TJAP - 0000377-76.2020.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:22
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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27/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/02/2023 07:57:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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27/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/02/2023 07:57:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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27/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/02/2023 07:57:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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17/02/2023 12:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/02/2023 07:57:48 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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10/02/2023 07:57
Em Atos do Juiz. O requerido, devidamente intimado, mais uma vez deixou de cumprir com a determinação judicial.Ocorre que, como já exposto nas Decisões de ordem #161 e #190, o requerido já declarou que não se encontra mais em poder do bem (#109), e as rei
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09/02/2023 09:57
Certifico que, ante a manifestação do autor, #191, faço os autos conclusos.
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09/02/2023 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/01/2023 19:06
MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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27/01/2023 11:12
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem #174, vez que o requerido já declarou que não se encontra mais em poder do bem (#109), o que tonaria inócua a imposição de mais uma multa, conforme Decisão e ordem #161.Diante o exposto, intimar a par
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27/01/2023 10:56
Certifico que, ante a intimação do autor em 25/12/2022 #186, acerca da decisão proferida sob a ordem #179, faço os autos conclusos.
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27/01/2023 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 09:08:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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25/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 09:08:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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19/12/2022 11:29
Certifico que, aguarda a notificação positiva da parte autora, na pessoa de seu Advogado Drº LEANDRO DE JESUS SOUSA.
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15/12/2022 12:48
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 09:08:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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12/12/2022 08:52
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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12/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 11:14:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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12/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 11:14:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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12/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 11:14:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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05/12/2022 09:08
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora da penhora no rosto dos autos, realizada pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Concórdia/SC - autos n.º 5008826-92.2021.8.24.0019 (#165), onde a parte autora figura como executado.Após, voltem conclus
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02/12/2022 10:57
Certifico que, ante a Petição #174, faço os autos conclusos.
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02/12/2022 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/12/2022 10:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 11:14:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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02/12/2022 10:54
Certifico que, conforme a juntada do OFÍCIO Nº 310035147547. EFETUE A PENHORA NO ROSTO dos autos n. 0000377-76.2020.8.03.0012, em que é parte ativa José Raimundo Cunha Lemos e parte passiva Antônio Ronaldo Gomes Nicácio, para reserva de crédito no valor d
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01/12/2022 14:46
EXEQUENTE - MAINFESTAÇÃO
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25/11/2022 11:14
Em Atos do Juiz. Certificar a penhora no rosto dos autos realizada pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Concórdia/SC - autos n.º 5008826-92.2021.8.24.0019 (#165), onde a parte autora figura como executado. Após, informar ao juízo de origem.R
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25/11/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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25/11/2022 08:31
Decurso de Prazo
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21/11/2022 08:25
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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13/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 16:29:38 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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03/11/2022 09:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 16:29:38 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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27/10/2022 16:29
Em Atos do Juiz. INTIME-SE o requerido por seu advogado, Dr. Ivan da Costa Félix, da decisão de ordem #161.
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27/10/2022 10:47
Conclusão
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27/10/2022 10:47
Faço juntada a estes autos do documento remetido pelo Juizado Especial Cível e Criminal-Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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07/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2022 08:45:55 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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07/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2022 08:45:55 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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27/09/2022 13:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2022 08:45:55 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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22/09/2022 08:45
Em Atos do Juiz. Cuida-se de impugnação à penhora oposta por ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO (#148 e #151), ao argumento de que a conta bancária sobre a qual recaiu o bloqueio judicial é destinada ao recebimento de verba salarial, razão pela qual abarc)ada
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16/09/2022 10:07
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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16/09/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/09/2022 20:00
MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS NOS MOVIMENTOS DE ORDEM #148 E #151
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02/09/2022 11:00
Certifico que os presentes autos aguardam prazo.
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26/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 12:41:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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26/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 12:41:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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16/08/2022 09:25
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar histórico em aberto.
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16/08/2022 09:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 12:41:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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10/08/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se das petições e documentos juntados nos movimentos de ordem #148 e #151.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
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10/08/2022 11:36
Juntada de DOCUMENTOS
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10/08/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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10/08/2022 10:19
Certifico que, face a Petição de ordem #148, faço os autos conclusos.
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04/08/2022 11:12
MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.
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02/08/2022 10:41
Certifico que, aguarda a 2ª solicitação via Sisbajud (teimosinha) #146.
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19/07/2022 19:29
Certifico que, nesta data, foi feita a 1ª solictação de bloqueio, via SISBAJUD, modalidade "teimosinha", registrada no banco central sob protocolo Nº 20.***.***/6074-78.
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23/06/2022 10:55
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para consulta via SISBAJUD, a repetição programada de ordens de bloqueio de valores (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, das contas bancárias do requerido ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, inscr
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15/06/2022 11:26
Em Atos do Juiz. Defiro, em parte, os pedidos da parte autora.Realizar, via sistema SISBAJUD, a repetição programada de ordens de bloqueio de valores (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, das contas bancárias do requerido ANTONIO RONALDO GOMES N
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14/06/2022 10:59
Certifico que, ante a Petição de ordem #141, faço os autos conclusos.
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14/06/2022 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/06/2022 11:49
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD COM REPETIÇÃO AUTOMÁTICA.
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09/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 08:28:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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09/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 08:28:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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08/06/2022 10:04
Certifico que a missiva 0004993-56.2022.8.03.0002, aguarda cumprimento da carta.
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30/05/2022 08:28
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 08:28:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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30/05/2022 08:28
Certifico que, promovo a intimação da parte autora, para ciência da juntada da pesquisa via SISBAJUD, à ordem #134.
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30/05/2022 08:26
Certifico que, aguarda a resposta da Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN sob nº 0004993-56.2022.8.03.0002 com finalidade: EXPEDIR NOVO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVA A
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26/05/2022 10:55
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD.
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24/05/2022 11:44
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2467-11.
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24/05/2022 11:33
Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN sob nº 0004993-56.2022.8.03.0002 com finalidade: EXPEDIR NOVO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVA A ENTREGA DO VEICULO RECLAMADO, À PART
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24/05/2022 11:33
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: EXPEDIR NOVO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO REQUERIDO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVA A ENTREGA DO VEICULO RECLAMADO, À PARTE AUTORA, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE
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24/05/2022 08:40
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JOSÉ RAIMUNDO CUNHA LEMOS, ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 24/05/2022
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24/05/2022 08:29
Certifico que foi confeccionado uma carta e aguarda assinatura.
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24/05/2022 08:26
Certifico que remeto os presentes autos ao gabinete para proceder a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) da conta bancária ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, inscrito no CPF de n.º *69.***.*57-87.
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19/05/2022 09:19
Em Atos do Juiz. Considerando que devidamente intimado, o requerido deixou de cumprir com a determinação de entrega do veículo (#98), o que ocorreu em 09/02/2022 (#109), proceder a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)
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18/05/2022 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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18/05/2022 14:10
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do requerido.
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 12:30:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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06/05/2022 08:58
Certifico que, aguarda a confirmação da notificação e prazo Advogada do Réu: IVAN DA COSTA FELIX #119.
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27/04/2022 17:15
Em Atos do Juiz. Considerando que a parte requerida possui advogado habilitado nos autos e que já foi expedida intimação eletrônica (#119), mantenho a Decisão de ordem #117.Após o decurso do prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.Cumpra-se.
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27/04/2022 11:14
Certifico que, face a Petição #118, faço os autos conclusos.
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27/04/2022 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/04/2022 11:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 12:30:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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13/04/2022 17:46
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
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12/04/2022 12:30
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de ordem #114, intimar a parte requerida para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) esclareça os motivos pelos quais o veículo não está mais em seu poder, conforme declinou em certidão de ordem #109, tendo
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12/04/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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12/04/2022 08:25
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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01/04/2022 12:39
MANIFESTAÇÃO - EXEQUENTE
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14/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 09:49:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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14/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 09:49:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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04/03/2022 09:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 09:49:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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04/03/2022 09:49
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação da parte Autora para ciência e manifestação, sobre a juntada da certidão do oficial de justiça, à ordem #109, bem como requerer o que enternder de direito, no prazo de 05 (cinco) d
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04/03/2022 09:46
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça, em cumprimento a Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0010849-35.2021.8.03.0002, com diligência Positiva.
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14/02/2022 10:37
Faço juntada a estes autos do ofício remetido pela DPCVJ.
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31/01/2022 12:05
Faço juntada a estes autos do mandado, para cumprimento da Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0010849-35.2021.8.03.0002 com finalidade: INTIMAÇÃO de ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO. Com diligência à cumprir.
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20/12/2021 14:27
Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0010849-35.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO.
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20/12/2021 14:27
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO.
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15/12/2021 16:28
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Santana ) - emitido(a) em 15/12/2021
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15/12/2021 12:02
Faço juntada a estes autos da inclusão de restrição RENAJUD.
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15/12/2021 09:35
Certifico que, promovo os autos ao Gabinete ADM, para providências junto ao sistema RENAJUD (#98) primeira parte.
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15/12/2021 09:31
Certifico que, foi gerada carta precatória para o requerido, controle: 4033397 (Santana).
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05/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 09:02:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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05/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 09:02:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Responsável).
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03/12/2021 19:21
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o descumprimento, pelo requerido, da ordem judicial de movimento#69, de entrega voluntária do bem, DETERMINO seja lançada, no sistema RENAJUD, a restrição de circulação e transferência do veículo CHEVROLET/MONTANA LS, ano/m
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03/12/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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03/12/2021 08:12
Certifico que, face a manifestação do requerente, Petição de ordem #95, faço os autos conclusos.
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25/11/2021 11:14
MANIFESTAÇÃO - REQUERENTE
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25/11/2021 09:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2021 09:02:49 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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25/11/2021 09:02
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação da parte autora, para se manifestar, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça à ordem #92, em cumprimento a carta precatória #87CARTA PRECATÓRIA - BUSCA E APREENSÃO DE B
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16/11/2021 10:37
Faço juntada a estes autos a devolução Carta Precatória, enviada pela Comarca de Santana com a resposta do mandado de initmação do requerido com diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça anexa.
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08/11/2021 08:08
Certifico que, em consulta a carta precatória #87, verifiquei que aguarda a devolução do mandado, conforme Ato ordinatório praticado (#5 em: 04/11/2021 09:28h ), Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, X) – solicito a devolução de manda
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23/09/2021 21:37
Faço juntada a estes autos do andamento da Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0007070-72.2021.8.03.0002 com finalidade: REALIZAÇÃO DE BUSCA para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO.
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15/09/2021 10:40
Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0007070-72.2021.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA.
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15/09/2021 10:35
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA.
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15/09/2021 10:34
CARTA PRECATÓRIA - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA-AP ) - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 10:19
Certifico que aguarda ass. de carta precatória.
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08/09/2021 16:10
EXEQUENTE - ATENDIMENTO A DECISÃO DE ORDEM #84.
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08/09/2021 15:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o número do CPF e do telefone de contato do Sr. LEANDRO JESUS SOUZA, que ficará responsável pelo recebimento do veículo na cidade de Santana/AP.Após a juntada, e
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26/08/2021 11:28
Certifico que torno os autos conclusos.
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26/08/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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18/08/2021 10:42
ATENDIMENTO AO DESPACHO DE ORDEM #80.
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17/08/2021 15:21
Em Atos do Juiz. Intimar a parte requerente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, nome de pessoa que ficará responsável pelo recebimento do veículo na cidade de Santana/AP.
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17/08/2021 10:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/08/2021 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/08/2021 13:48
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO
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18/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 19:11:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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18/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 19:11:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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13/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2021 em 12/07/2021.
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09/07/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000120/2021
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08/07/2021 13:04
Certifico que, para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico em aberto dos presentes autos.
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08/07/2021 12:57
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/06/2021 19:11:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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08/07/2021 12:56
Sentença (28/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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28/06/2021 19:11
Em Atos do Juiz.
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24/06/2021 07:31
Certifico que, face a Petição (Réplica à Contestação #47) interposta pelo autor por meio de seu Advogado, à ordem #66, os autos seguem conclusos.
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24/06/2021 07:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/06/2021 19:00
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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29/04/2021 06:01
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 08/04/2021 16:44:31 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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29/04/2021 06:01
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 08/04/2021 16:44:31 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000377-76.2020.8.03.0012 Parte Autora: JOSÉ RAIMUNDO CUNHA LEMOS Advogado(a): LEANDRO DE JESUS SOUSA - 3756AP Parte Ré: ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO Advogado(a): IVAN DA COSTA FELIX - 303AP DECISÃO: DIANTE DO EXPOSTO, revogo a decisão que determinou a designação de audiência instrutória, eis que o feito está apto a julgamento.
Em observância ao princípio da vedação de decisão surpresa, intimem-se as partes desta decisão.
Após, façam os autos conclusos para julgamento -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 08:51
Certifico que nesta data, disponibilizei a decisão proferida sob a ordem #58, para publicação via DJE, bem como notificação eletrônica às partes, para após, proceder os autos à conclusos para julgamento.
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19/04/2021 08:48
Notificação (Revogada Decisão anterior na data: 08/04/2021 16:44:31 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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19/04/2021 08:48
Decisão (08/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2021
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08/04/2021 16:44
Em Atos do Juiz. JOSÉ RAIMUNDO CUNHA LEMOS ingressou com AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER em face do reclamado ANTÔNIO RONALDO GOMES NICÁCIO, conhecido como “NALDO”.Alegou a parte reclamante que ainda no ano de 2017 firmou um
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29/03/2021 08:53
Ao Gabinete para agendar audiência de Instrução e Julgamento (Intimar as partes por meio de seus advogados constituídos que, em relação as testemunhas a serem ouvidas, deverão observar o disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/1995).
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08/03/2021 08:28
Ao Gabinete para agendar audiência de Instrução e Julgamento (Intimar as partes por meio de seus advogados constituídos que, em relação as testemunhas a serem ouvidas, deverão observar o disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/1995).
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23/02/2021 09:19
Ao Gabinete para agendar audiência de Instrução e Julgamento (Intimar as partes por meio de seus advogados constituídos que, em relação as testemunhas a serem ouvidas, deverão observar o disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/1995).
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11/02/2021 08:39
Ao Gabinete para agendar audiência de Instrução e Julgamento (Intimar as partes por meio de seus advogados constituídos que, em relação as testemunhas a serem ouvidas, deverão observar o disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/1995).
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29/01/2021 09:59
Ao Gabinete para agendar audiência de Instrução e Julgamento.
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29/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2021 12:18:34 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de IVAN DA COSTA FELIX (Advogado Réu). Juntar Procuração
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20/01/2021 11:58
Juntada se Instrumento Procuratorio
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19/01/2021 14:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2021 12:18:34 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: IVAN DA COSTA FELIX
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13/01/2021 12:18
Em Atos do Juiz. Intimar o advogado da parte requerida, Dr. IVAN DA COSTA FELIX para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, a Procuração.Após, designar audiência de instrução e julgamento.Intimar as partes por meio de seus advogados constituídos que, em r
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06/01/2021 10:47
Juntada de documentos
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06/01/2021 09:57
contestação
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06/01/2021 09:30
Conclusão
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06/01/2021 09:30
Autos conclusos, contestação #44.
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26/12/2020 10:33
CONTESTAÇÃO
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17/12/2020 11:12
Certifico que abro a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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15/12/2020 09:07
Conciliação realizada em 15/12/2020 às '09:07'h
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15/12/2020 09:07
Em audiência
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13/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/12/2020 12:28:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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12/12/2020 11:46
Mandado
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07/12/2020 10:50
Certifico que aguarda-se devolução de mandado #36 pelo Oficial de Justiça.
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07/12/2020 07:27
Certifico que aguarda-se devolução de mandado #36 pelo Oficial de Justiça.
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03/12/2020 12:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSÉ RAIMUNDO CUNHA LEMOS - emitido(a) em 03/12/2020
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03/12/2020 12:46
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO - emitido(a) em 03/12/2020 Motivo do cancelamento: mandado cancelado
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03/12/2020 12:35
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) certidao do oficial de justiça , referente a intimação do requerido.
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03/12/2020 12:34
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: mandado cancelado - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO - emitido(a) em 03/12/2020
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03/12/2020 12:33
Certifico que gerei mandado de intimação ao autor 1200132507
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03/12/2020 12:28
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/12/2020 12:28:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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03/12/2020 12:28
Comarca de Vitória do Jari TJAP está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Conciliação agendada para 15/12/2020 às 08:30h Hora: 15 dez 2020 08:30 AM São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*76-40 ID da re
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11/11/2020 12:10
Carta Precatória distribuída para JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL sob nº 0007248-55.2020.8.03.0002 com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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11/11/2020 12:09
Carta Precatória enviada para comarca de SANTANA com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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09/11/2020 15:06
À SUEI, para providências. Verificar distribuição da CP #20.
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09/11/2020 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 19/10/2020 12:38:16 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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09/11/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 15/12/2020 às 08:30:00 na data: 20/10/2020 09:30:22 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de LEANDRO DE JESUS SOUSA (Advogado Autor).
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04/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2020 em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 15/12/2020 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2020 em 04/11/2020.
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03/11/2020 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000200/2020
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03/11/2020 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000200/2020
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29/10/2020 09:24
CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ANTONIO RONALDO GOMES NICACIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 29/10/2020
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29/10/2020 09:06
Certifico que foi gerada carta precatória parte ré (Santana/AP) controle: 3735006
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29/10/2020 09:03
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 19/10/2020 12:38:16 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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29/10/2020 09:02
Decisão (19/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2020
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29/10/2020 09:01
Notificação (Audiência conciliação designada. 15/12/2020 às 08:30:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO DE JESUS SOUSA
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29/10/2020 09:01
Agendamento de audiência (15/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2020
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28/10/2020 16:13
À SU expedir documentação para audiência.
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20/10/2020 09:30
À SU, preparar documentos para Audiência.
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20/10/2020 09:30
Conciliação agendada para 15/12/2020 às 08:30h
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19/10/2020 12:38
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. O pedido liminar ainda não foi apreciado.A parte requerente alega que por meio de um contrato verbal realizado com o requerido adquiriu o veícu
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04/09/2020 08:32
Certifico que aguarda-se data para Audiência de Instrução e Julgamento.
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30/08/2020 00:13
Certifico que promovo os autos ao Gabinete, para RETIRAR o trâmite ¨segredo de justiça¨ e agendar Audiência de Instrução e Julgamento, conforme decisão de ordem #5.
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27/08/2020 09:33
Certifico que a mídia a qual se refere a rotina de #7 foi cadastrada na plataforma do TUCUJURIS-MIDIA.
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27/08/2020 09:28
Faço juntada a estes autos da mídia apresentada pelo Dr. Leandro de Jesus Sousa, OAB/ 3756, referente ao ÁUDIO DA CONSULTA REALIZADA PELO FONE *80.***.*80-13 - CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE.
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25/08/2020 17:32
Juntada de DOCUMENTOS
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24/08/2020 19:44
Em Atos do Juiz. Feito tramitará pelo rito sumaríssimo, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95.Postergo a análise do pedido liminar para após audiência de conciliação, instrução e julgamento, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documento
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24/08/2020 13:58
MM. Juízo, requer a juntada do áudio, mencionado na inicial, enviado através do email: [email protected], nesta data.
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24/08/2020 07:46
Tombo em 24/08/2020.
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24/08/2020 07:46
Conclusão
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23/08/2020 14:30
Distribuição - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2162295 - Protocolado(a) em 23-08-2020 às 14:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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