TJAP - 0001010-06.2023.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0001010-06.2023.8.03.0005 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CELITA QUARESMA DOS SANTOS INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DO COUTO MARANHAO, MARCELO DOS SANTOS MARANHAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Considerando que já foi habilitado nos autos o advogado DANILO ARAGÃO SANTOS, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça os fundamentos do pedido de desarquivamento, especialmente quanto à sua legitimidade ativa e à pertinência das partes indicadas, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Com o atendimento à diligência e os devidos esclarecimentos, voltem conclusos.
Tartarugalzinho/AP, 9 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
09/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:32
Processo Desarquivado
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27/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CELITA QUARESMA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 11:34
Expedição de Alvará.
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CELITA QUARESMA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CELITA QUARESMA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MARANHAO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO COUTO MARANHAO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 16:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 00:01
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0001010-06.2023.8.03.0005 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CELITA QUARESMA DOS SANTOS INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DO COUTO MARANHAO, MARCELO DOS SANTOS MARANHAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de ação de alvará judicial, interposta por Celita Quaresma dos Santos, com finalidade de saque de valores do de cujus Raimundo Nonato do Couto Maranhão na a Instituição Bancária Caixa Econômica Federal, nº do Cartão XXXX XXXX XXXX XXXX, com validade até XX/XXXX, Agência: 3101, Conta Poupança nº 00049272-7.
No Id #12630295, constam como único herdeiro, o Sr.
Marcelo dos Santos Maranhão, que abdicou de sua parte sua parte da herança em favor de sua genitora, ora autora nos presentes autos.
O Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (Id 312631450 - 14/06/2024) informou que não há registro de dependentes em nome do de cujus Raimundo Nonato do Couto Maranhão, portanto inexiste anotação de dependentes habilitados nos sistemas previdenciários, bem como, existem créditos na Caixa Econômica Federal (Id #12631128 - 18/01/2024) no valor de R$10.243,88.
Não há interesse público ou de incapaz que ensejasse a manifestação do Ministério Público, por isso, deixei de ouvi-lo. É o relatório. 2.
Fundamentação.
A Lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de valores pendentes de recebimento por seus titulares que vieram a falecer.
Para isso, estabelece a ordem de entrega do montante, sendo primeiro aos dependentes habilitados perante a previdência social e não existindo esses, passa-se aos sucessores conforme a lei civil, sendo esta última situação a dos autos, eis que a suplicante é esposa do falecido. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará de levantamento do valor identificado no Id #12631128 - 18/01/2024, em favor da requerente.
Gratuidade deferida no Id #12630812 - 2911/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Tartarugalzinho/AP, 4 de julho de 2024.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 00:13
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:53
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:17
Alterada a parte
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29/05/2024 10:15
Alterada a parte
-
29/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
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01/03/2024 10:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
-
29/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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31/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
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29/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/11/2023 09:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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