TJAP - 0003124-93.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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12/08/2024 08:30
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4598326 (movimento #99), via Malote Digital
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10/08/2024 13:30
Nº: 4598326, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 10/08/2024
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06/08/2024 10:16
Certifico que o acórdão de mov. 72, transitou em julgado no dia 06 de Agosto de 2024.
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06/08/2024 10:15
Decurso de Prazo em 06/08/2024 para Ministério Público sem interposição Recurso mov., 72.
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31/07/2024 12:25
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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31/07/2024 12:25
Certifico que o movimento de ordem nº 94 foi salvo indevidamente.
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31/07/2024 12:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 95.* Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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31/07/2024 12:10
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2024, às 12:06:37, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/07/2024 11:48
Remessa
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31/07/2024 11:46
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2024, às 11:46:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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31/07/2024 10:43
Remessa
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31/07/2024 10:43
Em Atos do Procurador.
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30/07/2024 13:41
Certifico e dou fé que em 30 de July de 2024, às 13:41:27, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2024 10:48
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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29/07/2024 10:38
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 72.
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29/07/2024 10:23
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2024, às 10:23:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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29/07/2024 09:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2024 09:16
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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29/07/2024 09:15
Decurso de Prazo em 29/07/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 72.
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19/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a RICARDO DIAS FURTADO na data: 08/07/2024 09:49:06 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS AGUILAR (Advogado Autor).
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19/07/2024 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a RICARDO DIAS FURTADO na data: 08/07/2024 09:49:06 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS AGUILAR (Autor).
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15/07/2024 16:00
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #78.
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10/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2024 em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003124-93.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: BRUNO DOS SANTOS AGUILAR Advogado(a): BRUNO DOS SANTOS AGUILAR - 50508SC Autoridade Coatora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Paciente: RICARDO DIAS FURTADO Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Não se configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva se presentes os pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e fundamentos para a segregação cautelar (garantia da ordem pública); 2) A existência de condições pessoais favoráveis não justifica a soltura do paciente quando a necessidade da prisão está devidamente motivada; 3) Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 346ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/07/2024 a 04/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, pelo mesmo quórum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participam do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Vogal), Macapá-AP, 346ª Sessão Virtual de 03/07/2024 a 04/07/2024,. -
09/07/2024 20:05
Registrado pelo DJE Nº 000121/2024
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09/07/2024 14:35
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a RICARDO DIAS FURTADO na data: 08/07/2024 09:49:06 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DOS SANTOS AGUILAR
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09/07/2024 14:34
Acórdão (08/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2024
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08/07/2024 14:45
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 14:39:35, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/07/2024 14:05
SECÇÃO ÚNICA
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08/07/2024 09:49
Em Atos do Desembargador.
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07/07/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/07/2024 08:00 até 04/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS
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07/07/2024 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/07/2024 08:00 até 04/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS
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05/07/2024 14:02
Conclusão
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05/07/2024 14:02
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2024, às 14:02:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/07/2024 09:34
GABINETE 04
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05/07/2024 09:15
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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05/07/2024 08:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 346ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/07/2024 a 04/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/06/2024 10:12
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/07/2024 08:00 até 04/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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26/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/07/2024 08:00 até 04/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2024 em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003124-93.2024.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: BRUNO DOS SANTOS AGUILAR Advogado(a): BRUNO DOS SANTOS AGUILAR - 50508SC Autoridade Coatora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Paciente: RICARDO DIAS FURTADO Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
25/06/2024 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000111/2024
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25/06/2024 13:21
Pauta de Julgamento (03/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2024
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25/06/2024 13:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 346, realizada no período de 03/07/2024 08:00:00 a 04/07/2024 23:59:00
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20/06/2024 10:43
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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20/06/2024 10:37
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2024, às 10:35:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/06/2024 09:42
SECÇÃO ÚNICA
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19/06/2024 17:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/06/2024 11:35
Conclusão
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06/06/2024 11:35
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 11:35:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/06/2024 12:16
GABINETE 04
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05/06/2024 12:00
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 004 (RELATOR) parecer do ministério público estadual (MOV#47).
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05/06/2024 11:59
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:55:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/06/2024 11:53
Remessa
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05/06/2024 11:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 11:53:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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05/06/2024 11:49
Remessa
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05/06/2024 11:49
Em Atos do Procurador.
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04/06/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 11:16:14, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/06/2024 10:51
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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04/06/2024 10:50
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0010894-05.2022.8.03.0002 (conforme ordem eletrônica #21) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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04/06/2024 10:39
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2024, às 10:39:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/06/2024 10:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/06/2024 09:02
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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04/06/2024 09:02
Decurso de Prazo em 04/06/2024 para Advogado parte Autora sem interposição Recurso mov., 34.
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26/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 16/05/2024 10:26:32 - GABINETE 02) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS AGUILAR (Advogado Autor).
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26/05/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 16/05/2024 10:26:32 - GABINETE 02) via Escritório Digital de BRUNO DOS SANTOS AGUILAR (Autor).
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16/05/2024 13:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 16/05/2024 10:26:32 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DOS SANTOS AGUILAR
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16/05/2024 13:09
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 13:07:57, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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16/05/2024 13:03
SECÇÃO ÚNICA
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16/05/2024 10:26
Em Atos do Desembargador. BRUNO DOS SANTOS AGUILAR impetrou habeas corpus em favor de RICARDO DIAS FURTADO, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Santana, que decretou a prisão preventiva do paciente nos autos ação pe
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14/05/2024 12:43
Conclusão
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14/05/2024 12:43
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 12:43:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/05/2024 10:39
GABINETE 02
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14/05/2024 10:39
Certifico que, em virtude do Relator, Desembargador Des. MARIO MAZUREK – GAB. 004, encontrar-se em viagem no período de 14 a 18 de maio de 2024 (PORTARIA Nº 71.151/2024-GP) e o Des. GILBERTO PINHEIRO – GAB. 001, de licença médica desde 10/04/2024 (PORTA
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14/05/2024 10:35
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 10:34:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/05/2024 10:04
SECÇÃO ÚNICA
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14/05/2024 10:03
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 01
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14/05/2024 10:02
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 10:02:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/05/2024 09:39
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/05/2024 09:39
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#21) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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14/05/2024 08:16
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2024, às 08:15:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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13/05/2024 17:14
SECÇÃO ÚNICA
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13/05/2024 09:27
Em Atos do Desembargador. BRUNO DOS SANTOS AGUILAR impetrou habeas corpus em favor de RICARDO DIAS FURTADO, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que decretou a prisão preventiva do paciente. A distribuição de
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13/05/2024 08:10
Conclusão
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13/05/2024 08:10
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 08:10:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/05/2024 14:37
GABINETE 02
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10/05/2024 14:36
Certifico que, em razão do eminente Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Gabinete 01, encontrar-se de licença médica a partir de 10/04/2024 (Portaria n. 71650/2024--GP), faço remessa destes autos ao gabinete do eminente Desembargador CARMO ANTÔNIO (Substitut
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10/05/2024 14:34
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:30:39, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/05/2024 14:34
SECÇÃO ÚNICA
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10/05/2024 14:32
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE 04
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10/05/2024 14:30
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:30:03, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/05/2024 14:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/05/2024 14:24
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário, para redistribuição, conforme decisão de ordem #08.
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10/05/2024 14:23
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:21:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/05/2024 14:22
TRIBUNAL PLENO
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10/05/2024 14:06
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito, cuja competência para processamento e julgamento é da Secção Única deste Tribunal de Justiça, e não do Tribunal Pleno, como equivocadamente foi indicado pela imp
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10/05/2024 13:47
Conclusão
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10/05/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 13:47:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/05/2024 13:45
GABINETE 04
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10/05/2024 13:45
Certifico que, quando do peticionamento eletrônico, o processo foi distribuído ao Tribunal Pleno. No entanto, trata-se de Habeas Corpus impetrado em face de ato de Juiz de Direito. Faço os autos conclusos ao relator.
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10/05/2024 13:26
INICIAL DO HABEAS CORPUS + DOCUMENTOS
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10/05/2024 13:24
Tombo em 10-05-2024
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10/05/2024 13:24
DEPENDÊNCIA CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 - Prevenção em relação ao processo: 0010894-05.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3304886 - Protocolado(a) em 10-05-2024 às 13:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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