TJAM - 0600831-22.2022.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
12/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
25/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NAILSON DOS SANTOS LIMA
-
11/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE NAILSON DOS SANTOS LIMA
-
29/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:00
Edital
ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, c.c. art. 19, § 2o, ambos da Lei 9.099/95.
Isento, contudo o autor nas custas processuais, em vista das condições econômicas conhecidas no Município de Urucará. (Lei 9.099/95, art. 51, §2º).
Sem honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/10/2022 19:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 18:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
16/10/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NAILSON DOS SANTOS LIMA
-
23/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NAILSON DOS SANTOS LIMA
-
15/09/2022 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2022 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/09/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO [...] Por esta razão, ACAUTELO-ME quanto ao pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
A lei de regência dos juizados (arts. 7º, 21 e 22 e ss.) da Lei 9.099/95 expressa acerca da realização de audiência [...] Assim, oportunamente, paute-se audiência de Conciliação na modalidade presencial na(s) sala(s) de audiência deste Juízo, citando-se e intimando-se a parte requerida, à luz do art. 18 da Lei dos Juizados Especiais.
Ante a relação de consumo ínsita à demanda e dos elementos probatórios mínimos contidos na inicial que indicam a existência dos descontos vergastados, como também, a hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, em especial com a exibição do contrato pactuado entre as partes. -
01/09/2022 14:55
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 20:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001093-50.2019.8.04.7501
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
J. Valmir de Souza - Comercio de Aliment...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600640-40.2022.8.04.7100
Maria Jean Queiroz de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/06/2022 10:16
Processo nº 0001321-15.2014.8.04.6300
Maria Leonildes da Silva Santos
Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2024 12:15
Processo nº 0602157-86.2022.8.04.3800
Marlene Nunes de Lima
Fisio Agil Assessoria e Resprs. Eirele...
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 15:37
Processo nº 0000201-86.2020.8.04.4501
Raimundo Francisco da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2020 18:45