TJAP - 0028154-69.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2023 12:16
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.80, transitou em julgado.
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04/05/2023 12:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 1.226,51.
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04/05/2023 12:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CLARA RODRIGUES PICANÇO no valor de R$ 12.120,00.
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04/05/2023 12:14
Decurso de Prazo
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25/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2023 em 25/04/2023.
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24/04/2023 21:22
Registrado pelo DJE Nº 000074/2023
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24/04/2023 12:17
Sentença (19/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2023
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19/04/2023 12:51
Em Atos do Juiz.
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19/04/2023 12:12
Faço juntada a estes autos do documento recebido pelo Banco do Brasil via TucujurisDoc.
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19/04/2023 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/03/2023 13:30
Certidão para regularização processual eletrônica.
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31/03/2023 13:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20230316750PMBP
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31/03/2023 09:12
Nº: 4339563, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 09:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CLARA RODRIGUES PICANÇO - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 09:01
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 31/03/2023
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31/03/2023 08:53
Certifico que foram devidamente expedidos os Alvarás de Levantamento e o Ofício, conforme determinado no MO. 71, os quais aguardam assinatura para posterior envio.
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27/03/2023 22:51
Em Atos do Juiz. 1. Decorrido o prazo legal sem pagamento das RPVs, desde já fica autorizado o sequestro e transferência dos valores, através do Sisbajud. Das retenções previstas na Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e no Provimento nº 0350/2018-CGJ:2. Com
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17/03/2023 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/03/2023 10:02
Decurso de Prazo
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02/03/2023 08:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/02/2023 10:30:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/03/2023 13:26
Certifico que apresentada manifestação pela parte autora, aguardo manifestação da parte ré para conclusão.
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01/03/2023 13:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/02/2023 10:30:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/02/2023 14:26
MANIFESTAÇÃO parte exequente (informando ser simples nacional)
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24/02/2023 10:30
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 62, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbe
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11/02/2023 11:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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11/02/2023 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2023 09:13
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/9406-08.
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31/01/2023 10:04
Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio de valores via Sisbajud.
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31/01/2023 10:03
Decurso de Prazo MO 58.
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17/10/2022 08:33
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2022 11:58:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/10/2022 11:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2022 11:58:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/10/2022 11:58
Intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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13/10/2022 14:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 61096.
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13/10/2022 14:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 61098.
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13/10/2022 07:53
Decurso de Prazo - MO. 51.
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05/10/2022 12:05
Certifico que finalizo o movimento 50 para fins de regularização do processo.
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18/09/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 02/09/2022 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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09/09/2022 09:10
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 02/09/2022 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/09/2022 09:10
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 02/09/2022 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/09/2022 12:03
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 02/09/2022 09:53:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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02/09/2022 09:53
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais – renúncia parcial do valor principal de MO 44), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Es
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30/08/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/08/2022 09:19
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 44
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22/08/2022 16:08
MANIFESTAÇÃO renuncia
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18/08/2022 14:40
Em Atos do Juiz. Em análise da planilha juntada no MO 0, verifico que o valor executado/valor bruto principal, pouco ultrapassa o montante definido para expedição de Requisição de Pequeno Valor.Manifeste-se a exequente, se lhe convém a renúncia do valor q
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04/08/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/08/2022 11:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2022 09:08
MANIFESTAÇÃO informa ser optante do Simples Nacional.
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11/07/2022 16:44
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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30/06/2022 09:13
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 37.
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27/06/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 13:16:02, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/06/2022 13:16
Conclusão
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20/06/2022 11:58
Remessa
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20/06/2022 11:58
Certifico que, a planilha de cálculo juntada pela autora (evento 01) obedece aos comandos do julgado, bem como as normas relativas à elaboração de cálculo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Amapá.
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09/07/2021 14:14
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 14:18:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/07/2021 07:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/07/2021 07:24
à Contadoria
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06/07/2021 16:14
Em Atos do Juiz. O valor bruto executado apontado na planilha de MO 0 excede o limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor (R$ 11.000,00).Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 0, para
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30/06/2021 09:25
Certifico que faço os autos conclusos
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30/06/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/06/2021 10:04
MANIFESTAÇÃO prosseguimento no feito
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28/06/2021 08:04
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
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28/06/2021 08:04
Decurso de Prazo
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12/05/2021 08:12
Citação (deferimento na data: 05/05/2021 10:32:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2021 15:03
Notificação (deferimento na data: 05/05/2021 10:32:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/05/2021 15:02
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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05/05/2021 10:32
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente, em razão de que além de auferir vencimentos de forma parcelada pelo Poder Executivo, tenho que o pagamento das custas iniciais comprometeria o sustento de sua família.Cite-se o Estado do A
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30/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 20:25:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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24/04/2021 10:48
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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24/04/2021 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/04/2021 14:59
MANIFESTAÇÃO atendendo a despacho retro
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028154-69.2020.8.03.0001 Parte Autora: CLARA RODRIGUES PICANÇO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do CPC/2015: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício.
Intime-se, inclusive pelo DJe. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 10:31
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 20:25:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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19/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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08/04/2021 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/04/2021 13:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2021 13:34
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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06/04/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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05/04/2021 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2021 12:14
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/09/2020 10:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/09/2020 08:47
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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31/08/2020 17:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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31/08/2020 17:11
Tombo em 31/08/2020.
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31/08/2020 16:33
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 2171140 - Protocolado(a) em 31-08-2020 às 16:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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