TJAP - 6002591-29.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/01/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 08:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTRO em 30/04/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 08:09
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 08:06
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
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08/05/2024 01:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:06
Juntada de Contestação
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Contestação
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 06:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:00
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:57
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:53
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:48
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:10
Expedição de Carta.
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01/04/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:04
Expedição de Carta.
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20/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINETE ARAUJO MARINHO - CPF: *63.***.*36-49 (AUTOR).
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28/02/2024 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 00:46
Publicado Notificação em 13/02/2024.
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13/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002591-29.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINETE ARAUJO MARINHO REU: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTRO, ESMAEL LUIZ DA SILVA, PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Compulsando a inicial e os documentos a ela anexos, constato que não há nenhum indicativo de situação de pobreza da parte autora, sobretudo porque propôs a ação por intermédio de escritório de advocacia particular; considerando ainda à necessidade de se manter o bom funcionamento do aparelhamento Judiciário Amapaense, intime-se a peticionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de pobreza jurídica (declaração de IR, extrato bancário etc.) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Faculto a ela, todavia, no mesmo prazo, recolher as referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
07/02/2024 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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