TJAP - 0044917-14.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
15/04/2024 13:31
Certifico que a sentença de mov. 65, transitou em julgado em 15/04/2024, por preclusão lógica.
-
15/04/2024 13:30
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 11.611.70.
-
12/04/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/03/2024 18:44:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
-
04/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2024 em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044917-14.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
03/04/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000059/2024
-
03/04/2024 08:09
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/03/2024 18:44:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/04/2024 09:04
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/03/2024 18:44:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá
-
02/04/2024 09:04
Sentença (07/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/04/2024
-
07/03/2024 18:44
Em Atos do Juiz.
-
06/03/2024 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
06/03/2024 09:37
Certifico que torno os autos conclusos para sentença de extinção.
-
29/02/2024 10:50
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES informa ciência.
-
26/02/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 10:21:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
-
16/02/2024 10:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 10:21:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
16/02/2024 10:21
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS atualizadas, conforme o caso, DIRETAM
-
07/12/2023 11:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:06
Nº: 4491134, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:40
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos, controles nº 4491130 e 4491134.
-
14/11/2023 14:44
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 14:43:37, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
-
14/11/2023 10:03
Remessa
-
14/11/2023 10:01
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções ,do DARF e GPS.
-
03/10/2023 15:02
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 15:02:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
02/10/2023 13:00
CONTADORIA ÚNICA
-
02/10/2023 12:59
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000027477960. Remeto os autos à contadoria para certificar a correção do cálculo do honorários sucumbencial e expedir
-
15/09/2023 11:59
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6391-53
-
15/09/2023 10:19
Certifico que encaminho os autos para que seja realizado o bloqueio, via SISBAJUD, nos termos de decisão de ordem 44.
-
01/09/2023 10:34
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES requer o impulsionamento do feito.
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
10/07/2023 15:59
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES requer o impulsionamento do feito.
-
10/05/2023 12:57
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibilização dos val
-
09/05/2023 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/05/2023 08:56
Decurso de Prazo - pgt RPV
-
23/03/2023 16:41
CREDOR ADVOGADO JOSÉ RONALDO SERRA ALVES requer adoção de providências.
-
02/02/2023 08:59
Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento voluntário do RPV, 09/02/2023.
-
12/01/2023 15:59
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
-
07/11/2022 12:45
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007035-84.2022.8.03.0000, Credor(a) MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES
-
31/10/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 10:47:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/10/2022 10:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 10:47:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
28/10/2022 10:47
Nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 61979, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
-
25/10/2022 19:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 61979.
-
25/10/2022 18:53
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 61977 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007035-84.2022.8.03.0000.
-
25/10/2022 13:02
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 61977 RPV n. 61979
-
25/10/2022 12:29
Decurso de prazo, em 05/09/2022, para ciência da decisão de ordem 24, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
-
02/09/2022 09:34
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES INFORMA CIÊNCIA
-
28/08/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/06/2022 13:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
28/08/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/06/2022 13:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
-
19/08/2022 08:44
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/06/2022 13:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/08/2022 18:44
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/06/2022 13:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/08/2022 18:44
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 30/06/2022 13:19:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
30/06/2022 13:19
Em Atos do Juiz. Planilha atualizada – R$ 116.117,07 (MO 1).Comprovante de pagamento das custas reduzidas – R$ 847,65 (MO 11).Estado do Amapá foi intimado a impugnar o cumprimento de sentença (MO 14).Certificado o decurso de prazo (MO 17).Da homologação d
-
29/06/2022 09:23
Autos conclusos, face juntada #20 e #21
-
29/06/2022 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/06/2022 16:06
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES requer juntada de documentos.
-
03/06/2022 16:04
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
-
19/05/2022 19:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para apresentar:a) a memória de cálculo em relação aos honorários advocatícios com os destaques dos descontos compulsórios (IR e contribuição previdenciária) b) o documento de identificação com foto do Credor e o
-
09/05/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/05/2022 11:24
Decurso de Prazo
-
31/01/2022 08:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2022 14:18:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/01/2022 11:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2022 14:18:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
20/01/2022 14:18
Em Atos do Juiz. Intimar o Estado do Amapá para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após a juntada da manifestação do Estado, à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o
-
11/01/2022 10:30
Certifico que faço os autos conclusos.
-
11/01/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
11/01/2022 10:23
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES apresenta comprovante de pagamento das custas processuais
-
16/12/2021 22:26
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que as custas processuais equivalem a, praticamente, metade do valor líquido auferido pelo credor, defiro o recolhimento da taxa judiciária reduzida. Prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Após o cumprimento, nova conclusão.
-
22/11/2021 10:14
Certifico que faço os autos conclusos.
-
22/11/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
21/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 14:06:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
17/11/2021 10:31
PARTE AUTORA MARCOS WAGNER QUEIROS MENDES apresenta guia de custas processuais e contracheque.
-
11/11/2021 09:03
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 14:06:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
08/11/2021 14:06
Em Atos do Juiz. 1) Altere-se a classe processual para EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA;2) Habilite-se o advogado auxiliar do exequente, o Dr. Renan Rêgo Ribeiro, conforme petição de evento nº 01, mantendo, contudo, o advogado principal cadastrado nos auto
-
27/10/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
27/10/2021 10:43
Tombo em 26/10/2021.
-
26/10/2021 15:30
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0054983-63.2015.8.03.0001
Jucileila de Aguiar Lima
Estado do Amapa
Advogado: Jose Harlam Fernandes Aguiar
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/11/2015 00:00
Processo nº 0015992-81.2016.8.03.0001
Ana Lucia de Oliveira Bandeira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/04/2016 00:00
Processo nº 0029432-47.2016.8.03.0001
Graciete Caldas da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/06/2016 00:00
Processo nº 0040872-45.2013.8.03.0001
Ana Maria Vilhena Vieira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2013 00:00
Processo nº 0000985-20.2014.8.03.0001
Edna Maria de Oliveira Pantoja
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/01/2014 00:00