TJAP - 0004423-70.2022.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:05
Certifico que os autos aguardam cumprimento da Carta Precatória expedida à odem #326.
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04/07/2024 07:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024074464MSEE9
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03/07/2024 13:01
Certifico que, nesta data, o processo em epígrafe foi inspecionado pela secretaria deste Juízo. Foram verificados os atos processuais, documentos e movimentações constantes nos autos, em conformidade com as normas e procedimentos legais. Por fim, atest
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03/07/2024 12:59
Nº: 500887601, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLITEC-MACAPA ) - emitido(a) em 03/07/2024
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03/07/2024 12:55
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011930 RELATIVA AO RÉU QUELSON DOS SANTOS PANTOJA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0057526-39.2015.8.03.0001
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03/07/2024 12:45
treabilidade: 8032024878895 Documento: 4423-70.2022.8.03.0002_CP PARA CATANDUIVA-PR.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana ( OSVALDO VILHENA E SILVA ) Destinatário: Catanduvas - Ofício Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Deposi
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10/06/2024 12:24
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, endereçada à COMARCA DE CATANDUVAS-PR ( JUIZO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE CATANDUVAS-PR ) - emitido(a) em 10/06/2024
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10/06/2024 10:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024064042VYQLX
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10/06/2024 10:11
Nº: 500885728, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 10/06/2024
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10/06/2024 10:02
INFODIP de MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS.
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06/06/2024 09:27
Mandado
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03/06/2024 09:25
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta precatória para o réu QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, a fim de que empreenda ao pagamento das custas.Providências de estilo.
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29/05/2024 08:47
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando a autuação da Carta Guia N° 500011794.
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27/05/2024 13:29
Certifico que QUELSON DOS SANTOS PANTOJA está preso no Pres[idio Federal de Catanduvas-CURITIBA,PR indo os autos conclusos para deliberação sobre a expedição de carta precatória para cobrança das custas processuais.
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27/05/2024 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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27/05/2024 13:21
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011794 RELATIVA AO RÉU MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001024-77.2024.8.03.0001
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27/05/2024 13:19
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 279 TRANSITOU EM JULGADO em 20/04/2019, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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27/05/2024 13:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 27/05/2024
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27/05/2024 07:50
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 07:57:49, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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20/05/2024 12:00
Remessa
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20/05/2024 11:59
Faço juntada nestes autos das Planilhas de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor total é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66 pro rata aos réus, no valor de R$ 223,33 para cad
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14/05/2024 14:41
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 14:41:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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14/05/2024 13:30
CONTADORIA ÚNICA
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14/05/2024 13:30
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria para cálculos das custas processuais e multa.
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10/05/2024 07:45
Em Atos do Juiz. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos réus.Assim, cumpra-se a parte dispositiva da sentença condenatória.
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06/05/2024 11:38
Certifico que os autos vão conclusos.
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06/05/2024 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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26/04/2024 21:34
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 21:41:36, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 10:57
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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26/04/2024 10:54
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 279 TRANSITOU EM JULGADO em 20/04/2019, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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25/04/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 11:38:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/04/2024 13:46
Remessa
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24/04/2024 13:41
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2024, às 13:41:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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24/04/2024 10:36
Remessa
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24/04/2024 10:36
Em Atos do Procurador.
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23/04/2024 13:31
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 13:31:52, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/04/2024 13:06
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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23/04/2024 12:09
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 279.
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23/04/2024 11:58
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 11:58:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/04/2024 14:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/04/2024 14:00
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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22/04/2024 13:54
Decurso de Prazo em 19/04/2024, sem interposição de recursos.
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19/04/2024 13:23
Aguarda prazo recursal.
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04/04/2024 14:01
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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16/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA E MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS e não-provido na data: 04/03/2024 14:05:04 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA E MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS e não-provido na data: 04/03/2024 14:05:04 - GABINETE 08) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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07/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004423-70.2022.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS, QUELSON DOS SANTOS PANTOJA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - 2866AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
REGIME SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
CUSTAS.
MULTAS.
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Comprovadas autorias e materialidades delitivas de falsidade ideológica, conforme elementos informativos colhidos na investigação e as provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não há que se falar em insuficiência probatória. 2) É idônea a fundamentação exposta na sentença para valoração negativa das circunstâncias do delito, uma vez que as condutas dos réus tinham o fim de alterar informações da execução penal, o que afronta diretamente o sistema penal.
Assim, impõe-se a manutenção da referida exasperação da pena-base. 3) Não há equívoco na fixação do regime inicial semiaberto, apesar do quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis e/ou reincidência do réu, nos termos do art. 33, §2º, "c", c/c §3º, do Código Penal, conforme jurisprudência pátria consolidada. 4) Apelações não providas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu dos apelos e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), MÁRIO MAZUREK (Presidente/Revisor) e GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça: RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO.Macapá, 27 de fevereiro de 2024. -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 13:18
Notificação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA E MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS e não-provido na data: 04/03/2024 14:05:04 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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06/03/2024 13:17
Notificação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA E MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS e não-provido na data: 04/03/2024 14:05:04 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO
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06/03/2024 13:17
Acórdão (04/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2024
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05/03/2024 14:32
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2024, às 14:31:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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04/03/2024 14:20
CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 14:05
Em Atos do Desembargador.
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04/03/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 10:26:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 10:26
Conclusão
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01/03/2024 13:11
GABINETE 08
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01/03/2024 13:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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01/03/2024 13:09
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 27/02/2024.
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29/02/2024 18:05
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1356ª Sessão Ordinária realizada em 27/02/2024, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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19/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004423-70.2022.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: QUELSON DOS SANTOS PANTOJA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 16:37
Pauta de Julgamento (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 16:37
Pauta de Julgamento (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 15:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1356, DO DIA 27/02/2024, às 08:00 HORAS
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16/02/2024 15:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1356, DO DIA 27/02/2024, às 08:00 HORAS
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05/02/2024 10:20
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta da sessão ordinária para julgamento.
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05/02/2024 08:27
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 08:27:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/02/2024 14:40
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 11:23
Em Atos do Desembargador. À Secretaria da Câmara Única para inclusão em pauta ordinária de julgamento presencial.
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01/02/2024 14:56
Conclusão
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01/02/2024 14:56
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 14:56:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2024 14:29
GABINETE 04
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01/02/2024 14:28
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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01/02/2024 14:24
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 14:24:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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01/02/2024 13:43
CÂMARA ÚNICA
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01/02/2024 13:29
Em Atos do Desembargador. Determinada a inclusão do feito em pauta presencial, retornaram-me os autos para inclusão em pauta virtual, tendo em vista a ausência de pedido de sustentação oral a justificar o julgamento presencial. Justifico, contudo, que n
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31/01/2024 08:48
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 08:47:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2024 08:48
Conclusão
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30/01/2024 13:54
GABINETE 08
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30/01/2024 13:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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30/01/2024 11:36
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2024, às 11:36:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/01/2024 13:56
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2024 13:45
Em Atos do Desembargador. Por algum equívoco o voto do Relator, para revisão, não foi incluído no sistema em inclusão em pauta virtual.Considerando a ausência de pedido de sustentação oral, proceda-se a devolução ao i. Relator para regularização e pos
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24/01/2024 13:47
Conclusão
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24/01/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 13:47:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/01/2024 11:57
GABINETE 04
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24/01/2024 11:55
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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24/01/2024 09:41
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 09:41:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/01/2024 14:05
CÂMARA ÚNICA
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23/01/2024 13:48
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor, com relatório.Trata-se de Apelações Criminais interpostas por MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Santana (#158) que os condenou
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17/01/2024 12:05
Conclusão
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17/01/2024 12:05
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2024, às 12:05:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/01/2024 11:31
GABINETE 08
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17/01/2024 11:30
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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17/01/2024 11:29
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2024, às 11:29:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/01/2024 11:59
Remessa
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16/01/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 11:56:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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16/01/2024 09:29
Remessa
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16/01/2024 09:29
Em Atos do Procurador.
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12/12/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 12:44:23, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/12/2023 12:14
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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12/12/2023 12:01
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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12/12/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 11:58:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/12/2023 16:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/12/2023 15:44
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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11/12/2023 15:43
Certifico que, nesta data, em atenção ao teor do Ofício nº 01/2023 - NUDESITSUP DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do(a) Defensor(a) ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procur
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07/12/2023 16:02
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 16:02:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/12/2023 12:17
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2023 11:33
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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07/12/2023 11:33
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: QUELSON DOS SANTOS PANTOJA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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07/12/2023 11:32
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3286097 - Protocolado(a) em 07-12-2023 às 08:30
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07/12/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 08:29:59, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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06/12/2023 10:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/12/2023 10:34
Certifico que os autos sertão remetidos ao Departamento Judiciáro-TJAP.
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04/12/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2023, às 10:17:52, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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03/12/2023 18:52
Remessa
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03/12/2023 18:52
Em Atos do Promotor.
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29/11/2023 08:45
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 08:45:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/11/2023 11:25
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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28/11/2023 11:24
Diligência positiva de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA.
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27/11/2023 12:13
Em Atos do Juiz. QUELSON DOS SANTOS PANTOJA e MIRALICE MONTEIRO DOS SANTOS foram condenados em primeiro grau nos termos da sentença de ordem 158.Miralice interpôs recurso de apelação [#164], o qual foi recebido [#168] e, em seguida, apresentou suas razões
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23/11/2023 13:16
Certifico que os autos vão conclusos - ordem 205.
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23/11/2023 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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14/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/10/2023 16:06:40 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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13/10/2023 10:15
Apelação, acompanhada das razões.
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04/10/2023 16:07
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/10/2023 16:06:40 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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04/10/2023 16:06
Certifico que será expedida notificação à Defesa para ciência da Carta Precatória devolvida (#202), onde consta a manifestação do réu QUELSON PANTOJA do desejo de recorrer da sentença.
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04/10/2023 16:03
Faço juntada a estes autos da devolução da Carta Precatória expedida com finalidade de intimação do réu QUELSON, devidamente cumprida.
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20/09/2023 09:06
CIENTE DA EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE DA SRA. SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES
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11/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2023 11:24:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Auxiliar Réu). DESPACHO: Intime-se eletronicamente o Advogado subscritor da pe
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11/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2023 11:24:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Réu). DESPACHO: Intime-se eletronicamente o Advogado subscritor da petição de
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01/09/2023 09:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2023 11:24:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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01/09/2023 09:02
Protocolo em Cascavel-PR (QUELSON DOS SANTOS PANTOJA)
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31/08/2023 11:24
Em Atos do Juiz. Intime-se eletronicamente o Advogado subscritor da petição de ordem 193, informando-o que a requerida extinção da punibilidade do Silvia Letycia foi declarada no bojo da execução penal 50001095920238030002 (SEEU).
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31/08/2023 10:03
Certifico que os autos vão conclusos - evento na ordem 193.
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31/08/2023 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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31/08/2023 09:48
CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA QUE SEJA DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DO CUMPRIMENTO DO ANPP PELA ACUSADA SILVIA LETYCIA
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30/08/2023 09:43
MALOTE DIGITAL - Assunto: INTIMAR A PARTE RÉ QUELSON DOS SANTOS PANTOJA do teor da SENTENÇA Tipo de documento: Carta Precatória Código de rastreabilidade: 8032023827405 Nome original: PRECATORIA PARA CASCAVEL_PR.pdf Data: 30/08/2023 09:43:03 Rem
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30/08/2023 08:22
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, endereçada à COMARCA DE CASCAVEL-PR ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE CASCAVÉL/PR ) - emitido(a) em 29/08/2023
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29/08/2023 21:51
Certifico que os auto aguardam assinatura da Carta Precatória expedida.
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18/08/2023 11:16
Em Atos do Juiz. 1 - O réu Quelson está preso e, assim, a sua intimação deverá ser pessoal, a teor do art. 392, I, do CPP. Expeça-se, pois, carta precatória ao Juízo da Comarca de Cascavel – PR, para que seja, o acusado, intimado acerca da sentença conden
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16/08/2023 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/08/2023 07:59
Certifico que na ordem 186 a Diretoria do IAPEN informa que QUELSON DOS SANTOS PANTOJA está preso no Presídio Federal de Catanduvas-PR.
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16/08/2023 07:58
Assunto: Em resposta a INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA. Tipo do documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0004423-70.2022.8.03.0002 Documento: AADMOCVLXQF.pdf Remetente: IAPEN - COORDENADOR
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15/08/2023 15:33
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado de intimação do réu QUELSON.
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25/07/2023 07:40
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2023, às 07:43:39, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/07/2023 09:33
Remessa
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19/07/2023 09:32
Em Atos do Promotor.
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11/07/2023 08:29
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 08:29:56, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/07/2023 08:23
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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10/07/2023 08:22
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para contrarrazões em relação a MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS.
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10/07/2023 08:04
Assunto: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA - emitido(a) em 10/07/2023 Tipo do documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0004423-70.2022.8.03.0002 Documento: AADMIAHIG13.pdf Remetente:
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10/07/2023 08:00
Intimação DE SENTENÇA para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA - emitido(a) em 10/07/2023
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10/07/2023 07:59
Certifico sobre diligência negativa na ordem 174 que, consultado o BNMP constatou-se o registro de que QUELSON DOS SANTOS PANTOJA é preso condenado em execuçao definitiva(anexo) pelo que nos termos do art. 1º, XVI da Portaria n. 001/2022-GAB JUIZ foi expe
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02/07/2023 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 15/06/2023 10:55:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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30/06/2023 08:09
Diligenciei no endereço indicado no mandado e lá não encontrei a Parte Ré. Segundo informações obtidas com a Sra. MIRANILCE DOS SANTO - mãe do acusado, este estaria PRESO EM OUTRO ESTADO. Nada mais disse saber. Arquivado na Central de Mandados na caixa
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29/06/2023 09:32
Em Atos do Juiz. 1 - Sinalizo ciência acerca da apresentação das razões recursais da apelante Miranilce.2 – Aguarde-se o cumprimento do mandado de ordem 160 e o consequente decurso do prazo recursal do réu, conforme determinação de ordens 2 e 3 da decisão
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28/06/2023 13:03
Certifico que os autos vão conclusos - evento na ordem 170.
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28/06/2023 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/06/2023 12:18
Juntada de RAZÕES DE APELAÇÃO DE MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
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22/06/2023 11:25
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 15/06/2023 10:55:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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15/06/2023 10:55
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto, pois tempestivo.Contudo, no que tange a incidência do artigo art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, tal deve ser declarado inconstitucional incidenter tantum, uma vez que viola diversos princípios constit
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15/06/2023 08:12
Certifico que os autos vão conclusos - evento na ordem 164.
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15/06/2023 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/06/2023 09:08
Mandado
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02/06/2023 12:23
APRESENTAR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO DE MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
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31/05/2023 11:00
Certifico que o chamado n. 75.253 para remoção do nome de SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES do complemento criminal foi atendido.
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30/05/2023 11:40
Certifico que foi aberto o chamado n. 75.253 para remoção do nome de SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES do complemento criminal.
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30/05/2023 11:12
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público para conhecimento da sentença (ordem 158) e despacho na ordem 146.
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30/05/2023 11:05
Intimação DE SENTENÇA para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA - emitido(a) em 30/05/2023
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30/05/2023 11:05
Intimação DE SENTENÇA para - MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 30/05/2023
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18/05/2023 11:51
Em Atos do Juiz.
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03/05/2023 15:28
Rotina gerada para finalização de atos já cumpridos.
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03/05/2023 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/04/2023 07:23
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o evento na ordem 151.
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19/04/2023 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/04/2023 07:08
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2023, às 07:10:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/04/2023 14:37
Remessa
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17/04/2023 14:37
Em Atos do Promotor.
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17/04/2023 08:28
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2023, às 08:28:44, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/04/2023 07:26
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/04/2023 07:25
Nos termos do art. 1º, XLII(quando o procedimento exigir) da Portaria n. 001/2022-GAB JUIZ os autos vão com carga ao MP para manifestação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ens) 146.
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15/04/2023 15:28
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DE MIRANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
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13/04/2023 11:50
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos ter
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12/04/2023 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/04/2023 20:21
memoriais
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06/04/2023 14:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/04/2023 14:44
Certifico que os autos irão conclusos para deliberação sobre o pedido de ordem 141.
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27/03/2023 13:51
PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO ANPP PELA ACUSADA SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES NA AÇÃO PENAL
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27/03/2023 10:55
JUNTADA QUARTA PARCELA/QUITAÇÃO DO ANPP EM RELAÇÃO A ACUSADA SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES
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26/03/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 07/03/2023 23:02:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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26/03/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 07/03/2023 23:02:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/03/2023 14:53
Notificação (Indeferimento na data: 07/03/2023 23:02:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORREIA DE FARIAS
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16/03/2023 14:53
Notificação (Indeferimento na data: 07/03/2023 23:02:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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07/03/2023 23:02
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos ter
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07/03/2023 11:43
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o evento na ordem 132.
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07/03/2023 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/03/2023 15:08
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DE QUESITO
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28/02/2023 13:28
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos ter
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27/02/2023 15:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/02/2023 15:12
Certifico que tendo em vista o certificado à ordem 122, torno os autos conclusos.
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23/02/2023 08:43
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:44:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/02/2023 15:19
Remessa
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17/02/2023 15:19
Em Atos do Promotor.
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10/02/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2023, às 08:37:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/02/2023 13:04
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/02/2023 13:03
Promovo a remessa dos autos ao MP para que formalize o devido protocolo junto ao SEEU para execução e acompanhamento do cumprimento do ANPP em relação a acusada SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES.
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09/02/2023 13:02
Certifico que decorreu o prazo para que a defesa da ré MIRANILCE DOS SANOS esclarecesse o seu pedido contido na resposta à acusação (#31), bem como indicasse a vinculação deste com os fatos objeto deste processo, sem que houvesse manifestação.
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31/01/2023 16:05
JUNTADA COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA TERCEIRA PARCELA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ANPP, REALIZADO POR LETYCIA RODRIGUES BORGES
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26/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 10:17:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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17/01/2023 00:59
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2023 em 17/01/2023.
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16/01/2023 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000011/2023
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16/01/2023 12:58
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 116.
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16/01/2023 12:57
Despacho (09/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2023
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16/01/2023 12:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2023 10:17:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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10/01/2023 16:51
Juntada da primeira e segunda parcelas da prestação pecuniária referente ao ANPP (MO.104) homologado em relação à SÍLVIA LETYCIA
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09/01/2023 10:17
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos ter
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09/12/2022 10:32
Certifico, em cumprimento ao r. despacho de ordem 110, que revendo a resposta à acusação da ré MIRANILCE DOS SANTOS (ordem 31) verifiquei que o item III refere-se aos pedidos, nos seguintes termos: III - DOS PEDIDOS Por razões opcionais, as teses de
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09/12/2022 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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01/12/2022 15:54
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos te
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22/11/2022 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/11/2022 14:10
Faço os autos conclusos conforme decisão de ordem106.
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11/11/2022 14:33
Certifico que a mídia gravada na audiência realizada nesta data foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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11/11/2022 11:11
Em audiência
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11/11/2022 11:11
Instrução e Julgamento realizada em 11/11/2022 às '11:11'h
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11/11/2022 11:11
Em audiência
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09/11/2022 16:55
Conclusão
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09/11/2022 16:55
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 16:55:45, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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09/11/2022 13:48
Remessa
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09/11/2022 13:47
Em Atos do Promotor.
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09/11/2022 11:39
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 11:39:15, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/11/2022 09:00
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/11/2022 08:59
Certifico que os autos retornarão ao MP conforme ordem 92.
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07/11/2022 23:04
Novo link para acesso aos arquivos relacionados na certidão às fls. 215 do IP
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27/10/2022 13:11
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XIV, os autos aguardam a realização de diligências pelo prazo requerido pelo MP à ordem 92.
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26/10/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 10:59:55, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/10/2022 17:42
Remessa
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24/10/2022 17:42
Em Atos do Promotor.
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18/10/2022 08:10
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 08:10:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/10/2022 11:10
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/10/2022 11:08
Certifico que encaminho os autos ao MP para ciencia da não localziação da testemunha no endereço indicado pela acusação.
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12/10/2022 15:30
Mandado
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28/09/2022 12:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - AIRTON MATHEUS DE CAMARGO - emitido(a) em 28/09/2022
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28/09/2022 11:58
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XVI, promovo a expedição de mandado de intimação da testemunha AIRTON MATHEUS DE CAMARGO no endereço indicado pelo MP à ordem 83, qual seja, AVENIDA JOSÉ DE ANCHIET
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24/09/2022 17:46
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2022, às 17:46:39, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/09/2022 14:55
Remessa
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23/09/2022 14:55
Em Atos do Promotor.
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23/09/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 08:16:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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22/09/2022 11:09
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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22/09/2022 11:04
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XLII, promovo a remessa dos autos ao MP para que se manifeste sobre a testemunha AIRTON MATHEUS DE CAMARGO, a qual não foi localizada para ser intimada da audiência
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11/09/2022 08:59
MUDANÇA: BERNARDO DE MELO, 235, BRASILIA. CELULAR: 9 91712753. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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29/08/2022 14:14
Certifico que finalizo andametos exauridos.
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Ad
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Ad
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Ad
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA P
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Ad
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26/08/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 16/08/2022 13:39:34 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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25/08/2022 11:00
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone, whatsapp: 97400 9018. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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24/08/2022 11:22
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone, whatsapp: 99123 0628. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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19/08/2022 12:55
Certifico que finalizo andamentos exauridos.
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19/08/2022 12:54
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA - emitido(a) em 16/08/2022
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18/08/2022 20:06
14h27min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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16/08/2022 13:50
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARE
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16/08/2022 13:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - AIRTON MATHEUS DE CAMARGO, LUCIANO GRANGEIRO BRAGA - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JUNIO ROCHA OLIVEIRA, ZAQUEU DA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CLEVERSON RODRIGUES BORGES MIRA DOS REIS - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022089494DM8OK
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16/08/2022 13:45
Nº: 500818385, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022089492FYMXO
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16/08/2022 13:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - QUELSON DOS SANTOS PANTOJA - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MIRANILCE DOS SANTOS, SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 13:39
Instrução e Julgamento agendada para 11/11/2022 às 08:00h
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04/08/2022 12:01
Certifico, em razão do despacho à ordem 55, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência de instrução para oitiva de 05 testemunhas e interrogatório dos réus.
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02/08/2022 11:29
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA pela prática, em tese dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, nos te
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02/08/2022 07:24
Tombo em 01/08/2022.
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02/08/2022 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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01/08/2022 10:31
Redistribuição - Grupo de Crime: FALSIDADE DOCUMENTAL - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - JUSTIFICATIVA: CONFORME DECISÃO JUDICIAL NA ORDEM 35 DO MOVIMENTO PROCESSUAL. Origem: SANTANA - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/08/2022 10:27
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 10:27:31, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/08/2022 09:48
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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01/08/2022 09:47
Decurso de Prazo
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28/07/2022 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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28/07/2022 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Auxiliar Réu).
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28/07/2022 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Réu).
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20/07/2022 10:04
Certifico que os autos aguardam o término do prazo da defesa.
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19/07/2022 15:31
Intimação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/07/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 13:16:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/07/2022 10:58
Remessa
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19/07/2022 10:58
Em Atos do Promotor.
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18/07/2022 12:42
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 12:42:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/07/2022 09:47
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/07/2022 09:47
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para ciência da decisão de ordem 35.
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18/07/2022 09:46
Notificação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORENA G
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18/07/2022 09:46
Notificação (Declarada incompetência na data: 15/07/2022 10:43:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE Advogado Réu: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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15/07/2022 10:43
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, MIRANILCE DOS SANTOS e QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, dando-os como incursos nas penas dos arts. 299 e 304 do Código Penal.Em breve resumo, n (.
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07/07/2022 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/07/2022 11:49
Certifico que antes de cumprir as determinações de ordem 32, torno os autos concusos para que delibere acerca do pedido formulado pela ré no último parágrafo da petição de ordem 31.
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06/07/2022 15:40
Em Atos do Juiz. Muito embora haja a possibilidade do acusado arguir exceções, tanto de natureza processual quanto material, o juiz só afastará a acusação, absolvendo sumariamente o réu, quando presentes uma das hipóteses do art. 397, do CPP, ou seja:I -
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04/07/2022 15:15
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA DE MIRANILCE DOS SANTOS
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03/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 18:11:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu). Apresentar resposta à acusação.
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28/06/2022 08:44
Remeto os autos conclusos para deliberação
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28/06/2022 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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27/06/2022 20:35
Resposta à acusação
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25/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/06/2022 12:24:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE (Advogado Réu).
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23/06/2022 08:19
Certifico que a Defensoria já foi intimada para apresentar a defesa de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, conforme movimento de ordem 22, motivo pelo qual deixo de cumprir o segundo parágrafo do despacho de ordem 23.
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23/06/2022 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 18:11:04 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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21/06/2022 18:11
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação (#19) em relação a ré MIRANILCE DOS SANTOS. Intime-se o advogado para apresentar resposta à acusação.Quanto ao réu QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, já citado (#11), certifique-se o decurso do prazo para defesa, e
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19/06/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/06/2022 12:44:25 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/06/2022 12:24
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/06/2022 12:24:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
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15/06/2022 12:24
Face habilitação do advogado do réu MIRANILCE, promovo sua intimação para apresentar resposta à acusação.
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14/06/2022 10:59
PEDIDO DE HABILITAÇÃO/ACESSO AOS AUTOS
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09/06/2022 12:44
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 09/06/2022 12:44:25 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LOREN
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09/06/2022 12:44
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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09/06/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 12:25:30, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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09/06/2022 12:25
Conclusão
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07/06/2022 11:27
Remessa
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07/06/2022 11:26
Em Atos do Promotor.
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06/06/2022 08:32
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 08:32:11, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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03/06/2022 20:52
Mandado
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03/06/2022 19:56
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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03/06/2022 19:01
Certifico que em razão do Pedido de análise de oferta do ANPP, remeto os autos ao MP para manifestação.
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03/06/2022 11:11
RESPOSTA A ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE ANPP DA ACUSADA SILVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES
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02/06/2022 11:25
PEDIDO DE HABILITAÇÃO E ACESSO AO PATRONO DA DENUNCIADA SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES, COM PEDIDO DE PRAZO PARA JUNTADA DO MANDATO
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12/05/2022 14:18
MANDADO DE CITAÇÃO para - MIRANILCE DOS SANTOS, QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, SÍLVIA LETYCIA RODRIGUES BORGES - emitido(a) em 12/05/2022
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12/05/2022 14:15
Faço juntada a estes autos as certidões criminais.
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12/05/2022 07:07
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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11/05/2022 09:00
Tombo em 10/05/2022.
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11/05/2022 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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09/05/2022 14:02
Distribuição - Grupo de Crime: FALSIDADE DOCUMENTAL - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2822636 - Protocolado(a) em 09-05-2022 às 14:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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