TJAP - 6016067-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:01
Publicado Notificação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6016067-37.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: HILCA BORGES DO NASCIMENTO, SANDRA SUELY COUTINHO DA SILVA, JANETE SARMENTO REBELO, ANDREA COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA HILCA BORGES DO NASCIMENTO, e outros ajuizaram ação de cumprimento provisória de sentença em face do Estado do Amapá pleiteando a imediata implementação do adicional de insalubridade.
Mesmo não havendo óbice constitucional ao cumprimento provisória de sentença que impõe à Fazenda Pública obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, é indene de dúvida que que o pagamento do adicional de insalubridade mês a mês consubstancia uma obrigação de pagar.
Portanto, não é possível o cumprimento de sentença provisória, devendo aguardar o trânsito em julgado.
A parte autora poderá pleitear o pagamento retroativo ao final do processo caso não haja modificação da sentença.
Extingo a presente demanda com base no art. 485, VI do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 19 de junho de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/06/2024 13:27
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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