TJAP - 0029179-25.2017.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:49
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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05/02/2025 10:30
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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05/11/2024 09:11
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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03/09/2024 08:27
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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02/07/2024 09:41
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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22/05/2024 10:19
Certifico que os autos estão suspensos em razão da decisão de mov. 233, até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
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16/05/2024 06:01
Intimação (Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa; de outro juízo ou declaração incidente em 0001417-13.2012.8.03.0000 na data: 25/04/2024 09:34:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado
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06/05/2024 10:41
Notificação (Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa; de outro juízo ou declaração incidente em 0001417-13.2012.8.03.0000 na data: 25/04/2024 09:34:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURICI
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26/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2024 em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029179-25.2017.8.03.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL CRIMINAL Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JANIERY TORRES EVERTON Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A presente execução penal refere-se à ação penal originária, derivada da operação Eclésia, de nº 0001417-13.2012.8.03.0000, a qual se encontra suspensa, em decisão proferida em 01/04/2022 (ordem eletrônica nº 1566) até o julgamento do HC 212.608/AP, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.Suspensa, portanto, a ação principal, esta deve seguir a mesma sorte.Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO desta execução penal até que o Habeas Corpus supramencionado seja julgado.
Publique-se. -
25/04/2024 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000073/2024
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25/04/2024 13:11
Decisão (25/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2024
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25/04/2024 12:55
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 12:55:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/04/2024 11:36
TRIBUNAL PLENO
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25/04/2024 09:34
Em Atos do Desembargador. A presente execução penal refere-se à ação penal originária, derivada da operação Eclésia, de nº 0001417-13.2012.8.03.0000, a qual se encontra suspensa, em decisão proferida em 01/04/2022 (ordem eletrônica nº 1566) até o julgamen
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10/04/2024 12:21
Conclusão
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10/04/2024 12:21
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 12:22:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/04/2024 13:19
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/04/2024 13:18
Faço os autos conclusos ao Gabinete da Presidência, para fins de regularização no Sistema Tucujuris.
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05/04/2024 13:10
Evolução da Classe Processual
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05/03/2024 09:07
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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05/12/2023 14:08
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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08/08/2023 09:55
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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08/02/2023 12:38
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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20/12/2022 12:23
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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20/06/2022 08:56
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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14/03/2022 12:28
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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13/08/2021 09:07
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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12/01/2021 11:45
Certifico que os autos aguardam em Secretaria o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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14/07/2020 11:37
Certifico que os autos aguardam em Secretaria o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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14/07/2020 11:34
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 11:39:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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14/07/2020 11:09
TRIBUNAL PLENO
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13/07/2020 16:24
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se o regular cumprimento da pena.
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09/07/2020 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JOAO LAGES
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09/07/2020 13:45
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/07/2020 12:32
Conclusão
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08/07/2020 12:32
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2020, às 12:32:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/07/2020 10:26
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/07/2020 10:24
Certifico o decurso de prazo, em 28/01/2020, para apresentação de recurso pela parte Executada quanto à decisão de ordem n. 185.
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06/02/2020 10:15
Certifico que os autos permanecerão em Secretaria aguardando o cumprimento da pena privativa de liberdade a que foi condenado o réu nos autos da ação penal n.º 000980-69.2012.8.03.0000.
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05/02/2020 10:34
Faço juntada aos autos de contrafé do ofício n. 3560804, expedido em movimento n. 205, o qual foi devidamente recebido pelo destinatário em 03/02/2020.
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03/02/2020 09:30
Nº: 3560804, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ) - emitido(a) em 03/02/2020
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31/01/2020 12:34
Certifico que esta Secretaria expediu, em movimento retro, o ofício n. 3540823, em atendimento à decisão de ordem n. 185, uma vez que nos autos do processo n. 000980-69.2012.803.0000, conforme certificado em movimento n. 1448, houve decurso de 90 dias sem
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31/01/2020 11:14
Nº: 3559713, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/01/2020
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29/01/2020 10:00
Certifico que o ofício n. 3540823, expedido em movimento n. 188, foi devidamente recebido pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL em 10/01/2020, conforme comprovante de leitura em anexo.
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29/01/2020 09:25
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2020, às 09:28:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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28/01/2020 23:05
Remessa
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28/01/2020 23:04
Ciência da Decisão lançada à ordem nº. 185
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20/01/2020 08:38
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2020, às 08:38:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2020 13:20
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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14/01/2020 13:18
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 185.
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14/01/2020 13:16
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2020, às 13:16:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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13/01/2020 13:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/01/2020 13:28
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão de ordem n.º 185.
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13/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2020 em 13/01/2020.
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10/01/2020 14:14
Registrado pelo DJE Nº 000007/2020
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10/01/2020 11:01
Decisão (09/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2020
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10/01/2020 10:59
Certifico que ofício n.º 3540823/2020, expedido em movimento n.º 188, foi devidamente encaminhado ao destinatário VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ, via sistema Malote Digital - código n. 8032020588483, conforme comprovante que segue juntado aos
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10/01/2020 10:12
Nº: 3540823, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/01/2020
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10/01/2020 09:28
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2020, às 09:28:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/01/2020 08:35
TRIBUNAL PLENO
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09/01/2020 15:52
Em Atos do Desembargador. Chamo o feito à ordem. JANIERY TORRES EVERTON tem pena a cumprir de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção em regime aberto, além de multa de 2% (dois por cento) de R$ 1.783.409,00 (um milhão setecentos e oitenta e três
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19/12/2019 12:39
Conclusão
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19/12/2019 12:39
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2019, às 12:39:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/12/2019 12:13
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/12/2019 13:45
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 13:47:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/12/2019 14:12
Remessa
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17/12/2019 14:11
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2019, às 14:11:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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17/12/2019 13:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/12/2019 13:28
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, DESEMBARGADOR JOÃO LAGES Ação de Execução Penal nº. 0029179-25.2017.8.03.0001 Reeducando: Janiery Torres Everton O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
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22/11/2019 06:01
Intimação (Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 09:35:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAURICIO SILVA PEREIRA (Advogado Réu).
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13/11/2019 13:43
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2019, às 13:43:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2019 em 13/11/2019.
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12/11/2019 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000207/2019
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12/11/2019 13:37
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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12/11/2019 13:36
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 158.
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12/11/2019 13:36
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 13:35:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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12/11/2019 13:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/11/2019 12:48
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão de ordem n.º 158.
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12/11/2019 12:42
Certifico que, nesta data, a decisão de ordem n. 158, foi cadastrada no BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO - BNMP/CNJ, a fim de fazer constar a revogação de mandado de prisão anteriormente expedido nestes autos, conforme comprovante que segue juntado.
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12/11/2019 11:27
Certifico que o ofício n.º 3502775/2019, expedido em movimento n.º 164, foi devidamente encaminhado ao destinatário IAPEN, via sistema TucujurisDoc - código n. 1663422, conforme comprovante que segue juntado aos autos.
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12/11/2019 10:58
Certifico que ofício n.º 3502747/2019, expedido em movimento n.º 163, foi devidamente encaminhado ao destinatário VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ, via sistema Malote Digital - código n. 8032019578463, conforme comprovante que segue juntado aos
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12/11/2019 10:33
Nº: 3502775, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ( DIRETOR (A) DO CENTRO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ) - emitido(a) em 12/11/2019
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12/11/2019 10:33
Nº: 3502747, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/11/2019
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12/11/2019 10:18
Notificação (Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 09:35:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURICIO SILVA PEREIRA
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12/11/2019 10:16
Decisão (12/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2019
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12/11/2019 09:34
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 09:35:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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12/11/2019 09:16
TRIBUNAL PLENO
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12/11/2019 08:53
Em Atos do Desembargador. Trata-se de execução provisória das penas de JANIERY TORRES EVERTON, somadas em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão em regime semiaberto, pela prática dos crimes de peculato-desvio e dispensa irregular de lici
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11/11/2019 11:37
Conclusão
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11/11/2019 11:37
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 11:37:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/11/2019 11:35
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/11/2019 11:34
Faço os autos conclusos em virtude da petição apresentada à ordem n.º 153, em que se requer REVOGAÇÃO DE PRISÃO.
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11/11/2019 09:40
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO FACE A RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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30/09/2019 10:35
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o cumprimento do mandado de prisão expedido em movimento n.º 133.
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30/09/2019 10:28
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2019, às 10:38:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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27/09/2019 18:47
Remessa
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27/09/2019 18:46
Em Atos do Procurador.
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27/09/2019 13:42
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2019, às 13:42:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/09/2019 13:31
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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27/09/2019 13:29
REDISTRIBUIÇÃO À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 130.
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27/09/2019 13:24
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2019, às 13:24:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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27/09/2019 13:18
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/09/2019 13:02
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2019, às 13:02:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/09/2019 13:02
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2019, às 13:02:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/09/2019 11:58
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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27/09/2019 11:58
REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 130.
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27/09/2019 11:38
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2019, às 11:38:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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27/09/2019 09:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/09/2019 09:47
Faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão de ordem n.º 130.
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26/09/2019 08:40
Certifico que ofício expedido à ordem n.º 134, em que se encaminha cópia do mandado de prisão quanto ao reeducando JANIERY TORRES EVERTON, foi devidamente enviado via sistema Tucujurisdoc em 25/09/2019 e, na mesma data, foi devidamente recebido pelo desti
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25/09/2019 13:17
Certifico que o mandado de prisão expedido à ordem n.º 133, foi devidamente cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, conforme comprovante que segue em anexo.
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25/09/2019 12:56
Nº: 3458923, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR(A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 25/09/2019
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25/09/2019 12:20
MANDADO DE PRISÃO para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 25/09/2019
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25/09/2019 10:12
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2019, às 10:22:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/09/2019 08:36
TRIBUNAL PLENO
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24/09/2019 16:09
Em Atos do Desembargador. Cumprimento de pena em regime semi-aberto. Tendo em vista o teor do ofício juntado a ordem 126, informando que JANIERY TORRES EVERTON encontra-se foragido do Estabelecimento Penal desde 06/09/2019, quando não retornou do traba
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17/09/2019 14:32
Conclusão
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17/09/2019 14:32
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2019, às 14:32:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/09/2019 13:49
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/09/2019 13:48
Faço juntada aos autos de malote digital encaminhado pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL, por meio do qual se comunica que o reeducando JANIERY TORRES EVERTON não retornou do trabalho externo no dia 06/09/2019, conforme noticiado nos autos da carta de ordem n.º 0
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17/09/2019 13:45
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2019, às 13:55:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/09/2019 13:38
TRIBUNAL PLENO
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02/09/2019 11:34
Conclusão
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02/09/2019 11:34
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 11:34:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/09/2019 11:18
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/09/2019 11:13
Faço juntada aos autos de malote digital encaminhado pela VARA DE EXECUÇÃO PENAL, em que se remete cópia dos autos da carta de ordem n.º 0005553-40.2018.8.03.0001, conforme decisão proferida por aquele Juízo que determina referida remessa à Presidência do
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01/08/2019 13:30
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento de pena no processo na Vara de Execução Penal - VEP: 0005553-40.2018.8.03.0001.
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24/07/2019 08:39
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2019, às 08:39:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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24/07/2019 08:30
TRIBUNAL PLENO
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23/07/2019 16:34
Em Atos do Desembargador. Tendo sido comunicada à Vara de Execuções Penais a prisão do condenado, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Estes autos não devem ser arquivados, nem mesmo provisoriamente. Cumpra-se.
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18/07/2019 13:40
Conclusão
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18/07/2019 13:40
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2019, às 13:40:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/07/2019 13:02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/07/2019 12:55
Certifico que esta Secretaria encaminhou, à VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ, cópia do malote digital juntado no movimento retro, conforme comprovante que segue juntado.
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18/07/2019 12:47
Faço juntada aos autos de malote digital enviado pela Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá, por meio do qual se encaminha a comunicação de prisão de JANIERY TORRES EVERTON.
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18/07/2019 12:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/03/2019 09:24
Promovo o arquivamento PROVISÓRIO, em atenção à decisão de ordem 103, uma vez que os presentes autos aguardam cumprimento de pena no processo na Vara de Execução Penal - VEP: 0005553-40.2018.8.03.0001(Movimento de Ordem nº 106).
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28/03/2019 09:22
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que o processo foi desarquivado provisoriamente para fins de cumprimento do Protocolo Administrativo nº 014485/2019. Certifico, ainda, que nesta data, promoverei novamente o arquivamento provisório.
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25/03/2019 12:34
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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24/01/2019 13:47
Promovo o arquivamento PROVISÓRIO, em atenção à decisão de ordem 103, uma vez que os presentes autos aguardam cumprimento de pena no processo na Vara de Execução Penal - VEP: 0005553-40.2018.8.03.0001.
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23/01/2019 13:03
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2019, às 13:07:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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21/01/2019 12:43
TRIBUNAL PLENO
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21/01/2019 12:27
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se.
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21/01/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2019 em 21/01/2019.
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18/01/2019 14:13
Registrado pelo DJE Nº 000013/2019
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18/01/2019 10:16
Conclusão
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18/01/2019 10:16
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2019, às 10:16:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/01/2019 16:22
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/01/2019 16:22
Certifico que os autos aguardam cumprimento de pena no processo na Vara de Execução Penal - VEP: 0005553-40.2018.8.03.0001. Ante a possibilidade de arquivamento provisório do presente caderno de execução, faço os autos conclusos.
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17/01/2019 16:17
Decisão (29/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2019
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16/01/2019 08:16
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2019, às 08:30:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/01/2019 13:37
Remessa
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15/01/2019 13:34
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2019, às 13:34:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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15/01/2019 13:34
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2019, às 13:34:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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15/01/2019 13:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/01/2019 12:08
Protocolo Nº 15105850 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência de decisão mov. 82
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15/01/2019 10:21
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2019, às 10:21:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2019 10:53
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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11/01/2019 10:50
Nesta data, por determinação superior, encaminho os presentes autos ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, conforme decisões das ordens eletrônicas 53/64, e para ciência da decisão constante na ordem eletrônica 82 deste movimento
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11/01/2019 10:44
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2019, às 10:44:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/01/2019 13:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2019 08:57
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2019, às 08:57:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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07/01/2019 07:36
TRIBUNAL PLENO
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29/12/2018 08:25
Em Atos do Desembargador. Vieram os autos conclusos no plantão do recesso forense com pedido do reeducando JANIERY TORRES EVERTON para examinar a possibilidade de revogação da determinação relacionada ao cumprimento provisório da pena, em face da decisão
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28/12/2018 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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28/12/2018 10:21
Certifico que nesta data procedi a remessa dos autos ao Desembargador Plantonista.
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28/12/2018 10:19
Certifico e dou fé que em 28 de dezembro de 2018, às 10:28:45, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/12/2018 10:18
TRIBUNAL PLENO
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28/12/2018 10:16
Considerando a petição de ordem n. 76, procedo a remessa dos presentes autos ao Plantão.
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19/12/2018 17:13
Protocolo Nº 15057254 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSAO DA EXECUÇÃO PROVISORIA DA PENA
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04/09/2018 14:22
Processo migrado para o Gabinete do Desembargador EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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23/02/2018 09:24
Certifico que os autos aguardam cumprimento de pena. Número do processo na Vara de Execução Penal - VEP: 0005553-40.2018.8.03.0001.
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06/02/2018 12:52
Certifico que os autos aguardam cumprimento de pena.
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06/02/2018 12:47
Certifico que a CO de ordem 60 foi encaminhada por malote digital de nº 8032018434436.
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06/02/2018 11:15
Certifico que o ofício retro foi encaminhado via Malote Digital nº 8032018434327.
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11/12/2017 11:01
Ofício Nº: 000374/2017 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DESEMBARGADOR JOAO GUILHERME LAGES MENDES ( DESEMBARGADOR ) - emitido(a) em 07/12/2017
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11/12/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/12/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2017 em 11/12/2017.
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07/12/2017 14:29
Registrado pelo DJE Nº 000221/2017
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07/12/2017 09:41
Decisão (06/12/2017) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2017
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07/12/2017 08:43
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2017, às 08:43:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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06/12/2017 12:00
TRIBUNAL PLENO
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06/12/2017 10:46
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram à conclusão, remetidos da Secretaria com a seguinte certidão, movimento 57: “Certifico que, com relação à decisão de ordem 53, atesto que a decisão foi encaminhada para ser publicada no DJE (ordem 56). Quanto a
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04/12/2017 10:14
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/10/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2017 em 04/12/2017.
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04/12/2017 08:06
Conclusão
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04/12/2017 08:06
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2017, às 08:06:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/12/2017 15:13
CARTA DE ORDEM para - JANIERY TORRES EVERTON, endereçada à VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ - VEP ) - emitido(a) em 01/12/2017
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01/12/2017 15:04
Registrado pelo DJE Nº 000217/2017
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01/12/2017 11:47
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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01/12/2017 11:46
Certifico que, com relação à decisão de ordem 53, atesto que a decisão foi encaminhada para ser publicada no DJE (ordem 56). Quanto a autuação do Agravo em Execução e respectiva distribuição a um relator, não foi possível ante a inexistência de ferramenta
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01/12/2017 11:39
Decisão (31/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2017
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10/11/2017 08:21
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2017, às 08:21:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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07/11/2017 13:42
TRIBUNAL PLENO
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31/10/2017 11:41
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram encaminhados da Vara da Execução Penal para que a Presidência decidisse sobre a realização de atos relacionados a execução da pena do reeducando Janiery Torres Everton. A Lei de Organização Judiciária do Estado
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27/10/2017 13:23
Conclusão
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27/10/2017 13:23
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2017, às 13:23:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/10/2017 10:42
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/10/2017 10:31
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2017, às 10:31:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2017 09:46
TRIBUNAL PLENO
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27/10/2017 09:44
Certifico que procedi a distribuição direcionada dos presentes autos à Ação de Execução Penal 0029226-96.2017.8.03.0001, gabinete do Des. Cesar Pereira, apenas para ajustá-la ao sistema Tucujuris, visto que o relator prevento do Procedimento Ordinário nº
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27/10/2017 09:32
Ato ordinatório
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27/10/2017 09:32
PROCESSO REDISTRIBUIDO: Nº Único da Justiça: 00291792520178030001 Distribuição Por Prevento de AÇÃO de 2ºg: AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. CESAR PEREIRA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao p
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24/10/2017 10:17
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/10/2017 08:58
Em Atos do Juiz. Esta execução penal é oriunda de condenação proferida pelo e. TJAP, no exercício de competência penal originária, que delegou sem qualquer reserva a prática de atos processuais a este juízo. Além desta, existem outros 7 (sete) processos d
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24/10/2017 07:56
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2017, às 07:56:31, recebi os presentes autos no(a) EXECUÇÃO PENAL, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO PELAES BRAGA - MCP - MCP
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24/10/2017 07:56
Conclusão
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23/10/2017 12:55
Remessa
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23/10/2017 12:27
Em Atos do Promotor. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça, que esta subscreve, vem a honrosa presença de V. Exa., requerer a remessa dos presentes autos para o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com fundamento nos ar
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23/10/2017 12:05
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2017, às 12:05:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO PELAES BRAGA - MCP, enviados pelo(a) EXECUÇÃO PENAL - MCP
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23/10/2017 12:00
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO PELAES BRAGA - MCP
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16/10/2017 08:33
Certifico que os autos aguardam decisão do Tribunal.
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11/09/2017 10:32
Certifico que os autos aguardam decisão do Tribunal.
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06/09/2017 11:44
Em Atos do Juiz. Ciente das petições de ordens 30 e 31. Prossiga-se a execução.
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29/08/2017 11:59
Certifico que, face juntadas de ordens 30 e 31, faço os autos conclusos.
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29/08/2017 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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28/08/2017 10:12
Protocolo Nº 12456427 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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28/08/2017 10:12
Protocolo Nº 12456418 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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28/08/2017 09:39
Certifico que os autos aguardam captura do reú. Prescrição em 10/07/2029.
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23/08/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2017 em 23/08/2017.
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22/08/2017 16:30
Registrado pelo DJE Nº 000155/2017
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22/08/2017 10:28
Certifico que os autos aguardam captura do reú. Prescriçã oem 10/07/2029.
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22/08/2017 10:25
Decisão (22/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2017
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22/08/2017 09:59
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos em razão da juntada da petição de ordem 21. Analisando a referida petição, vejo que trata-se de interposição de recurso - agravo em execução. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o Agravo em Execu
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21/08/2017 11:57
Certifico que considerando o ingresso da petição - agravo em execução - interposto no processo de execução (incidental) , faço os autos conclusos.
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21/08/2017 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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21/08/2017 11:55
Protocolo Nº 12419414 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AGRAVO EM EXECUÇÃO
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14/08/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2017 em 14/08/2017.
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10/08/2017 17:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2017
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10/08/2017 08:58
Certifico que os autos aguardam manifestação da defesa.
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10/08/2017 08:57
Decisão (07/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2017
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07/08/2017 10:11
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos face petição de ordem 7, a qual requer a revogação do mandado de prisão em desfavor do reeducando JANIERY TORRES EVERTON. Em síntese, alega a defesa que o reeducando foi condenado ao cumprimento de sua pena em
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26/07/2017 16:26
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2017, às 16:26:35, recebi os presentes autos no(a) EXECUÇÃO PENAL, enviados pelo(a) GAB DR. TIAGO SILVA DINIZ - MCP - MCP
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26/07/2017 16:26
Conclusão
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26/07/2017 12:59
Remessa
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26/07/2017 12:52
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), O reeducando foi condenado as penas somadas de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias em regime aberto, conforme Carta Guia de Execução nº 000105/2017 (ordem nº 03). Vieram os autos para manifestação acerca de ped
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19/07/2017 10:18
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2017, às 10:18:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. TIAGO SILVA DINIZ - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/07/2017 09:25
GAB DR. TIAGO SILVA DINIZ - MCP
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19/07/2017 09:21
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2017, às 09:21:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) EXECUÇÃO PENAL - MCP
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18/07/2017 10:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/07/2017 12:09
Protocolo Nº 12250015 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO PELA REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISAO
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10/07/2017 11:51
Certifico que os autos aguardam captura.
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10/07/2017 10:49
MANDADO DE PRISÃO - EXECUÇÃO PENAL para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 10/07/2017
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26/06/2017 08:04
Certifico que encaminho os autos ao gerente.
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26/06/2017 08:03
Faço juntada a estes autos da CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 000105/2017. RELATIVA AO RÉU: JANIERY TORRES EVERTON. Processo Nº 0001417-13.2012.8.03.0000
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26/06/2017 08:01
Tombo em 26/06/2017.
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26/06/2017 08:00
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - EXECUÇÃO PENAL EXECUÇÃO PENAL em razão da expedição da CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 000105/2017. RELATIVA AO RÉU: JANIERY TORRES EVERTON. Processo Nº 0001417-13.2012.8.03.0000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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