TJAP - 0010979-72.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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10/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0010979-72.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LOBATO DE MATOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Consta nos autos que o crédito dos honorários já foi liberado, em favor do credor, mediante Alvará.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 4 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/07/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 21:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/06/2024 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:29
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/03/2024.
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04/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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24/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 20:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:38
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 03/11/2022.
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26/09/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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19/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
18/01/2022 08:44
Outras Decisões
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15/12/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:53
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/12/2021.
-
04/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/09/2021 às 09:28:43 para DECISÃO
-
08/09/2021 09:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/09/2021 às 09:09:45 para DECISÃO
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03/09/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 22:35
Outras Decisões
-
02/08/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/07/2021 09:43
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/07/2021.
-
13/04/2021 08:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/04/2021 às 08:09:39 para Rotinas processuais
-
12/04/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 09:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/12/2020 às 09:55:45 para DECISÃO
-
10/12/2020 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2020 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 23:33
Decorrido prazo de PARTES em 04/06/2020.
-
21/03/2020 11:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 21/03/2020 às 11:33:56 para DECISÃO
-
18/03/2020 09:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/03/2020 às 09:01:57 para DECISÃO
-
17/03/2020 09:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2020 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 14:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
21/02/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 13:33
Outras Decisões
-
07/02/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 08:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/02/2020.
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15/12/2019 17:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 15/12/2019 às 17:22:11 para DECISÃO
-
09/12/2019 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 14:15
Outras Decisões
-
25/11/2019 14:20
Conclusos para decisão
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25/11/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2019 12:26
Processo Suspenso
-
22/10/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 08:13
Processo Suspenso
-
13/09/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2018 08:58
Processo Suspenso
-
03/01/2018 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 11:40
Processo Suspenso
-
10/02/2017 11:13
Proferida decisão de mero expediente
-
11/04/2016 12:15
Processo Suspenso
-
18/09/2015 11:03
Processo Suspenso
-
17/09/2015 15:58
Processo Suspenso
-
17/09/2015 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2015 10:22
Recebidos os autos
-
25/03/2015 09:37
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA.
-
28/10/2014 13:46
Recebidos os autos
-
22/10/2014 10:42
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
19/08/2014 12:21
Recebidos os autos
-
12/08/2014 01:00
Publicado Sentença em 12/08/2014.
-
08/08/2014 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2014
-
08/08/2014 11:24
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
08/08/2014 10:12
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/08/2014 10:11
Processo Suspenso
-
04/08/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2014 12:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2014 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2014 12:18
Apensado ao processo 0038930-41.2014.8.03.0001 1
-
23/07/2014 12:35
Julgado procedente o pedido
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23/07/2014 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2014 11:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/07/2014.
-
23/07/2014 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2014 10:31
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM.
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04/07/2014 10:28
Intimado(A) PARTE AUTORA da Decisão na Secretaria
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01/07/2014 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2014 12:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2014 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2014 10:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2014 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2014 01:00
Publicado Sentença em 18/03/2014.
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17/03/2014 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2014
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17/03/2014 14:48
Expediente Encaminhado ao DJE
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13/03/2014 12:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2014 11:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2014 11:56
Processo Autuado
-
11/03/2014 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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