TJAP - 0011085-34.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/04/2024 07:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.054,65.
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18/04/2024 07:43
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 141 transitou em julgado em 21/03/2024.
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27/02/2024 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:09:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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26/02/2024 07:45
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:09:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2024 em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011085-34.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
23/02/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000036/2024
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23/02/2024 14:28
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:09:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado D
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23/02/2024 14:27
Sentença (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
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23/02/2024 09:09
Em Atos do Juiz.
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16/02/2024 09:48
Certidão de finalização do movimento de evento #139 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #138
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05/02/2024 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2024 10:57:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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05/02/2024 08:03
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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05/02/2024 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/02/2024 11:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 01/02/2024
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01/02/2024 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/02/2024 10:57:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/02/2024 10:57
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, ao banco, para fins de rec
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23/01/2024 11:09
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo da transferência via SISBAJUD conforme certidão (#132). Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO como já determinado em evento #116.Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos para julgamento.
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23/01/2024 09:50
Certifico que o ID da conta judicial registada em evento #124 mostrou-se inválido. Em razão procedeu-se a nova tentativa de transferência via Sisbajud, do valor bloqueado, conforme ID 072024000001399895. Aguarda-se prazo do Sisbajud.
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13/12/2023 10:25
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da impossibilidade em expedir o alvará, pois os valores não estão disponíveis na conta judicial, conforme em anexo.
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13/12/2023 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/12/2023 14:03
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 14:02:52, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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07/12/2023 11:20
Remessa
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07/12/2023 11:19
Faço juntada aos autos das guias de retenção sobre honorários sucumbencias.
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23/11/2023 11:41
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 11:41:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/11/2023 09:59
CONTADORIA ÚNICA
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23/11/2023 09:58
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado de R$ 3.054,65 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000033133127 Remeto os autos à contadoria para certificar a correção do cálculo do honorários sucumbencial e expedir as
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17/10/2023 10:43
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5454-99.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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11/07/2023 10:31
Ciência - Reitera cumprimento.
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03/07/2023 07:08
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/03/2023 08:13:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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28/06/2023 08:58
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/03/2023 08:13:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/06/2023 13:27
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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27/06/2023 13:27
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/03/2023 08:13:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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23/03/2023 08:13
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento à parte credora, e cujo pra
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22/03/2023 11:51
Decurso de prazo para o pagamento voluntário da RPV, sem manifestação. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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22/03/2023 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2022 08:51
Certifico que o feito aguarda comunicação da inclusão do precatório #108/112 na lista cronológia da Secretaria de Precatórios para pagamento e posterior arquivamento.
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13/10/2022 13:06
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006431-26.2022.8.03.0000, Credor(a) JOSE CARLOS DA SILVA MONTEIRO
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11/10/2022 09:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2022 10:43:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/10/2022 10:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2022 10:43:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/10/2022 10:43
Nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 60834, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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06/10/2022 15:28
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 60833 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006431-26.2022.8.03.0000.
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06/10/2022 15:18
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60834.
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06/10/2022 13:10
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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05/10/2022 10:49
Decurso de Prazo
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04/08/2022 14:47
Manifestação: ciência de decisão proferida em MO. 98 + juntada de RG, Procuração e Planilha Exemplificativa de Crédito.
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18/07/2022 09:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2022 10:03:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/07/2022 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2022 10:03:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/07/2022 10:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2022 10:03:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/07/2022 10:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2022 10:03:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/07/2022 10:03
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, intimem-se as partes para ciência e manifestação da decisão #98
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09/06/2022 19:39
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 74. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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09/06/2022 09:15
Conclusos.
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09/06/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:59:36, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/05/2022 09:30
Remessa
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16/05/2022 09:30
Certifico que, atendendo à Decisão de mov. #86, foram feitas as verificações pertinentes ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria p
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17/02/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 11:13:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/02/2022 10:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/02/2022 09:10
Nos termos da Portaria N°001/2017-VCFP/MCP, remeto os autos à contadoria.
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07/02/2022 10:20
Requer juntada de documentos para expedição do ofício requisitório + Planilha cálculo súmula 345 STJ e ressarcimento custas
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17/01/2022 10:26
Intimação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 11:32:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/01/2022 09:18
Notificação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 11:32:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/01/2022 11:32
Em Atos do Juiz. Comprovou o exequente o pagamento das custas iniciais, evento nº 29.A Fazenda Pública Estadual foi intimada para impugnar a presente execução, evento nº 83, mas quedou-se inerte. Assim, proceder da seguinte forma:a) No que se refere aos h
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03/12/2021 08:03
Decurso de Prazo
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03/12/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2021 08:22
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/08/2021 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/08/2021 21:59
Em Atos do Juiz. Com a comprovação das custas, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do C
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20/07/2021 11:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/07/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/07/2021 17:44
Reitera a apreciação da petição protocolada no evento de ordem n. 74
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03/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2021 08:06:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/06/2021 08:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2021 08:06:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/06/2021 08:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se o autor a comprovar o recolhimento das custas mínimas no valor de R$ 211,09 (duzentos e onze reais e nove centavos)
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23/06/2021 00:51
Ressarcimento de custas - Cálculo atualizado - Pedido de expedição de RPV dos honorários da Súmula 345
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31/05/2021 09:54
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 15:58:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/05/2021 09:01
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 15:58:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/05/2021 15:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas mínimas, caso ainda não o tenha feito, e apresentar a planilha atualizada do débito.
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03/05/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/05/2021 12:16
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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29/04/2021 09:52
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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29/04/2021 09:52
Decurso de Prazo
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21/12/2020 09:19
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 00:13:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2020 10:42
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 00:13:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2020 10:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/12/2020 00:13
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2020 10:16
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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05/06/2020 06:55
Decurso de prazo em 18.05.2020, sem que houvesse manifestação das partes.
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21/03/2020 12:11
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2020 09:30
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2020 07:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2020 07:56
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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12/03/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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15/12/2019 17:07
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 00:55:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2019 08:34
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 00:55:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/12/2019 00:55
Em Atos do Juiz. Fase 06 - atualização das partes Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito.
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25/11/2019 14:13
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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25/11/2019 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2019 10:51
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 676.
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14/12/2016 14:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 16:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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16/05/2016 09:02
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2016, às 08:55:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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13/05/2016 11:25
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2016 08:30
Faço juntada a estes autos das planilhas de custas processuais.
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12/04/2016 12:31
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2016, às 12:31:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/04/2016 16:08
CONTADORIA - MACAPÁ
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11/04/2016 16:07
Certifico que remeto os autos à Contadoria Judicial.
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11/04/2016 16:06
Faço juntada a estes autos de petição da exequente, às fls. 188/202, na qual apresenta impugnação à exceção. - Protocolo Nº 041118/2016 - Protocolado(a) em 15/03/2016 às 09:44:00
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06/04/2016 12:43
Certifico que os autos em epígrafe foram encaminhados para cumprimento de expediente a fim de que sejam juntados os protocolos de petições pendentes.
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15/03/2016 09:40
ENTREGUE POR ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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10/03/2016 09:29
ADVOGADO(A): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - MATRÍCULA: 3115AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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04/03/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2016 em 04/03/2016.
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03/03/2016 16:51
Registrado pelo DJE Nº 000040/2016
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02/03/2016 10:58
Rotinas processuais (02/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2016
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02/03/2016 10:57
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 176/187 apresentada pelo executado.
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04/11/2015 15:58
Faço juntada a estes autos da petição de Exceção de Pré-executividade de fls. 175 Á 187. - Protocolo Nº 155641/2014 - Protocolado(a) em 20/10/2014 às 18:11:44
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04/11/2015 15:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/11/2015 15:39
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das fls, 165 à 174. - Protocolo Nº 182052/2015 - Protocolado(a) em 04/11/2015 às 15:27:13
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04/11/2015 15:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2015 08:21
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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08/09/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2015 em 08/09/2015.
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04/09/2015 17:01
Registrado pelo DJE Nº 000161/2015
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04/09/2015 11:40
Rotinas processuais (04/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2015
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04/09/2015 11:39
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se o advogado do autor, para devolver, no prazo de 5 (cinco) dias, os autos que se encontram com carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do processo.
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22/10/2014 10:42
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/09/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2014 em 25/09/2014.
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24/09/2014 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000173/2014
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23/09/2014 16:07
Despacho (17/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2014
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17/09/2014 12:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se m
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16/09/2014 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/09/2014 14:21
Certifico que faço conclusão dos autos para despacho inicial.
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16/09/2014 14:21
Certifico que a sentença de fls.163 transitou em julgado em 05/06/2014.
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06/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2014 em 06/05/2014.
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05/05/2014 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000076/2014
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05/05/2014 08:36
Sentença (05/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2014
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05/05/2014 08:35
Em Atos do Juiz.
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08/04/2014 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/04/2014 09:46
Faço juntada a estes autos do documento às fls.162 que noticia a homologação da desistência da ação no Juizado Especial da Fazenda Pública.
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04/04/2014 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/04/2014 10:23
Faço juntada a estes autos dos Embargos de Declaração às fls.153/161 para julgamento. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Protocolo Nº 038855/2014 - Protocolado(a) em 24/3/2014 às 14:23:38
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18/03/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2014 em 18/03/2014.
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17/03/2014 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000049/2014
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17/03/2014 15:39
Sentença (13/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2014
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13/03/2014 14:33
Em Atos do Juiz.
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13/03/2014 14:32
Tombo em 13/03/2014.
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13/03/2014 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/03/2014 11:25
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 180229/2013 - Protocolado(a) em 18/12/2013 às 10:08:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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