TJAP - 0034853-76.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 17:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2021 13:50
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 06/05/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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04/05/2021 22:34
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/04/2021 01:13:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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30/04/2021 16:54
Decurso de Prazo
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28/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2021 em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034853-76.2020.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA FERREIRA DINIZ Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença: Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
27/04/2021 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000070/2021
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26/04/2021 21:04
Sentença (23/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 21:03
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/04/2021 01:13:41 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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23/04/2021 01:13
Em Atos do Juiz.
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26/03/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/03/2021 08:52
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 21.
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26/03/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/03/2021 22:51
Requer DESISTÊNCIA DA AÇÃO
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08/02/2021 10:14
Certifico que o presente ato serve para regularização dos autos no sistema.
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03/02/2021 10:17
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 00:29:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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02/02/2021 08:20
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 00:29:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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01/02/2021 00:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora a emendar a inicial para adequar o pedido à causa de pedir, tendo em vista que o processo se iniciou perante o Juizado Especial Cível, bem como recolher as custas iniciais. Prazo: 30 dias, pena de cancelamento da distri
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27/01/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/12/2020 14:32
Conclusão
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11/12/2020 14:32
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2020, às 14:34:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/12/2020 12:46
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/12/2020 12:45
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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11/12/2020 12:44
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2020, às 12:38:38, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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11/12/2020 11:58
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/12/2020 11:57
Certifico que em cumprimento a determinação judicial, os presentes autos serão remetidos à Diretoria do Fórum para fins de redistribuição.
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11/12/2020 11:57
Decurso de Prazo em 10/12/2020.
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27/11/2020 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 31/10/2020 14:18:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/11/2020 08:51
Notificação (Declarada incompetência na data: 31/10/2020 14:18:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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31/10/2020 14:18
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de produção antecipada de provas por meio da qual a parte reclamante, sob o fundamento de que a prova pretendida viabilizará o conhecimento dos fatos para fins de proposição de futura demanda (art. 381, II, Código de Proc
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20/10/2020 09:01
Nos termos da Portaria n.º 001/2019, art. 3º, torno os autos conclusos em razão do pedido de inversão do ônus da prova.
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20/10/2020 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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20/10/2020 09:00
Tombo em 20/10/2020.
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19/10/2020 09:07
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2221994 - Protocolado(a) em 19-10-2020 às 09:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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