TJAP - 0037683-15.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 21:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/05/2021 21:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2021 12:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 29/04/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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29/04/2021 12:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 29/04/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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29/04/2021 12:53
Decurso de Prazo
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29/04/2021 12:53
Decurso de Prazo
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037683-15.2020.8.03.0001 Parte Autora: MARLUCIA MALAFAIA TAVARES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Sentença: A parte autora desistiu da ação (MO 17).
Desnecessária oitiva da parte ré porque não citada.
Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com suporte no art. 485, VIII, do NCPC.
Isento de custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.
Intime-se via DJE. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 08:01
Sentença (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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30/03/2021 08:01
Sentença (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 11:35
Em Atos do Juiz.
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29/03/2021 11:35
Em Atos do Juiz.
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12/03/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/03/2021 07:57
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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12/03/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/03/2021 07:57
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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11/03/2021 17:11
Petição para requerer desistência da ação.
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11/03/2021 17:11
Petição para requerer desistência da ação.
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10/03/2021 08:13
Decurso de Prazo via DJE
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10/03/2021 08:13
Decurso de Prazo via DJE
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18/02/2021 21:45
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCIA MALAFAIA TAVARES. na data: 08/02/2021 12:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/02/2021 21:45
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCIA MALAFAIA TAVARES. na data: 08/02/2021 12:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:50
Intimação
Nº do processo: 0037683-15.2020.8.03.0001 Parte Autora: MARLUCIA MALAFAIA TAVARES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO: I.
Recebo a emenda de MO 7.
Retifique-se a descrição da ação para AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
II.
O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 02 (dois) salários mínimos.
O que não é o caso, uma vez que, a documentação juntada com a inicial denota que a parte Autora recebe importância que ultrapassa o referido limite.
Na hipótese dos autos, o(a) Autor(a) não está sendo patrocinada pela Defensoria Pública do Estado e nem fez prova de sua hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do feito.
Intime-se. -
11/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037683-15.2020.8.03.0001 Parte Autora: MARLUCIA MALAFAIA TAVARES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO: I.
Recebo a emenda de MO 7.
Retifique-se a descrição da ação para AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
II.
O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 02 (dois) salários mínimos.
O que não é o caso, uma vez que, a documentação juntada com a inicial denota que a parte Autora recebe importância que ultrapassa o referido limite.
Na hipótese dos autos, o(a) Autor(a) não está sendo patrocinada pela Defensoria Pública do Estado e nem fez prova de sua hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do feito.
Intime-se. -
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 07:46
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCIA MALAFAIA TAVARES. na data: 08/02/2021 12:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2021 07:46
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCIA MALAFAIA TAVARES. na data: 08/02/2021 12:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2021 07:46
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 07:46
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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08/02/2021 12:19
Em Atos do Juiz. I. Recebo a emenda de MO 7. Retifique-se a descrição da ação para AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. II. O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que re
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08/02/2021 12:19
Em Atos do Juiz. I. Recebo a emenda de MO 7. Retifique-se a descrição da ação para AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. II. O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que re
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27/01/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 11:08
Conclusos.
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27/01/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/01/2021 11:08
Conclusos.
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26/01/2021 18:55
Manifestação da Parte autora
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26/01/2021 18:55
Manifestação da Parte autora
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29/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2020 10:12:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2020 10:12:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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19/11/2020 07:36
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2020 10:12:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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19/11/2020 07:36
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2020 10:12:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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17/11/2020 10:12
Em Atos do Juiz. A autora nominou a ação como Ação Cautelar de Exibição de Documento, porém no capítulo destinado aos pedidos requereu: A) seja intimado o Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação, apresentarem juízo tod
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17/11/2020 10:12
Em Atos do Juiz. A autora nominou a ação como Ação Cautelar de Exibição de Documento, porém no capítulo destinado aos pedidos requereu: A) seja intimado o Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação, apresentarem juízo tod
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17/11/2020 08:11
Tombo em 17/11/2020.
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17/11/2020 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/11/2020 08:11
Tombo em 17/11/2020.
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17/11/2020 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/11/2020 15:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2244883 - Protocolado(a) em 16-11-2020 às 15:45
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16/11/2020 15:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2244883 - Protocolado(a) em 16-11-2020 às 15:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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