TJAP - 6014312-75.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 14:35
Deferido o pedido de MONTE & CIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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19/02/2025 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 09:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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28/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:30
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES - CPF: *47.***.*50-10 (REQUERIDO).
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:37
Expedição de Carta.
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17/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 23:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:53
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 23:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 09:58
Deferido o pedido de MONTE & CIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
16/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6014312-75.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: MONTE & CIA LTDA REU: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, intentada por credor contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/15.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória.
Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta em constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 3.089,36 (três mil e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), devendo incidir juros legais (1%), a contar da citação e correção monetária (INPC), a partir da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15.
Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/15, registrando-se a conversão da monitória para execução.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se.
Macapá/AP, 11 de junho de 2024.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/06/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BORGES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
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05/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:11
Deferido o pedido de MONTE & CIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
02/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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