tombo em 31-10-2023
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31/10/2023 20:30
DEPENDÊNCIA CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Prevenção em relação ao processo: 0008178-74.2023.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3279263 - Protocolado(a) em 31-10-2023 às 20:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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