TJAP - 0001115-61.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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27/01/2025 12:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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27/01/2025 12:20
Nº: 4644683, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 27/01/2025
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27/01/2025 12:14
Certifico que a decisão de mov.129 transitou em julgado em 23/01/2025.
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27/01/2025 10:19
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2025, às 10:19:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/01/2025 09:05
Remessa
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24/01/2025 09:02
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2025, às 09:02:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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24/01/2025 08:53
Remessa
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24/01/2025 08:53
Em Atos do Procurador.
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23/01/2025 12:05
Certifico e dou fé que em 23 de January de 2025, às 12:05:40, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/01/2025 12:02
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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23/01/2025 11:54
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO #129.
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23/01/2025 11:49
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2025, às 11:49:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/01/2025 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/01/2025 11:39
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para DECISÃO do movimento nº 129.
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22/01/2025 11:38
Decurso de Prazo em 14/01/2025
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12/12/2024 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de IVAN KELLI SOUZA DA SILVA na data: 02/12/2024 11:26:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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03/12/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 02/12/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2024 em 03/12/2024.
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02/12/2024 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000219/2024
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02/12/2024 12:55
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (02/12/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2024
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02/12/2024 12:55
Notificação (Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de IVAN KELLI SOUZA DA SILVA na data: 02/12/2024 11:26:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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02/12/2024 12:12
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 12:12:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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02/12/2024 12:05
CÂMARA ÚNICA
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02/12/2024 11:26
Em Atos do Desembargador. Visto etc.,Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por IVAN KELLI SOUZA DA SILVA (mov. 96), em face da decisão desta Vice-Presidência (mov. 88), que não admitiu o Recurso Especial em razão da aplicação da súmula 284 do ST
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28/11/2024 11:35
Conclusão
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28/11/2024 11:35
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2024, às 11:35:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/11/2024 10:37
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/11/2024 10:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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25/11/2024 12:29
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2024, às 12:29:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/11/2024 09:45
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2024 23:23
Em Atos do Desembargador. Processo encaminhado e recebido neste gabinete equivocadamente, considerando que existem embargos de declaração (MO#96) a serem analisados, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial interposto (MO#88).Assim, encaminhe-s
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07/11/2024 11:12
Conclusão
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07/11/2024 11:12
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2024, às 11:12:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/11/2024 11:13
GABINETE 01
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06/11/2024 11:13
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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06/11/2024 08:14
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2024, às 08:14:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/10/2024 12:37
Remessa
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29/10/2024 12:36
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2024, às 12:36:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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29/10/2024 12:27
Remessa
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29/10/2024 12:27
Em Atos do Procurador.
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29/10/2024 12:26
Em Atos do Procurador.
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11/10/2024 12:17
Certifico e dou fé que em 11 de October de 2024, às 12:17:42, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2024 12:15
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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11/10/2024 12:10
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO # 88 E, PARA MANIFESTAÇÃO # 102.
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11/10/2024 11:32
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2024, às 11:32:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/10/2024 10:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2024 10:24
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta procuradoria de justiça, para MANIFESTAÇÃO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no movimento 96.
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09/10/2024 12:20
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2024, às 12:19:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/10/2024 08:40
CÂMARA ÚNICA
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26/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 12/09/2024 12:12:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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24/09/2024 22:40
Em Atos do Desembargador. Ao embargado. Publique-se. Intime-se.
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23/09/2024 11:40
Conclusão
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23/09/2024 11:40
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2024, às 11:40:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2024 09:54
GABINETE 01
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23/09/2024 09:54
Certifico que considerando a juntada de embargos de declaração, procedo os autos ao gabinete do relator.
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23/09/2024 09:53
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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20/09/2024 16:36
Protocolo Nº 28734588 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração
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17/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2024 em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001115-61.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA Advogado(a): ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - 4131BAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, em face dos acórdãos da Câmara Única deste Tribunal assim ementados:"LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) – NECESSIDADE DA MEDIDA. 1) Existindo fundadas suspeitas de que o agravado participa, de dentro do presídio, de facção criminosa, com posição de comando, deve ser transferido para o regime disciplinar diferenciado, a teor da previsão contida no artigo 52, II, da Lei de Execuções Penais. 2) Agravo em execução provido."Nas razões recursais do presente, o recorrente sustentou violação ao art. 315, §2º, do Código de Processo Penal.
Ao final, requereu a admissão e o provimento deste recurso.O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela não admissão do recurso.É o relatório.
ADMISSIBILIDADE:Trata-se de Recurso Especial aviado com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal.O recurso é próprio e adequado, eis que a causa foi decidida em última instância pelo Tribunal.
A parte recorrente é legítima, possui interesse recursal e é representada por advogado.
Os aspectos formais foram cumpridos, contendo os fatos, o direito e o pedido.O recurso é tempestivo.Na análise do presente, verifica-se que o recorrente ao fundamentar o Recurso Especial, sustentou que o v. acórdão proferido violou norma federal, não havendo, contudo, nas razões recursais, a demonstração, com clareza necessária, de que maneira tal dispositivo foi contrariado pelo tribunal de origem.
Em verdade, a sintetizada argumentação do recorrente demanda o revolvimento do conjunto probatório, tornando, desta forma, deficiente a sua fundamentação.Deste modo, impõe-se a aplicação analógica da Súmula 284 do STF, a saber:"Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."Nesse sentido:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
VIOLAÇÃO GENÉRICA DA LEI.
DISPOSITIVOS.
FALTA DE ESPECIFICAÇÃO.
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O recurso especial fundamentado na alínea a do permissivo constitucional deve especificar claramente os dispositivos violados, de modo que não basta a simples alegação de ofensa genérica a lei federal, sendo necessário, ainda, que as razões recursais sejam acompanhadas de argumentação jurídica pertinente à tese defendida.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1086904 SP 2017/0086256-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)Ante o exposto, não admito este Recurso Especial, com fulcro no artigo 1.030, inciso V do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000168/2024
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16/09/2024 10:02
Decisão (12/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2024
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16/09/2024 10:01
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 12/09/2024 12:12:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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16/09/2024 09:29
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2024, às 09:26:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2024 09:53:37 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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12/09/2024 13:09
CÂMARA ÚNICA
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12/09/2024 12:12
Em Atos do Desembargador. IVAN KELLI SOUZA DA SILVA interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, em face dos acórdãos da Câmara Única deste Tribunal assim ementados:“LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
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12/09/2024 07:33
Conclusão
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12/09/2024 07:33
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2024, às 07:33:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/09/2024 12:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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11/09/2024 12:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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11/09/2024 12:20
MANIFESTAÇÃO- JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
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10/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2024 em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001115-61.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA Advogado(a): ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - 4131BAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por IVAN KELLI SOUZA DA SILVA.Da análise preliminar da admissibilidade do recurso, constatou-se que não há nos autos instrumento de mandato outorgado à Advogada que subscreveu a peça recursal.Ante o exposto, intime-se o recorrente para regularizar a representação, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de não admissão do recurso interposto, por força do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000165/2024
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06/09/2024 13:22
Decisão (06/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2024
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06/09/2024 13:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/09/2024 09:53:37 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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06/09/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2024, às 13:01:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/09/2024 10:22
CÂMARA ÚNICA
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06/09/2024 09:53
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por IVAN KELLI SOUZA DA SILVA.Da análise preliminar da admissibilidade do recurso, constatou-se que não há nos autos instrumento de mandato outorgado à Advogada que subscreveu a peça recurs
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05/09/2024 13:57
Conclusão
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05/09/2024 13:57
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2024, às 13:57:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/09/2024 10:16
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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05/09/2024 10:16
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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05/09/2024 08:13
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2024, às 08:09:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/08/2024 12:44
Remessa
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29/08/2024 12:41
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2024, às 12:41:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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29/08/2024 11:48
Remessa
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29/08/2024 11:48
Em Atos do Procurador.
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29/08/2024 11:46
Contrarrazões ao Recurso Especial.
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29/08/2024 11:41
Em Atos do Procurador.
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16/08/2024 13:45
Certifico e dou fé que em 16 de August de 2024, às 13:45:45, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2024 13:07
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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16/08/2024 12:56
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 47 E, PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL # 58.
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16/08/2024 12:55
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 12:55:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/08/2024 11:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2024 11:48
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimem-se MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial interposto por IVAN KELLI SOUZA DA SILVA, no prazo legal.
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14/08/2024 23:50
RECURSO ESPECIAL- IVAN KELLI SOUZA DA SILVA
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14/08/2024 11:50
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso conforme notificação positiva do movimento nº 56.
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04/08/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 16/07/2024 12:16:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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29/07/2024 12:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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26/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2024 em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001115-61.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA Advogado(a): ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - 4131BAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) – NECESSIDADE DA MEDIDA. 1) Existindo fundadas suspeitas de que o agravado participa, de dentro do presídio, de facção criminosa, com posição de comando, deve ser transferido para o regime disciplinar diferenciado, a teor da previsão contida no artigo 52, II, da Lei de Execuções Penais. 2) Agravo em execução provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 26/04/2024 a 02/05/2024, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo em execução, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais). -
25/07/2024 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000133/2024
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25/07/2024 12:40
Nº: 4595541, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/07/2024
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25/07/2024 11:03
Acórdão (16/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2024
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25/07/2024 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 16/07/2024 12:16:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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22/07/2024 08:24
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 08:26:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/07/2024 13:39
CÂMARA ÚNICA
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16/07/2024 12:16
Em Atos do Desembargador.
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09/05/2024 08:09
Conclusão
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09/05/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 08:09:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2024 09:33
GABINETE 01
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08/05/2024 09:32
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos ao e. Desembargador Relator, para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/05/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 185ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/04/2024 a 02/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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19/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/04/2024 08:00 até 02/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001115-61.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
18/04/2024 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000068/2024
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17/04/2024 17:39
Pauta de Julgamento (26/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2024
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17/04/2024 17:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 185, realizada no período de 26/04/2024 08:00:00 a 02/05/2024 23:59:00
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15/04/2024 15:51
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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15/04/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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26/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/04/2024 08:00 até 11/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2024 em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001115-61.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: IVAN KELLI SOUZA DA SILVA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
25/03/2024 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000055/2024
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25/03/2024 09:15
Pauta de Julgamento (05/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2024
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25/03/2024 09:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 182, realizada no período de 05/04/2024 08:00:00 a 11/04/2024 23:59:00
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22/03/2024 07:21
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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21/03/2024 12:19
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2024, às 12:18:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/03/2024 14:04
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2024 14:03
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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15/03/2024 09:20
Conclusão
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15/03/2024 09:20
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 09:20:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/03/2024 11:22
GABINETE 01
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14/03/2024 11:19
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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11/03/2024 13:16
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 13:15:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2024 10:05
Remessa
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07/03/2024 09:56
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 09:56:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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07/03/2024 08:33
Remessa
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07/03/2024 08:33
Em Atos do Procurador.
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04/03/2024 10:13
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 10:13:47, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2024 10:04
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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04/03/2024 10:01
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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04/03/2024 10:01
Certifico que, conforme ordem eletrônica #1, estes autos são preventos aos de número 0000080-37.2022.8.03.0000, em que houve atuação do Excelentíssimo Senhor Dr. Fernando Luís França, ao qual foi concedida aposentadoria voluntária, a contar de 1º-8-2022,
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04/03/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 09:51:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/03/2024 13:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/03/2024 13:39
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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01/03/2024 10:39
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 10:39:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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28/02/2024 13:18
CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 13:18
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça.
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26/02/2024 10:37
Conclusão
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26/02/2024 10:37
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 10:37:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 12:40
GABINETE 01
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23/02/2024 12:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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21/02/2024 12:32
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 12:31:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/02/2024 09:10
CÂMARA ÚNICA
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19/02/2024 09:07
Tombo em 19-02-2024
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19/02/2024 09:07
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0000080-37.2022.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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