TJAP - 0000983-31.2020.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 09:24
Em Atos do Juiz. O foi extinto ante a comunicação do credor do adimplemento da obrigação imposta pelo devedor.Assim, tendo em conta a comunicação realizada, INDEFIRO o desarquivamento do feito, uma vez que não haverá mudança da situação fática nem prejuíz
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09/01/2024 16:02
INFORMAR o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo Juízo
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04/11/2022 12:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/10/2022 07:54
Certifico que habilito os autos para cancelamento de mandado n.º 4213005, que está impedindo o arqquivamento do feito.
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14/10/2022 10:25
Mandado
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09/10/2022 20:30
Certifico que os autos aguardam a devolução de mandado em razão que possui Mandados em Aberto no sistema.
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09/10/2022 20:29
Certifico que a sentença de mov. 184 transitou em julgado em 07/10/2022 em relação ao(s) réu(s).
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06/10/2022 11:40
Certifico que os autos aguardam o prazo para recurso até o dia 07/10/2022.
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30/09/2022 09:54
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2022 07:39:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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29/09/2022 11:32
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2022 07:39:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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29/09/2022 11:32
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2022 07:39:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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29/09/2022 08:31
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2022 07:39:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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26/09/2022 07:39
Em Atos do Juiz.
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10/09/2022 16:46
Certifico que faço os autos conclusos, referente a ordem 181.
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10/09/2022 16:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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06/09/2022 11:38
Requer arquivamento.
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31/08/2022 14:26
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado expedido em mov. 179.
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31/08/2022 14:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA JOSÉ DE SOUSA CABRAL - emitido(a) em 31/08/2022
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17/08/2022 12:35
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 17/08/2022 11:09:53 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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17/08/2022 11:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 17/08/2022 11:09:53 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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17/08/2022 11:09
Intimação para recebimento de alvará.
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16/08/2022 13:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE, MARIA JOSÉ DE SOUSA CABRAL - emitido(a) em 16/08/2022
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28/07/2022 08:08
Em Atos do Juiz. Defiro. Proceda-se com a inclusão nos termos requeridos na petição de ordem #170.
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27/07/2022 13:38
Concluso.
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27/07/2022 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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27/07/2022 13:37
Concluso.
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27/07/2022 13:35
Manifestação
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21/07/2022 16:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/07/2022 13:16:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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20/07/2022 13:16
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/07/2022 13:16:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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20/07/2022 13:16
Promovo a INTIMAÇÃO do autor recebimento de alvará.
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20/07/2022 10:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - PEDRO ALMEIDA DE SOUZA, LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - emitido(a) em 20/07/2022
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19/07/2022 11:05
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 11:06:36, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/07/2022 10:42
Remessa
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18/07/2022 10:41
Devolvo processo conforme solicitação da servidora Janette Alencar.
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15/07/2022 16:16
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 16:16:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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15/07/2022 08:43
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/07/2022 08:43
Nesta data faço remeça dos autos a contadoria.
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12/07/2022 09:29
Evolução da Classe Processual
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04/07/2022 16:02
Em Atos do Juiz. Cumpra-se nos termos da decisão assentada no evento #152.
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22/06/2022 09:58
Em razão do peticionamento de ordem 154, faço os presentes autos conclusos.
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22/06/2022 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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22/06/2022 09:57
Remessa Cancelada
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21/06/2022 15:23
Manifestação.
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21/06/2022 14:17
Certifico que encaminho os autos a contadoria para as providências contidas no Prov.350/2018 - CGJ.
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13/06/2022 12:01
Em Atos do Juiz. Ante ao pagamento voluntário empreendido pelo demandado, expeça-se alvará de levantamento no importe noticiado no evento de ordem #146 e intime-se a parte autora para recebimento, oportunidade em que deverá ser inquirida sobre eventuais r
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08/06/2022 11:07
Certifico que os autos encontra-se conclusos pra decisão
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07/06/2022 02:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
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02/06/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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02/06/2022 10:17
Certifico que encaminhei os autos conclusos, face a manifestação mov. 147
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01/06/2022 11:16
Manifestação. Concorda com o cálculo. Expedição de alvará.
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31/05/2022 16:20
PETIÇÃO DE PAGAMENTO
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24/05/2022 16:53
Manifestação. Maria.
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24/05/2022 11:11
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação. Procedam com as anotações de estilo no Tucujuris.No mais, intime-se para pugnar pelo o que entender de direito em dez dias.
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17/05/2022 11:07
Certifico que remeto os autos conclusos, face a petição mov. 138.
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17/05/2022 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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17/05/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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17/05/2022 11:06
Certifico que remeto os autos conclusos, face a petição mov. 128.
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06/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Parte Autora: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO DESPACHO: Intimem-se para habilitação.
Após, conclusos. -
05/05/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
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04/05/2022 18:46
Juntada de documentos para habilitação.
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04/05/2022 18:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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04/05/2022 16:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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04/05/2022 16:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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04/05/2022 16:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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04/05/2022 16:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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04/05/2022 15:08
Despacho (25/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2022
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04/05/2022 15:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2022 14:02:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Advogado Auxilia
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25/04/2022 14:02
Em Atos do Juiz. Intimem-se para habilitação. Após, conclusos.
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20/04/2022 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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20/04/2022 13:25
Certifico que em face da juntada de requerimento de exibição de extratos bancários, além da certidão de óbito do autor, #126 e #127, faço os autos conclusos para análise.
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20/04/2022 10:11
Juntada de Certidão de óbito
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19/04/2022 15:50
Manifestação. Informação e requerimento.
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11/04/2022 09:35
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.
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08/04/2022 14:06
Conclusão
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08/04/2022 14:06
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 14:07:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/04/2022 09:44
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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07/04/2022 13:02
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
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25/03/2022 12:38
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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25/03/2022 12:36
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 12:29:32, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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25/03/2022 11:25
Remessa
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24/03/2022 19:38
Em Atos do Magistrado.
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17/03/2022 10:29
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 10:21:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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17/03/2022 10:29
Conclusão
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17/03/2022 10:28
GABINETE RECURSAL 01
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17/03/2022 10:21
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso de ordem #69, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1417, DO DIA 16.03.2022.
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17/03/2022 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1417ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 16.03.2022 cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, conhecer e d
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14/03/2022 13:32
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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14/03/2022 12:35
Pedido de sustentação oral.
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25/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/03/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Recorrido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Relator: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
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24/02/2022 08:57
Pauta de Julgamento (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
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24/02/2022 08:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1417, DO DIA 16/03/2022, às 08:00 HORAS
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09/02/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 11:51:51, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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09/02/2022 07:47
Remessa
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08/02/2022 18:56
Em Atos do Magistrado. Inclua-se na pauta da sessão ordinária de 16.03.2022.
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18/11/2021 12:41
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos.
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18/11/2021 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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18/11/2021 12:32
Em Atos do Magistrado. Recebo o recurso interposto (ordem 69), eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado (ordem 97). As contrarrazões foram devidamente apresentadas (Orde (...)
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17/11/2021 17:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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17/11/2021 17:59
Certifico que, faço destes autos conclusos ao eminente relator, face a manifestação da parte autora recorrente sob evento de ordem # 97.
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17/11/2021 17:02
Manifestação. Juntada de boleto do preparo recursal. Extrato bancário.
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17/11/2021 16:49
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 11:02:37 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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17/11/2021 12:19
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 11:02:37 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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17/11/2021 11:02
Em Atos do Magistrado. A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições de arcar com despesas processuais, entretanto, não informou qual o valor do preparo, nem juntou documentação hábil a aferir se é cas
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03/11/2021 10:18
Conclusão
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03/11/2021 10:18
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 10:08:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/10/2021 13:26
GABINETE RECURSAL 01
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27/10/2021 13:23
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA. Recorrido: BANCO BRADESCO S.A..
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27/10/2021 13:22
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2617884 - Protocolado(a)
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26/10/2021 22:49
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 22:37:56, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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26/10/2021 13:34
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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26/10/2021 13:33
Evolução da Classe Processual
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26/10/2021 09:42
Certifico que remeto os autos à turma recursal para apreciação do Recurso inominado.
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19/10/2021 19:06
Contrarrazões ao Recurso Inominado.
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15/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2021 em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Parte Autora: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO DESPACHO: Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam à Colenda Turma Recursal. -
14/10/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000181/2021
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14/10/2021 11:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2021 11:26:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu). CONTRARRAZÕES
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14/10/2021 11:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2021 11:26:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu). CONTRARRAZÕES
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14/10/2021 11:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2021 11:26:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu). CONTRARRAZÕES
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14/10/2021 11:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2021 11:26:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu). CONTRARRAZÕES
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14/10/2021 08:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2021 11:26:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Advogado Auxiliar Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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14/10/2021 08:27
Despacho (06/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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06/10/2021 11:26
Em Atos do Juiz. Intime-se para contrarrazões. Após, remetam à Colenda Turma Recursal.
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06/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2021 em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Parte Autora: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Sentença:
Vistos.Cuida-se de embargos de declaração, onde informa o embargante, de forma geral, que a sentença constante do movimento de ordem #51, encontra-se eivada de erro, omissão e contradição.Em que pese às assertivas da parte embargante, tenho que os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, pois não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores para a sua interposição.
A sentença de movimento de ordem #51, não precisa ser sanada.Na realidade, a parte embargante insurge-se contra o mérito da sentença, o que desafia a interposição de outro recurso e não os embargos interpostos.Assim, conheço dos embargos, entretanto, julgo-os improcedentes.Providências de estilo. -
05/10/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000176/2021
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05/10/2021 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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05/10/2021 12:59
Tendo em vista a manifestação de ordem 69, faço os presentes concluso.
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05/10/2021 12:58
Sentença (28/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2021
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01/10/2021 17:35
Recurso inominado
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28/09/2021 13:15
Em Atos do Juiz.
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23/09/2021 18:34
Tendo em vista a juntada da Contrarrazões ao Embargos de Declaração, faço concluso.
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23/09/2021 18:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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17/09/2021 15:42
Contrarrazões ao Embargos de Declaração
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09/09/2021 16:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/08/2021 13:57:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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09/09/2021 16:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/08/2021 13:57:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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09/09/2021 16:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/08/2021 13:57:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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09/09/2021 16:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/08/2021 13:57:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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09/09/2021 12:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/08/2021 13:57:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Advogado Auxiliar Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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31/08/2021 13:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte adversa para contrarrazões.Após, conclusos.
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31/08/2021 10:05
Tendo em vista a manifestação de ordem 53, faço os presentes concluso.
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31/08/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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24/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2021 em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Parte Autora: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Sentença:
Vistos.
Pedro Almeida de Souza ajuizou ação anulatória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em desfavor de Banco Bradesco S.A., oriundo de empréstimo não contraído por ele.
Pretendeu a procedência da ação e a declaração de inexistência de débitos relativos aos valores indicados na inicial, condenando-se a ré a restituir os danos morais sofridos.Com a inicial vieram os documentos (#1).
Pedido de tutela antecipada não concedido (#8).A parte ré ofertou contestação (#32).
No mérito, defendeu a legalidade das condutas do banco réu, impossível a pretensa declaração de inexigibilidade dos débitos, uma vez que autorizadas pela parte autora.
Discute sobre inexistência do dano moral punitivo no direito brasileiro.
Concluiu requerendo a improcedência do pedido.
Em audiência as partes não compuseram, nenhuma prova foi colhida e houve requerimento de julgamento antecipado do pleito.É, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Quanto ao mérito, observo que o cerne da questão resume-se em verificar a regularidade ou não do contrato e da cobrança realizada no contracheque do autor.Pois bem.
Sem maiores delongas, tenho que não assiste razão ao pedido da parte autora.
Nesse aspecto, muito embora a requerente tenha alegado que não celebrou contrato algum com o reclamado, os documentos carreados aos autos comprovam que o contrato n. 417.055.957 juntado pelo reclamado foi celebrado para dar quitação ao empréstimo relativo ao contrato n. 366.327.847.Nesse ponto, da simples análise do contrato existente nos autos, observo que a reclamante firmou com o reclamado, dois contratos de empréstimo e não chegou a liquidá-lo na integralidade.Na verdade, percebe-se que os contratos contestados pela parte autora foram gerados para dar quitação a uma dívida anterior.
Tais circunstâncias, portanto, levam-me a concluir pela legalidade do contrato, diante do que inexistente lastro probatório a convalidar a pretensão indenizatória autoral, seja na forma simples ou dobrada, uma vez que ausente indébito.Em acréscimo, tendo em vista que anuiu expressamente à portabilidade da dívida respectiva para o reclamado, não há ilicitude a justificar indenização na esfera moral.
No mais, os documentos apresentados pelas após a audiência de conciliação, instrução e julgamento foram submetidos ao crivo do contraditório, e a autora quedou-se inerte.Assim sendo, tendo o reclamado demonstrado a existência da relação jurídica lícita e que age em seu regular direito de cobrança, não restando outra medida que não a de julgar improcedente os pedidos iniciais.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico. -
23/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
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23/08/2021 11:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/08/2021 07:05
Sentença (13/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2021
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13/08/2021 17:58
Em Atos do Juiz.
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04/07/2021 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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04/07/2021 11:55
Tendo em vista a manifestação de ordem 48, faço os presentes concluso.
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23/06/2021 20:01
petição em pdf
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14/06/2021 20:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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14/06/2021 20:58
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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14/06/2021 20:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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14/06/2021 20:57
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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14/06/2021 20:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2021 13:00:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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14/06/2021 20:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2021 13:00:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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14/06/2021 20:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2021 13:00:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Auxiliar Réu).
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14/06/2021 20:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2021 13:00:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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11/06/2021 13:02
Certifico que foi finalizado o mov de ordem 34 para fins de regularização do histórico
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11/06/2021 13:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2021 13:00:12 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Advogado Auxiliar Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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11/06/2021 13:00
Conciliação realizada em 11/06/2021 às '13:00'h
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11/06/2021 13:00
Em audiência
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11/06/2021 09:53
Juntada de provas. Autor.
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10/06/2021 18:20
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Advogado Auxiliar Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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10/06/2021 16:05
Requer juntada do que segue.
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10/06/2021 12:31
CONTESTAÇÃO
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10/06/2021 12:30
HABILITAÇÃO EM PROCESSO
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27/05/2021 20:17
Faço juntada a estes autos do AR, da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ordem 20 - AUD. PRELIMINAR para - BANCO BRADESCO S.A. Devidamente recebido, conforme anexo.
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29/04/2021 14:44
CR JU 933824353 BR Referente ao documento CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD. PRELIMINAR para - BANCO BRADESCO S.A.
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28/04/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/06/2021 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000983-31.2020.8.03.0004 Parte Autora: PEDRO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 11/06/2021 às 10:00 -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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27/04/2021 09:21
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor). AUDIÊNCIA
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27/04/2021 09:21
Intimação (Audiência conciliação designada. 11/06/2021 às 10:00:00 na data: 14/04/2021 03:54:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor). AUDIÊNCIA
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26/04/2021 20:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/04/2021 03:56:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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26/04/2021 20:24
Notificação (Audiência conciliação designada. 11/06/2021 às 10:00:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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26/04/2021 20:24
Agendamento de audiência (11/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 20:23
Certifico que, fora salvo na plataforma do TRELLO/AMAPÁ/CORREIOS/OFÍCIOS/26/04/2021, para ENVIO DA CARTA DE ORDEM 20
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26/04/2021 20:20
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD. PRELIMINAR para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 26/04/2021
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14/04/2021 03:56
Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencial o
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14/04/2021 03:54
Conciliação agendada para 11/06/2021 às 10:00h
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14/04/2021 03:51
Mudança de Classe Processual
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12/03/2021 05:09
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GAB para designação de audiência.
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02/02/2021 16:26
Certifico que os autos aguardam designação de audiência conforme novo calendário da Comarca
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09/01/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 23/11/2020 10:27:29 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE (Advogado Autor).
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04/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000236/2020 em 04/01/2021.
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30/12/2020 14:02
Registrado pelo DJE Nº 000236/2020
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30/12/2020 08:34
Certifico que, encaminho os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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30/12/2020 08:33
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 23/11/2020 10:27:29 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE
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30/12/2020 08:32
Decisão (23/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/12/2020
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23/11/2020 10:27
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.Proceda a Secretaria Judicial com as devidas adequações no sistema Tucujuris.O art. 300 do CPC, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
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18/11/2020 15:32
Certifico que faço conclusos
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18/11/2020 15:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/11/2020 09:45
Emenda a inicial.
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02/11/2020 13:32
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade da Justiça, pois não há elementos que autorizem seu deferimento.No caso em tela, há somente o mero pedido de gratuidade, sem maiores comprovações que possibilitem verificar se a situação
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29/10/2020 07:54
Tombo em 27/10/2020.
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29/10/2020 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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27/10/2020 16:05
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 2232684 - Protocolado(a) em 27-10-2020 às 16:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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